Acórdão nº 3606/18.8T8FNC.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Abril de 2022

Magistrado ResponsávelLEOPOLDO SOARES
Data da Resolução27 de Abril de 2022
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa AAA praticante profissional de futebol (…), no clube (…), com sede na Viseu intentou execução contra BBB Alegou que no exercício da sua atividade desportiva, celebrou com o Executado um contrato de trabalho desportivo a termo certo com início a 31 de agosto de 2016 e termo a 30 de junho de 2017, o qual se encontra devidamente registado na … e … Em 16 de Maio de 2017, a ora Executada celebrou com o Exequente um Acordo de Revogação de Contrato de Trabalho Desportivo no qual a Executada se compromete a pagar a titulo de compensação pecuniária de natureza global o valor de € 9.007,34 (nove mil e sete euros e trinta e quatro cêntimos) montante esse que seria pago em quatro prestações iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 28 de maio de 2017 e as restantes no mesmo dia dos meses subsequentes, até integral pagamento, isto é, 28 de agosto de 2017.

Apesar de ter sido interpelada diversas vezes pelo Exequente, a Executada até hoje não liquidou a quantia em divida, efetivamente o Executado apesar de reconhecer a divida e prometer pagar tem vindo a protelar o seu pagamento.

A ora executada estava obrigada a pagar a quantia em divida na data supra mencionada, pelo que, não o tendo feito, até à data de hoje, constituiu-se em mora nos termos do artigo 805.º do Código civil.

Nos termos do artigo 806.º do código civil está a Executada obrigada a pagar ao ora Exequente juros de mora desde a data do vencimento até integral e efetivo pagamento.

Deste modo, a Executada deve ao Exequente a quantia de € 9.007,34 (nove mil e sete euros e trinta e quatro cêntimos), acrescida de juros vencidos no montante de € 444,05 (quatrocentos e quarenta e quatro euros e cinco cêntimos), o que perfaz a quantia total de € 9.451,39 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um euro e trinta e nove cêntimos), que desde já se reclama.

No caso em apreço, o documento particular autenticado supra referido, que se junta, é nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 703.º do Código do Processo Civil, titulo executivo bastante para dar causa à presente execução.

Valor da Execução: 9 476,89 € (Nove Mil Quatrocentos e Setenta e Seis Euros e Oitenta e Nove Cêntimos)».

Em 21 de Setembro de 2018 , a Exmª Solicitadora de execução expediu a seguinte notificação( vide fls. 14 e 15 ) : « Exmo(

  1. Senhor(a) (…) Avenida das Seleções … (…) A entrega de valores é feita exclusivamente através de uma referência de pagamento: a) Para as Entidades Públicas com conta aberta no IGCP, através da referência DUC indicada à margem, utilizando a funcionalidade Pagamentos ao Estado disponibilizada no HB-IGCP b) Para as restantes entidades através da referência multibanco indicada à margem, podendo ser paga na rede multibanco (pagamento de serviços), ou por entrega em dinheiro ou cheque junto de qualquer agência do …, devendo neste caso fazer-se acompanhar de uma cópia desta notificação.

    Após o pagamento deve conservar o comprovativo, só sendo necessário fazer prova do pagamento caso lhe seja solicitado pelo agente de execução.

    FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO Fica(m) pela presente formalmente notificado(s) que, nos termos do 773º do Código do Processo Civil (CPC), se considera penhorado o crédito que o executado BBB NIF… detém em consequência de prémios, verbas, subsídios e/ou patrocínios, vencidos e vincendos, provenientes da participação/inscrição em provas organizadas e realizadas pela …, como por exemplo, com a Taça de Portugal …, entre outras, ficando este à ordem da signatária, até ao montante de ….

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES No prazo de DEZ DIAS deve(m) declarar se o crédito existe, quais as garantias que o acompanham, em que data se vence e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução. Não podendo ser feitas no ato da notificação, serão as declarações prestadas, por meio de termo ou de simples requerimento dirigido ao signatário, no prazo de DEZ DIAS, prorrogável com fundamento justificado.

    Fica(m) advertidos do seguinte:

  2. Se nada disser(em), entende-se que reconhece(m) a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito à penhora.

  3. Se faltar(em) conscientemente à verdade, incorre(m) na responsabilidade do litigante de má fé.

    ADVERTÊNCIAS Mais se adverte nos termos do n.º 3 do artigo 777.º do Código do Processo Civil, "não sendo cumprida a obrigação, pode o exequente ou o adquirente exigir, nos próprios autos da execução, a prestação, servindo de título executivo a declaração de reconhecimento do devedor, a notificação efetuada e a falta de declaração ou o título de aquisição do crédito.» - fim de transcrição.

    Tal notificação foi entregue em 25 de Setembro de 2018 ( vide fls. 15).

    Em 15 de Outubro de 2018 , pelas 12 horas , a … remeteu â Solicitadora de Execução , com o mail … . net - que corresponde ao mail de …. , Agente de Execução que consta da anterior notificação , com a referência interna … o mail constante de fls. 21 v , 22 e 22 v que aqui se dão por transcritas , sendo que o mesmo não foi entregue ( vide fls. 23).

