Acórdão nº 14565/18.7T8PRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 2022

Magistrado ResponsávelFRANCISCO MARCOLINO
Data da Resolução12 de Outubro de 2022
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo 14565/18.7T8PRT.P1.S1 * Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça 1.

AA intentou a presente acção com proceso comum contra MEO – Serviços de Comunicação e Multimédia, S.A., e SUDTEL Tecnologia, S.A., pedindo:

  1. Seja declarada a ilicitude da transmissão de estabelecimento, pelo menos na medida em que determinou a transmissão da posição de empregador da A. da 1.ª Ré para a 2.ª Ré; b) Seja declarado que a 1.ª Ré é o empregador da A; c) Seja a A. reintegrada na 1.ª Ré, contabilizando-se o tempo de serviço prestado na 2.ª Ré como se o tivesse sido para a 1.ª Ré para todos os efeitos legais e sem prejuízo da antiguidade e condições de trabalho consolidadas na esfera da A. anteriores à transmissão de estabelecimento, bem como daquelas que se constituiriam caso a A. se tivesse mantido ao serviço da 1.ª Ré, nomeadamente para efeitos de avaliação, progressão e remuneração ou atribuição de quaisquer complementos remuneratórios; d) Seja a 1.ª Ré condenada a pagar à A. a quantia de € 2.500,00 a título de danos não patrimoniais; e) Seja a 1.ª Ré condenada no pagamento dos respectivos juros de mora calculados à taxa legal em vigor.

    Alega[1] que foi admitida ao serviço da Portugal Telecom, S.A., por contrato de trabalho a termo, em 1.8.1996, para prestar tarefas de atendimento telefónico, situação que se manteve até 1.8.1998, altura em que foi dispensada e a relação de trabalho existente cessou.

    Na sequência de decisão judicial que considerou ilícito o despedimento e que determinou a sua reintegração, a A. voltou aos quadros da Portugal Telecom, S.A., na condição de contratada por tempo indeterminado, com efeitos a 1.8.1996.

    Em setembro de 2004, a Portugal Telecom, S.A. alterou a sua denominação para MEO, S.A.

    Em 7.7.2017, a 1.ª Ré emitiu duas declarações nas quais reconhecia, àquela data, que a A. pertencia aos seus quadros desde 1.8.1996, tendo a categoria profissional de Técnico Superior.

    Em 2011, a A. passou para a D... para o departamento que à época tinha o nome de P..., Departamento que, dedicado à área da formação/certificação, foi, ao longo do tempo, sofrendo alterações, não apenas na denominação, mas também no desenvolvimento da atividade respetiva, bem como no elenco dos trabalhadores que o compunham, e que manteve este nome até 30.4.2014.

    Entre 1.5.2014 e 30.9.2015, este Departamento passou a ser C...; entre 1.10.2015 e 31.12.2016, C...; entre 1.1.2017 e 30.6.2017, D...; e, por fim, entre 1.7.2017 e 21.7.2017, foi Centro...

    Ao longo destes anos a 1.ª Ré tem vindo a desenvolver a área de formação/certificação, alargando os meios afetos e a amplitude da respetiva atividade.

    Até 2015, a atividade de formação/certificação da 1.ª Ré consistia em submeter os trabalhadores técnicos (da 1.ª Ré e das empresas subcontratadas pela 1.ª Ré) a um conjunto de exercícios de simulação e resolução de problemas. No final da formação, e em caso de avaliação positiva, a 1.ª Ré emitia um certificado atestando a capacidade técnica dos trabalhadores avaliados, num processo interno - e não reconhecido fora do universo da 1.ª Ré - de certificação de competências, que esta mantinha através de procedimentos da sua total responsabilidade.

    Em julho de 2015, e após um pedido efetuado junto da D..., esta reconheceu formalmente o departamento de formação/certificação da 1.ª Ré como uma entidade formadora certificada, passando aquele departamento a poder ministrar formação reconhecida pela D... nas áreas de Desenvolvimento Pessoal (formação comportamental), Eletrónica e Automação (formação técnica) e Segurança e Higiene no Trabalho.

    A partir do momento em que a D... reconheceu à 1.ª Ré a qualidade de entidade formadora, passou, então, a haver dois tipos de formação/certificação na empresa: uma formação/certificação interna, dedicada à capacitação técnica dos trabalhadores da 1.ª Ré nas respetivas áreas de trabalho e das empresas subcontratadas pela 1ª Ré, não certificada pela D... e que já vinha sendo prestada na empresa; e uma formação ampla para trabalhadores com e sem vínculo à 1.ª Ré, certificada pela D... e baseada no catálogo de qualificações da ANQ.

    Os trabalhadores da área de formação/certificação (onde se incluía a A.) estavam agrupados no C... -, organizados em três departamentos distintos: D...; e D..., encontrando-se dispersos por vários pontos do país, em locais de trabalho da 1.ª Ré, assegurando as competências técnicas, de segurança e comportamentais exigidas aos técnicos, através de procedimentos que lhes permitiam identificar as necessidades formativas dos colaboradores da 1.ª Ré e garantir a formação adequada, contando para o trabalho de gestão e planeamento da formação com uma aplicação informática denominada ....

    Todos os trabalhadores da 1.ª Ré afetos à área de formação/certificação respondiam a BB, líder do C..., e CC, chefia da G...

