Acórdão nº 541/22 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Agosto de 2022

Magistrado ResponsávelCons. Lino Rodrigues Ribeiro
Data da Resolução16 de Agosto de 2022
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 541/2022

Processo n.º 818/22

Plenário

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acórdão, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão submeteu requerimento ao Tribunal Constitucional para efeitos de verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (LORL), que aprova o regime jurídico do referendo local (alterada pelas Leis Orgânicas n.º 3/2010, de 15 de dezembro, n.º 1/2011, de 30 de novembro, n.º 3/2018, de 17 de agosto, e n.º 4/2020, de 11 de novembro), da deliberação de realização de referendo local para auscultação das comunidades em relação à «desagregação da Freguesia de Geraz do Lima Santa Leocádia, da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, nos termos da Lei do Referendo Local (Lei Orgânica n.g 4/2000, de 24 de Agosto)», aprovada em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de julho de 2022.

2. O requerimento vem instruído com as atas n.º 9 e n.º 11, relativas às sessões extraordinárias da Assembleia de Freguesia de 25 de junho de 2022 e de 27 de julho de 2022, respetivamente.

3. Por despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, datado de 4 de agosto de 2022, foi ordenada a distribuição do processo.

4. Elaborado o memorando a que alude o artigo 29.º, n.º 2, da LORL, e fixada a orientação do Tribunal, importa decidir conforme dispõe o artigo 30.º, n.º 3, da mesma Lei.

II – Fundamentação

5. Resulta dos autos, com relevância para a decisão, o seguinte:

a) A Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão realizou uma sessão extraordinária no dia 25 de junho de 2022 tendo como ordem de trabalhos «deliberar sobre “Pedido de desagregação da Freguesia de Geraz do Lima Santa Leocádia, da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão.”».

b) Nesta sessão extraordinária, foi lido um «parecer da Junta de Freguesia», documento que na referida Ata n.º 9 se indica constar de anexo à mesma, mas que não foi submetido a este Tribunal Constitucional.

c) Consta dessa mesma Ata indicação de que «o executivo propõe que não seja a assembleia a decidir sobre o assunto que veio à assembleia mas sim as pessoas», propondo então «a realização de um referendo onde serão chamados a decidir todos os eleitores da União das Freguesias».

d) Resulta ainda da referida Ata que o Presidente da Mesa da Assembleia, após proceder à leitura de um texto acerca da desagregação – texto que igualmente se indica ser anexado à Ata mas que também não foi submetido ao Tribunal Constitucional –, propôs que fosse marcada nova assembleia extraordinária para aprovação do referendo, proposta essa que foi submetida a votação e aprovada por unanimidade.

e) Na sequência dessa deliberação, foi convocada nova sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia para o dia 27 de julho de 2022, a fim de deliberar sobre a «proposta para realização de Referendo Local, sobre a desagregação da freguesia de Geraz do Lima (Santa Leocádia), da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, nos termos da Lei do Referendo Local (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto)» e sobre a «proposta sobre a pergunta a ser colocada no referendo local».

f) Conforme resulta da Ata n.º 11 anteriormente referida, a realização do referendo local foi aprovada por maioria, com 3 (três) abstenções e (um) voto contra. Por outro lado, duas perguntas foram apresentadas: (i) Uma, pelo membro Carlos Torres, com o seguinte teor: «Concorda com a desagregação das freguesias que integram a atual União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão?»; (ii) Outra, pela Mesa da Assembleia, com o seguinte teor: «Concorda com a...

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