Acórdão nº 07040/22.7T8PRT.S1 de Tribunal dos Conflitos, 22 de Novembro de 2022
Magistrado Responsável | MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA |
Data da Resolução | 22 de Novembro de 2022 |
Emissor | Tribunal dos Conflitos |
Conflito de Jurisdição Acordam, no Tribunal dos Conflitos: 1. Em 22 de Abril de 2021, AA instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma acção administrativa comum contra o IHRU - Instituto Habitação Reabilitação Urbana, IP, pedindo a condenação do réu a proceder à reparação dos danos existentes na fracção autónoma de que é proprietário, que alega terem sido causados por uma inundação ocorrida na fracção de que o réu é proprietário, situada por cima da sua, cuja reparação é urgente.
O réu contestou, impugnando os factos e o valor da causa e excepcionando a ineptidão da petição inicial. Concluiu que devia ser absolvido da instância ou, se assim se não entendesse, do pedido.
Notificado, o autor replicou.
Por despacho de 22 de outubro de 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto suscitou oficiosamente a exceção da incompetência em razão da matéria (“estamos perante um litígio emergente de uma relação de vizinhança, regida pelo direito privado”) e ofereceu o contraditório às partes.
Por sentença de 12 de Fevereiro de 2022, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto absolveu o réu da instância, por incompetência dos Tribunais Administrativos, por pertencer a causa ao âmbito de jurisdição dos tribunais judiciais.
Para o efeito, e em síntese, reiterou o fundamento de estar em causa um litígio emergente de uma relação de vizinhança, de natureza estritamente privatística, regida pelo direito privado.
Notificado, o autor requereu a remessa dos autos ao Juízo Local Cível do Porto.
Por decisão de 18 de Maio de 2022, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Local Cível do Porto – Juiz ..., absolveu de novo o réu da instância, por entender que, estando em causa responsabilidade civil extracontratual de pessoa coletiva de direito público, a competência para conhecer do litígio caberá aos Tribunais Administrativos, nos termos do art. 4.º, n.º 1, al. f), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Por despacho de 20 de Junho de 2022, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Local Cível do Porto – Juiz ... requereu ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a resolução do conflito negativo de jurisdição.
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Determinado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que se seguisse a tramitação prevista na Lei n.º 91/2019, de 4 de Setembro (Tribunal dos Conflitos), o Ministério Público proferiu parecer, nos termos do n.º 4 do respectivo artigo 11.º, no sentido de caber à jurisdição administrativa a apreciação da acção, concretamente ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (al. f) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais): “Não restam dúvidas que, na...
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