Acórdão nº 3294/11.2TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelMARIA JOÃO MATOS
Data da Resolução24 de Janeiro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência (após corridos os vistos legais) os Juízes da 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães.

I - RELATÓRIO 1.1.

Decisão impugnada 1.1.1. Fernando (…) (aqui simultâneo Recorrente e Recorrido), residente na Avenida (…), freguesia de ..., em (…), propôs a presente acção declarativa, sob a forma de processo comum, então ordinário, (e no que ora nos interessa) contra . (1ª Ré) - Margarida (…) (aqui simultânea Recorrente e Recorrida), residente na Avenida (…), freguesia de ..., em (…), . (2º Réu) - João (…) (Recorrido), com domicílio profissional na Rua Dr. (..), nº…, em (…) (depois falecido, sendo representado pelos seus herdeiros habilitados, Maria (…), João (…) o, Paulo (…), Luís (…), Ana (…) o e André (…)), . (3ª Ré) – (…) - Corretores de Seguros, S.A.

(aqui Recorrida), com sede na (…), …, 2º, em Lisboa, . (4ª Ré) (…) Português, S.A.

(aqui Recorrida), com sede na (…), nº …, no Porto, sendo ainda intervenientes principais . (1ª Interveniente Principal) (…) (Europe). Limitada (aqui Recorrida), com sede na Avenida (…), nº …, em Lisboa, . (2ª Interveniente Principal) (…), S.A.

(antes, Companhia (…), S.A.) (aqui Recorrida), com sede na Avenida (…), n.º …, em Lisboa, pedindo que · (a título principal) fosse declarada a falsidade de duas procurações (que melhor identificou) pretensamente outorgadas por si a favor da 1ª Ré (Margarida … ) e, em consequência, fossem considerados falsos, nulos e anuláveis os contratos bancários celebrados com a sua utilização (que melhor identificou), nomeadamente dois contratos de crédito à habitação, contraídos junto da 4ª Ré (Banco (…), S.A.), no valor de € 145.582,00, e um contrato de crédito leasing mobiliário, contraído junto da Caixa – (…), CRL, no valor de € 4.874,00; · (a título principal e cumulativo) fosse ordenado o cancelamento de todos os actos e registos efectuados com base nas escrituras públicas de mútuo com hipoteca identificadas no ponto anterior, ordenando-se o cancelamento das inscrições hipotecárias efectuadas sobre o prédio urbano inscrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº (…) o, nomeadamente as AP … de 18/11/2008 e AP … de 18/11/2008; · (a título principal e cumulativo) fosse a 1ª Ré (Margarida (…)) condenada a liquidar à 4ª Ré (Banco (…), S.A.) e à Caixa – (…), C.R.L. todas as quantias mutuadas junto das mesmas e identificadas nos pontos anteriores, bem como juros e demais despesas associados aos respectivos contratos de crédito; · (a título principal e cumulativo) fosse a 1ª Ré (Margarida (…)) condenada a pagar-lhe todos os prejuízos patrimoniais que lhe advirão na sequência da respectiva vinculação a mútuos, mútuos com hipoteca, fiança e aval, celebrados por ela em seu nome, usando para o efeito as referidas procurações falsas; · (a título principal e cumulativo) fossem a 1ª Ré (Margarida (…)) e o 2º Réu (João) condenados solidariamente a pagarem-lhe todos os prejuízos patrimoniais que lhe advirão na sequência da sua vinculação a mútuos, mútuos com hipoteca, fiança e aval celebrados pela 1ª Ré em seu nome, usando para o efeito a procuração falsa com o termo de autenticação elaborado pelo 2º Réu (relegando para liquidação posterior o seu apuramento); · (a título principal e cumulativo) fosse a 1ª Ré (Margarida …) condenada a pagar-lhe a quantia de € 20.000,00, a título de indemnização de danos não patrimoniais causados, acrescida de juros moratórios, contados desde a citação até efectivo e integral pagamento; · (a título principal e cumulativo) fossem a 1ª Ré (Margarida …) e o 2º Réu (João ) condenados solidariamente a pagarem-lhe a quantia de € 20.000,00, a título de indemnização de danos não patrimoniais, acrescida de juros moratórios, contados desde citação até efectivo e integral pagamento: · (ou a título subsidiário) fosse a 4ª Ré (Banco …, S.A.) condenada a entregar-lhe os valores respeitantes a cada um dos contratos que lhe dizem respeito (caso se considerasse que os mesmos deveriam prevalecer, não obstante a falsidade das procurações); · (a título subsidiário e cumulativo) fosse a 1ª Ré (Margarida …) condenada a pagar-lhe a quantia de € 50.000,00, correspondente aos levantamentos efectuados por ela da conta bancária com o número ...4, através das procurações falsificadas e adulteradas (sem prejuízo da posterior concretização do montante efectivamente levantado, a apurar em liquidação de sentença), acrescidos de juros de mora desde a citação até efectivo e integral pagamento.

Alegou para o efeito, em síntese, ter sido casado com a 1ª Ré (Margarida …), da qual, entretanto, se divorciou; e ter esta promovido a falsificação da sua assinatura, e de respectivos reconhecimentos presenciais da mesma como autêntica, em duas procurações pretensamente outorgadas por si em benefício dela própria, Mais alegou terem sido os alegados e inexistentes reconhecimentos presenciais de autenticidade da sua assinatura (cada um deles aposto em respectiva procuração) imputados: um, à Secção Consular de Portugal em Washington, onde não compareceu para aquele efeito; e outro ao 2º Réu (João …), advogado, que falsamente fez constar que ele próprio comparecera no seu escritório em Barcelos, onde assinara presencialmente a dita procuração, o que nunca sucedeu.