    Em 2 de Novembro de 2018 , a Exmª Solicitadora de execução expediu a seguinte notificação: « Exmo(

  4. Senhor(a) … … Data: 02-11-2018 Documento: … Referência interna do processo: … Modelo: … OBJETO E FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO Não tendo V.Exª(s) respondido à notificação para penhora de salários (de que se junta cópia), ficam pela presente notificados, nos termos e para efeitos do disposto no nº 4 do artigo 773º do Código Processo Civil, para procederem ao pagamento do valor global de 11422.27 euros, utilizando para o efeito as referências de pagamento constantes do documento junto.

    REQUERIDO(S) BBB …: ADVERTÊNCIAS O devedor que não a haja contestado é obrigado a depositar a respetiva importância em instituição de crédito, à ordem do agente de Execução (ver informações complementares quanto ao pagamento).

    Mais se adverte nos termos do n.º 3 do artigo 777.º do Código do Processo Civil, "não sendo cumprida a obrigação, pode o exequente ou o adquirente exigir, nos próprios autos da execução, a prestação, servindo de título executivo a declaração de reconhecimento do devedor, a notificação efetuada e a falta de declaração ou o título de aquisição do crédito.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Como fazer o pagamento: Deverão proceder ao pagamento do respetivo valor, através de Multibanco, utilizando a referência constante do documento anexo. Sendo o valor superior a 99999.99 €, o pagamento terá de ser feito no balcão do … através de cheque visado.».

    Em 7.11.2018, a … respondeu: ...

    Em 11.12.2018, a FPF remeteu aos autos o requerimento cuja cópia constante de fls 20 v e 21 que aqui se dá por transcrita.

    Em 20 de Dezembro de 2018, a agente de execução … emitiu o certificado constante de fls. 27 do processo que aqui se dá por transcrita.

    Em 14 de Janeiro de 2019, o exequente formulou o seguinte requerimento: « Exmo. (

  5. Sr. (a) Juiz de Direito (…) …, de nacionalidade Ganesa, solteiro, maior, praticante profissional de futebol, portador do passaporte da …com o n.º … (…) , vem instaurar: AÇÃO EXECUTIVA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CONTRA …, (…).

    Nos termos e com os seguintes fundamentos: 1.º O Exequente instaurou em 22 de junho de 2018, Ação Executiva para pagamento de quantia certa contra o Executado BBB Sociedade Anónima, desportiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial … sob o número único de matrícula e de identificação fiscal …, com sede na … 2.º Na sequência da propositura da Ação, a Agente de Execução nomeada para a presente execução notificou diversas entidades, entre elas a Federação Portuguesa de Futebol, em 20.09.18, nos termos seguintes: “Fica(m) pela presente formalmente notificado(s) que, nos termos do 773º do Código do Processo Civil (CPC),se considera penhorado o crédito que o executado Clube de BBB. … detém em consequência de prémios, verbas, subsídios e/ou patrocínios, vencidos e vincendos, provenientes da participação/inscrição em provas organizadas e realizadas pela …, como por exemplo com a Taça de Portugal Placard 2018/2019, entre outras, ficando este à ordem da signatária, até ao montante de 11422.27 Euros.” 3.º De tal notificação constava ainda a título de informações complementares: No prazo de DEZ DIAS deve(m) declarar se o crédito existe, quais as garantias que o acompanham, em que data se vence e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução. Não podendo ser feitas no ato da notificação, serão as declarações prestadas, por meio de termo ou de simples requerimento dirigido ao signatário, no prazo de DEZ DIAS, prorrogável com fundamento justificado. Fica(m) advertidos do seguinte:

  6. Se nada disser(em), entende-se que reconhece(m) a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito à penhora. b) Se faltar(em) conscientemente à verdade, incorre(m) na responsabilidade do litigante de má fé.

    1. E ainda a advertência: “Mais se adverte nos termos do n.º 3 do artigo 777.º do Código do Processo Civil, "não sendo cumprida a obrigação, pode o exequente ou o adquirente exigir, nos próprios autos da execução, a prestação, servindo de título executivo a declaração de reconhecimento do devedor, a notificação efetuada e a falta de declaração ou o título de aquisição do crédito.” Tudo conforme documento que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para os devidos e legais efeitos como Doc. n.º 1.

    2. Consultado o serviço online dos CTT verificou-se de que a referida notificação foi entregue no dia 25 de setembro de 2018 pelas 15:17.

      Tudo conforme documento que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para os devidos e legais efeitos como Doc. n.º 2.

    3. No Aviso de Receção da referida notificação, consta o carimbo da … datado de 29 de setembro de 2018, rececionado por “… Tudo conforme documento que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para os devidos e legais efeitos como Doc. n.º 3 7.º Atento o fato de a … não ter respondido dentro do prazo...

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