Acórdão nº 2082/20.0T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Junho de 2022

Magistrado ResponsávelPAULA DO PA
Data da Resolução30 de Junho de 2022
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora[1] I. Relatório Na presente ação declarativa, com processo comum, que A.

move contra Securitas – serviços e tecnologia de segurança, S.A. e Comansegur –segurança privada, S.A.

, foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo: «Em face do exposto: 1. Julgo o pedido principal improcedente e, em consequência, absolvo a R. Securitas –serviços e tecnologia de segurança, S.A. dos pedidos contra si formulados; 2. Julgo o pedido subsidiário procedente e, em consequência: a) declaro que no dia 1 de agosto de 2020 o contrato de trabalho que unia o A. À Securitas – serviços e tecnologia de segurança, S.A. se transmitiu à Comansegur – segurança Privada, S.A.; b) declaro que a Comansegur – segurança Privada, S.A. despediu ilicitamente o A.; c) em consequência condeno a Comansegur – segurança Privada, S.A. a pagar ao A., A.: 1. a título de indemnização, em substituição da reintegração, a quantia correspondente a 30 (trinta) dias de retribuição base por cada ano de antiguidade ou fração, atendendo-se ao tempo decorrido até ao trânsito em julgado desta decisão, em montante a fixar em liquidação de sentença; 2. a título de compensação, o montante das retribuições (incluindo subsídios de férias e de natal) vencidas desde trinta dias antes da interposição da ação até ao trânsito em julgado desta decisão, em montante a fixar em liquidação de sentença, com dedução das quantias referidas no art.390º nº 2 do Código de Trabalho.

  1. a quantia de € 1 500, 00 (mil e quinhentos euros) a título de danos morais, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até efetivo e integral pagamento; 4. a quantia de €1390,08 (mil trezentos e noventa euros e oito cêntimos), a título de proporcionais de férias, subsídio de férias e de natal pelo trabalho prestado em 2020, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até efetivo e integral pagamento; 5. a quantia de € 796,19 (setecentos e noventa e seis euros e dezanove cêntimos) a título de férias vencias em janeiro de 2020, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação e até efetivo e integral pagamento.

    1. Custas pela R. Comansegur – segurança privada, S.A..

    2. Notifique e registe.» Não se conformando com o decidido, veio a 2.ª ré interpor recurso para esta Relação, rematando as suas alegações com as conclusões que, seguidamente, se transcrevem: «1.ª A decisão recorrida deu como provado os factos aí identif‌icados sob os números o que fez de modo errado e ou incompleto, face à prova produzida.

    1. - Ao fazer isso, prejudicou a devida análise em sede da prova produzida nos autos, razão pela qual foi a mesma devidamente impugnada.

    2. - Assim, af‌igura-se à recorrente que é fundamental e com vista à boa decisão da causa com respeito pela prova produzida em sede de audiência e discussão de julgamento e com base, pelo menos, nas passagens de depoimentos anteriormente transcritas, que a matéria de facto deva ser eliminada e ou alterada da seguinte forma, à luz dos depoimentos cujas passagens se transcreveram em sede de alegações, o que se requereu: - Eliminação do facto provado sob o nº 7, parte f‌inal ou, caso assim não se entenda, esta parte ser alterada e passando tal facto a ter o seguinte texto: “7: O concurso incluía o Hospital de Faro, bem como as Unidades Hospitalares de Portimão e Lagos, o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e os Serviços de Urgência Básica de Vila Real de Santo António, Loulé e Albufeira, pertencentes ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve e nas quais a 1ª R. tinha alocado cerca de meia centenas de trabalhadores.” 4ª Pelas mesmas razões que levam à eliminação ou alteração do facto provado sob o nº 7, deve o facto provado sob o nº 35 ser alterado, dele passando a constar o seguinte texto: “35: A partir do dia 1 de agosto de 2020, por conta da Comansegur, os trabalhadores que a seguir se discriminam, continuaram a realizar atividade de vigilante nas instalações do CHUA: (…) 5ª. Também com base na prova gravada, e supra transcrita, o facto provado sob o nº 24 deve ser alterado, dele devendo passar a constar o seguinte texto, o que se requer: 24: A 2ª R. não recebeu da 1ª R. qualquer material nem documentação” 6ª Face ao documento junto aos autos, e não reclamado, em 24/10/2021, pelo CHUA, era essencial que, considerando as várias plausíveis soluções de direito consideradas nos articulados e as posições neles assumidas, o Tribunal a quo tivesse levado o que resulta deste documento à matéria de facto provada.

    3. Assim, deveria o Tribunal a quo ter dado como provado que: “Os vigilantes da Ré Securitas que desempenhavam funções nas instalações do CHUA tinham que seguir as indicações dadas por este, as quais resultavam do documento de f‌ls. ….., do qual constava o seguinte texto:“Funções do Vigilantes DPSM: Portarias P11 Funções - Abertura Biblioteca 1-Portão de entrada Abertura 07 horas encerrado as 00horas 30 minutos * A partir das 10 horas devera permanecer encerrado, (Com presença AO) sendo aberto pontualmente devera ser vigiado para garantir bom funcionamento.