Alegou ainda o Autor (Fernando …) que a 1ª Ré (Margarida …), usando as duas procurações falsas referidas, celebrou com elas: diversos contratos bancários (que discriminou); e procedeu ao levantamento de todos os montantes existentes numa conta bancária domiciliada na Caixa …, (para onde ele próprio enviava todas as suas economias), num total superior a € 50.000,00. Posteriormente, a mesma 1ª Ré (Margarida …) utilizou os valores recebidos em proveito próprio (nomeadamente, para incrementar capitais numa sociedade de confecções de que é sócia).

Por fim, e quanto à actuação da 1ª Ré (Margarida …) e do 2º Réu (João …), o Autor (Fernando …) alegou ter-lhe a mesma provocado danos de natureza não patrimonial (que discriminou), reclamando para a sua adequada compensação a quantia de € 20.000,00, por parte da 1ª Ré, e a quantia de € 20.000,00, por parte do 2º Réu.

Relativamente à demanda da 3ª Ré (… - Corretores de Seguros, S.A.), o Autor (Fernando …) radicou-a na celebração de um contrato de seguro profissional (entre ela e a Ordem dos Advogados nacional), mediante o qual teria sido transferida para si a responsabilidade civil resultante do exercício das funções de advogado por parte do 2º Réu (João …).

Já relativamente à demanda da 4ª Ré (Banco …, S.A.), o Autor (Fernando …) radicou-a na actuação negligente que lhe imputou, por celebrar contratos bancários com a mera exibição de uma procuração cuja veracidade não cuidou de apurar e averiguar.

1.1.2.

Regularmente citados, a 1ª Ré (Margarida …), a 3ª Ré (…- Corretores de Seguros, S.A.) e a 4ª Ré (Banco …, S.A.) contestaram individualmente.

1.1.2.1.

A 1ª Ré (Margarida), na sua contestação, pediu que a acção fosse julgada improcedente.

Alegou para o efeito, em síntese, que, não obstante se tenha divorciado do Autor (Fernando … ) em Fevereiro de 2003, reatou pouco depois a sua relação com ele, passando inclusivamente a viver novamente como marido e mulher desde Agosto desse mesmo ano; e, assim, todas as dívidas contraídas por ela destinaram-se à economia comum do casal, enquanto as importâncias que levantou da conta bancária identificada na petição inicial pertenceriam ao património comum do mesmo (já que a dita conta era conjunta - de ambos -, e não exclusiva do Autor).

Mais alegou serem verdadeiras as duas procurações invocadas nos autos, tendo sido o próprio Autor (Fernando …) quem as mandou elaborar, no intuito de contrair os débitos mencionados em benefício do casal.

1.1.2.2.

A 3ª Ré (… - Corretores de Seguros, S.A.), na sua contestação, pediu para ser absolvida da instância.

Alegou para o efeito, em síntese, ser parte ilegítima nos autos, já que seria apenas mediadora na celebração de contratos de seguro com a Ordem dos Advogados, e não respectiva seguradora (sendo esta … (Europe), Ldª.).

1.1.2.3.

A 4ª Ré (Banco… S.A.), na sua contestação, pediu que a acção fosse julgada improcedente.

Alegou para o efeito, em síntese, desconhecer ou serem falsos a quase totalidade dos factos descritos na petição inicial (desse modo os impugnando); e defendeu a validade dos negócios jurídicos celebrados consigo pela 1ª Ré (Margarida …) e pelo Autor (Fernando …), este representado por aquela através de procuração, que sustentou não ser falsa.

Alegou ainda ter inexistido qualquer conduta negligente da sua parte, e bem assim terem as quantias mutuadas sido entregues, não apenas à 1ª Ré (Margarida …), como também ao Autor (Fernando …).

Por fim, defendeu ser-lhe inoponível a eventual declaração de nulidade do registo de hipotecas, por se considerar terceiro de boa fé.

1.1.3.

O Autor (Fernando …) replicou às contestações das Rés, reiterando os seus pedidos iniciais.

Impugnou para o efeito os novos factos alegados pelas Rés contestantes; e requereu a intervenção principal provocada de … (Europe). Limitada (prevenindo a hipótese de vir a ser julgada procedente a excepção de ilegitimidade própria, arguida pela 3ª Ré).

1.1.4.

Deferida a intervenção principal provocada de … (Europe). Limitada, e citada, a mesma contestou, pedindo que a acção fosse julgada improcedente quanto a si, sendo por isso absolvida do pedido.

Alegou para o efeito, em síntese, a falta de cobertura temporal da apólice de seguro, dado que o sinistro lhe foi participado numa altura em que aquela já não se encontrava em vigor (mas sim a apólice depois acordada entre a Ordem dos Advogados e a então … S.A.).

Mais alegou desconhecer os factos em litígio (desse modo os impugnando); e, a serem verdadeiros, consubstanciarem uma actuação livre, intencional e consciente por parte do 2º Réu (João …) - e não um erro e/ou omissão profissional -, pelo que esta sua conduta não se encontraria coberta pelas garantias previstas no contrato de seguro.

Por fim, arguiu a prescrição do direito alegado...

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