Acórdão nº 3180/06.8TBVLG.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Setembro de 2022

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução16 de Setembro de 2022
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

PROC 3180/06.8TBVLG.P1.S2 6ª SECÇÃO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL/CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, IP e ZURICH INSURANCE PLC – SUCURSAL EM PORTUGAL, Interveniente e Ré nos presentes autos, vieram em 5 de Julho de 2022 dar conhecimento da transacção efectuada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 300º, nºs 1 e 3 do CPCivil, requerendo a homologação da mesma, cfr fls 1819 (anota-se que a referência ao artigo 300º do CPCivil deverá ter sido devida a lapso manifesto; as partes quereriam dizer artigo 290º, pois aqueloutro reporta-se ao diploma pregresso oportunamente revogado).

Dispõe o normativo inserto no artigo 283º, nº2 do CPCivil que «É licito também às partes, em qualquer estado da instância, transigir sobre o objecto da causa.».

Este ínsito, cujo proémio é «Liberdade de desistência, confissão e transacção», pressupõe prima facie que a instância ainda se mostre pendente e não já quando a mesma se encontra extinta pelo julgamento, o que acontece no caso dos autos.

Efectivamente, tendo o litigio sido objecto da decisão plasmada no Acórdão da Relação do Porto de 8 de Setembro de 2020, transitado em julgado com os efeitos decorrentes do preceituado nos artigos 619º, nº1 e 621º do CPCivil, uma vez que a Revista excepcional dele interposta não veio a ser admitida (cfr Acórdãos de fls 1686 a 1706, 1724 a...

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