      Nota - Abertura Vigilante (23 horas até 00 horas 30 minutos picagem de ponto) para entrada e saída de prof‌issionais.

      2-Porta de acesso registo biométrico / Abertura 07 horas 30 minutos encerra as 00horas 30 minutos 3- Porta de acesso consulta externa Urgência / Abertura 09 horas Encerra 18 Horas Nota- A porta devera ser aberta e encerrada do imediato após entrada e saída de doentes para serviço de urgência Só e permitida a permanência de um acompanhante por doente.

      4-Porta Gabinete (1 a 10) Abertura as 08 horas 45 minutos Encerra após término do serviço de urgência 5-Porta Serviço administrativo da consulta Urgência / Abertura 09 horas Encerrado após saída de último prof‌issional do secretariado 6-Porta de acesso ao corredor antigo serviço pneumologia /Abertura 07 horas 30 minutos Encerrado após término de serviço Urgência.

      7-Porta do avesso ao jardim Hospital Dia / Abertura 08 horas 45 minutos Encerramento as 18 horas 8-Porta de acesso ao Secretariado Direção / Abertura 08 horas 45 minutos Enceramento as 17 horas 9-Porta Gabinete de consulta de pedopsiquiatria / Abertura 08 horas 45 minutos Encerramento 20 Horas 10-Porta de Acesso aos Gabinetes 14-16 Serviço Administrativo piso 1- /Abertura 08horas 45 minutos Encerramento 20 horas Controlo de Ambulâncias, chaveiro, outros prof‌issionais 1- Através do registo de cooperação, (nome de condutor ou funcionário) entrega da chave com hora de entrada e saída / (Efetuar sempre o controle do chaveiro)Apoio urgência1-Sempre que solicitado pelo serviço e dando prioridade na resposta rápida e pedir apoio do P12 quando necessário.

      2- Sala espera, atenção aos utentes, Sacos, objetos cortantes, outros objetos perigosos sempre com as normas vigentes. De forma a manter sala com tranquilidade de forma os prof‌issionais poder desempenhar a sua atividade.

      3-Realização de 3 rondas exterior com verif‌icação de portas, janelas (Com quardscan) primeira ronda início dia, segunda no encerramento portão 01 hora, Terceira 4 horas.

      4-Impedir a saída para exterior de doentes não autorizados, utilizando meios necessários.

      5-Controlo do internamento durante a noite prestando apoio sempre que solicitado O modelo de Informação tem a f‌inalidade de comunicar com o superior hierárquicoFunções do Vigilantes DPSM: Portarias P12 internamento DPSM Funcionamento: 12 horas por dia (das 08 hora as 20 horas) todos dias ano) . Funções 1-Controlo de entrada e saída de visitas, realizados os devidos registos em folha própria para e verif‌icação de bens a levar para doentes, de acordo com normas vigentes: Sempre que visitas tragam alimentos o vigilante pede a presença assim que possível de AO do serviço para receber os alimentos em causa: 2-Aquando solicitação por parte de familiares de referência ao cuidador para falar com o médico ou enfermeiro presente no internamento, o vigilante faz ligação por telefone, se pode receber a visita ou se já estava marcada, sendo nos gabinetes junto portaria.

      3-Impedir aceso de visitas não autorizadas 4-Controlo dos utentes internados, prevenir atos de agressividade e violência zelando pela segurança dos mesmos, como pelos prof‌issionais e visitas autorizadas 5-Dar todo apoio aos prof‌issionais de saúde no controle d doentes agressivos, quando solicitado.

      6- Impedir a saída de doentes não autorizados e informar a equipa enfermagem.

      7-Apoio a urgência quando solicitado pelo colega P11 8- Encerrado portão apos saída- 9- O vigilante devera permanecer no espaço reservado até as 07 horas 10-O vigilante devera ter atenção durante o período noite que todos doentes permanecem nos quartos qualquer anomalia devera informar de imediato a enfermagem 11-Todas ocorrências são registadas em relatório próprio sendo entregue um exemplar na direção do DPSM, outro exemplar para chefe de grupo. Qualquer ausência do posto deve ser registada ou qualquer solicitação de tarefas que não conte das funções aqui descritas deve ser igualmente registada em relatório.

      - semanalmente os relatórios são entregues ao chefe de grupo Serviço noturnoVisitasHorário Visitas / Das 13 horas às 16 horas-1 - Pessoa Das 17 horas às 18horas- duas pessoas Cada utente internado tem direito no máximo a duas visitas” 8.ª- A recorrente, Comansegur, entende que, com a alteração e adição dos factos conforme anteriormente exposto, repõe-se a verdade material (como, aliás, decorre da prova produzida em audiência de discussão e julgamento) e a sua reapreciação do ponto de vista de direito, com vista à descoberta da verdade material e, assim, à boa decisão da causa.

    4. - Em todo o caso, e independentemente da procedência do pedido de alteração da matéria de facto dada como provada, a matéria de direito aqui em causa levará, s.m.o., forçosamente à revogação da decisão recorrida ou absolvição da recorrente.

    5. - Na verdade, da análise da sentença recorrida, não vislumbramos onde...

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