Acórdão nº 1130/15.0T8BRR.1.L2-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 2022

Magistrado ResponsávelCELINA NÓBREGA
Data da Resolução07 de Julho de 2022
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa Relatório: Nos presentes autos em que é Sinistrado AAA, residente … Loures, e entidades responsáveis BBB e CCC a 23.10.2019, veio o Sinistrado requerer o presente incidente de revisão da incapacidade invocando, para tanto, ter mais limitações dos movimentos, ter perdido a capacidade de trabalhar e estar com síndrome doloroso de ambos os pés, verificando-se, assim, uma agravação da sua situação.

Requereu a realização de exame médico de revisão e formulou quesitos.

O incidente foi admitido e o Tribunal a quo fixou o objecto da perícia nos seguintes termos: –Houve agravamento das sequelas de que ficou afetado o Sinistrado na sequência do acidente de trabalho? Em caso afirmativo, qual? –Qual o grau de incapacidade que lhes corresponde, em conformidade com a TNI? – O sinistrado padece de IPATH para a profissão de motorista? Foi solicitado parecer ao IEFP que, quanto às tarefas e exigências do posto de trabalho do Sinistrado refere o seguinte: “IX.–O conteúdo funcional da atividade profissional do Sr. AAA, ou seja, as tarefas exercidas habitualmente pelo trabalhador no concreto posto de trabalho que ocupava à data do acidente, segundo análise da entrevista de posto de trabalho e consulta de documentação compilada acerca da profissão, é o abaixo descrito: Conduz veículos pesados de transporte de mercadorias em percursos regionais, respeitando os percursos definidos, as normas e regras de condução e circulação rodoviária, assegurando a carga, descarga, o acondicionamento e segurança da carga, desenvolvendo as seguintes tarefas e operações: 1.–Recebe instruções da empresa sobre o trabalho a realizar, consulta os destinos, itinerários e quantidade e tipo de carga que vai transportar: 1.1.-Realiza uma pequena vistoria ao veículo, verificando a existência de alguma anomalia (pressão de pneus, liquido/óleo derramado, verificação de níveis, etc.); 1.2.-Verifica se possui todos os documentos necessários para efetuar o transporte da mercadoria; 1.3.-Posiciona o veículo pesado de mercadorias no cais de carga do armazém de logística da empresa; 1.4.-Procede à abertura do compartimento frigorifico de carga; 1.5.-Verifica a quantidade de carga a transportar, número de contentores, e controla as guias de transporte, nomeadamente os destinos.

1.6.-Desloca os contentores de mercadorias da plataforma do cais para o interior do compartimento de carga do veículo, empurrando e puxando os mesmos, juntamente com o ajudante; 1.7.-Arruma adequadamente os contentores no compartimento de carga do veículo, de forma a facilitar a descarga nas respetivas lojas; 1.8.-Assegura a estabilidade da carga e procede à sua imobilização; 1.9.-Regula a temperatura do compartimento de carga; frigorifico, de acordo com o tipo de mercadorias que transporta (produtos alimentares); 1.10.-Procede ao fecho das portas do compartimento frigorífico ou contentor.

  1. –Conduz o veículo pesado de mercadorias em percursos regionais, respeitando as regras de segurança, horários de recolha e entrega da carga, zelando pela viatura e salvaguarda pelo estado de segurança da mercadoria: 2.1.-Controla a velocidade e direção do veículo procedendo às manobras necessárias, por meio da utilização coordenada dos comandos e instrumentos adequados (volante, alavanca da caixa de velocidades, pedais, etc.) atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões, às regras e sinais de trânsito e aos tempos de condução; 2.2.-Efetua com frequência manobras de parqueamento em locais de espaço limitado-locais de descarga de mercadorias nas lojas - recorrendo com persistência ao manuseamento do volante, utilização dos pedais e caixa de velocidades e visualização de ambos os espelhos retrovisores.

    2.3.-Assegura as condições de segurança da carga; 2.4.-Respeita os horários de descargas e de tempos máximos de condução.

  2. –Colabora nas operações de descarga da mercadoria: 3.1.- Posiciona o veículo no local mais próximo possível da loja; 3.2.- Abre as portas do compartimento de carga: frigorífico; 3.3.

    - Aciona o elevador; 1.1.- Desprende os contentores e desloca-os, manualmente, para a plataforma do elevador; 1.2.- Aciona a descida do elevador; 1.3.- Desloca manualmente os contentores da viatura até à loja, empurrando-os/puxando-os pelo asfalto e passeios; 1.4.- Fecha o compartimento de carga; 1.5.- Conduz a viatura para a próxima loja do itinerário; 1.6.- Volta a repetir as operações 3.1 a 3.7, várias vezes ao dia.” E sob o título “Análise e Parecer” consta o seguinte: “A análise conjugada dos elementos disponíveis essencialmente os recolhidos através da entrevista ao trabalhador sinistrado AAA é possível considerar as seguintes evidências: A capacidade de mobilização e força dinâmica do membro inferior direito, ao nível da articulação tibio-társica, força muscular e sensibilidade da perna, parecem apresentar significativas limitações: 2.– Das principais tarefas e suas exigências, de posto de trabalho de motorista de pesados de mercadorias e que o sr. AAA desempenhava à data do acidente destacam-se as seguintes por considerarmos serem as mais relevantes para a avaliação da incapacidade para o trabalho habitual: a.- É requerido a persistente mobilização do membro inferior direito, ao nível do sistema coxa-perna-pé, e articulação tibio társica que permita executar em segurança as manobras de condução de um veículo, designadamente os gestos frequentes, precisos e coordenados de utilização dos pedais de travão e acelerador.

    b.-É requerido a persistente força dinâmica de ambos os membros inferiores ao nível do sistema-coxa-perna-pé, e articulação tibio-társica, que permita puxar e empurrar em terreno diverso, contentores com pesos que podem ser superiores a 300Kg, subir e descer para a cabine de condução e para o compartimento de carga do veículo.

  3. –Atendendo às principais exigências para o desempenho das tarefas, de motorista profissional de veículos pesados de mercadorias, particularmente as exigidas no regulamento da habilitação para conduzir, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 37/2014, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de Julho, com relevo para as normas mínimas relativas à aptidão física para a condução de um veículo a motor de grupo 2, entendemos que as limitações funcionais que o trabalhador sinistrado apresenta ao nível do membro inferior direito, podem ser causa de inaptidão para a condução de veículos a motor do grupo 2.

  4. –Na verdade o membro inferior direito e o sistema coxa-perna-pé, mantêm durante todo o período de tempo de condução, um nível constante de força dinâmica e estática controlada, alternado com força dinâmica estática alternado com força dinâmica controlada, no pedal de travão, em função das exigências particulares da condução- subidas, descidas, curva, chuva.

  5. –A articulação tibio-társica direita revela-se essencial para a execução, em segurança, dos gestos de travagem do veículo de pesados de mercadoria; pressão do pedal de...

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