    Enquanto colaboradora afeta ao departamento de formação/certificação, cabia em concreto à Autora a organização da formação de acordo com o registo do portal ET dos técnicos que necessitavam de formação, planeando e assegurando a realização das ações de formação (reserva de salas, organização das turmas dos formandos, agendamentos dos técnicos em ET, envio de convocatórias para as formações, registo de presenças), sendo ainda da sua responsabilidade a elaboração dos relatórios finais de formação a enviar às chefias e a emissão dos certificados de formação consoante se tratasse de formação interna ou de formação certificada pela D....

    A Autora prestava as suas funções no n.º... ..., sob as orientações diretas de DD, cujo local de trabalho ficava na Rua... ..., e BB, chefia do C... e colocada em ....

    Para o desempenho das suas tarefas, a Autora tinha à disposição um conjunto de instrumentos de trabalho, como um computador, um telefone, uma impressora, e todo o mobiliário de escritório necessário, e acesso ao portal ET, a aplicação informática que constitui o principal instrumento de trabalho da área de formação/certificação da 1.ª Ré.

    No local de trabalho da Autora. (n.º... ...) funcionava, não apenas o seu departamento (Centro...), mas também outros departamentos da 1.ª Ré. Entre eles o S..., que também pertencia ao C...), o que implicava, necessariamente, uma relação de proximidade entre estes departamentos e os trabalhadores que os compunham.

    Em 1.7.2017, a 1.ª Ré procedeu a uma alteração da sua organização interna, tendo fundido num único departamento (Centro...) três departamentos existentes anteriormente: os departamentos D...; D...; e D--- - D..., que deram lugar a um departamento apenas, denominado Centro...

    Este Centro... continuou a ter como chefia BB do C... - e, acima desta, EE – Gestão, D... - tendo se mantido integrado na D..., presidida por FF.

    Passaram a integrar o Centro... os trabalhadores GG, HH, II, JJ, KK e AA (aqui A.), chefiados por DD, do D...; LL, MM, NN, OO, PP, QQ, RR, SS e TT, chefiados por UU, do D...; e VV e WW, chefiados por XX, do D--- - D....

    Para além destes trabalhadores, que vinham de departamentos distintos dentro da D... -, a chefia BB contava com a assessoria direta de YY e ZZ, que também passaram a integrar o Centro... criado em 1.7.2017.

    Os trabalhadores AAA (colocado em ...), BBB e CCC (colocadas em ...), que pertenciam ao D... -, não transitaram para o novo departamento denominado Centro..., sem que sejam claras as razões e os critérios pelos quais a 1.ª Ré decidiu proceder desta forma.

    Como já antes sucedia nos três departamentos da formação/certificação, os trabalhadores do Centro... estavam colocados em diferentes locais de trabalho (..., ..., ..., ..., ..., ..., ... e ...) e tinham tarefas distintas, que iam desde as funções da Autora (tarefas administrativas relacionadas com a gestão e planeamento dos cursos de formação) à responsabilidade por ministrar cursos de formação (por exemplo, JJ) ou proceder a inspeções nas áreas técnica, de segurança e comportamental (por exemplo, GG).

    No entanto, a constituição do Centro... em 1.7.2017, correspondendo a uma reorganização de pessoal e funcional decidida pela 1.ª Ré, veio a coincidir com a paralisia da atividade de formação/certificação, pelo menos de acordo com a experiência da Autora, que desde a data de criação do Centro... deixou de realizar as tarefas habituais, não tendo intervindo em nenhum processo de formação/certificação na sua área até à transmissão de estabelecimento que a envolveu e determinou a saída para a 2.ª Ré.

    Em 29.6.2017, e apelando ao disposto nos arts. 285.º e ss. do CT, a 1.ª Ré comunicou aos delegado sindicais dos respetivos locais de trabalho uma reorganização funcional, no contexto da qual a “MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

    (“MEO ou “Transmitente”) se encontra num processo de compra e venda da unidade económica autónoma correspondente à atividade de desenvolvida pelo “Centro...” como sumariamente se descreve, o serviço de certificação de técnicos nas componentes técnica, de segurança e comportamental, garantindo a respetiva competência na cadeia de rede – a “Actividade Relevante” -, a qual será incorporada na sociedade SUDTEL TECNOLOGIA, S.A.” Esta missiva veio acompanhada de uma listagem com o nome dos 22 trabalhadores envolvidos na transmissão de estabelecimento entre as RR., onde se inclui o da Autora.

    Do elenco daqueles trabalhadores não consta o nome dos três trabalhadores (AAA, BBB e CCC) que pertenciam à área de formação/certificação – estavam integrados no D... – mas não haviam passado para o Centro... quando este foi criado em 1.7.2017.

    Nenhum elemento, material ou imaterial, acompanhou os trabalhadores na transmissão de estabelecimento negociada entre as RR., sendo certo que a Autora (e os seus colegas transmitidos), para cumprirem as suas tarefas, continuaram a depender totalmente da 1.ª Ré, usando as suas instalações e instrumentos de trabalho, sob a sua direção e em seu benefício.

    Em resposta à comunicação remetida pela 1.ª Ré em 29.6.2017, a Autora enviou, em 13.7.2017, uma missiva com um conjunto de dúvidas e...

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