Acórdão nº 20554/20.4T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 2022

Magistrado ResponsávelPAULO DUARTE TEIXEIRA
Data da Resolução10 de Março de 2022
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo: 20554/20.4T8PRT.P1 Sumário: …………… …………… ……………***I.

Relatório.

N..., Lda INTENTA A PRESENTE Ação de Processo Comum CONTRA AA, pedindo que “A) Declarar-se definitivo e culposo o incumprimento do contrato de mediação por parte do réu; B) Condenar-se o réu a pagar à autora, a quantia de €7.995,00, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, num total de €9.

833,85 (…), acrescido de juros de mora vencidos e vincendos (desde a data de vencimento da fatura) à taxa legal em vigor, até integral e efetivo pagamento. Ou caso assim não se entenda, C) Condenar-se o réu a pagar à autora a indemnização que venha a ser julgada ao abrigo da equidade, mas que desde já se calcula em montante nunca inferior a €9.

833,85 (…) Em qualquer dos casos: D) Condenar-se o réu no pagamento das custas e demais procuradorias, assim como das despesas com o processo de mediação, processo judicial, encargos e honorários com mandatário, cujos valores finais se relegam para execução de sentença.

”.

Como causa de pedir, alega ter celebrado com o réu um contrato de mediação imobiliária nos termos do qual foi incumbida por este de promover a venda do imóvel que descreve. Porém, não obstante ter arranjado um comprador, o réu não procedeu à assinatura o contrato promessa de compra e venda e, sem fundamento para tal, colocou termo ao acordo celebrado.

Regular e pessoalmente citado, o réu contestou pugnando pela total improcedência da pretensão da autora.

A causa foi saneada, instruída e julgada finda a qual foi proferida decisão determinando “julgar a presente ação parcialmente procedente e, em consequência: condeno o réu a pagar à autora a quantia de 9.833,85 euros (nove mil oitocentos e trinta e três euros e oitenta e cinco cêntimos) acrescida dos juros de mora vencidos e vincendos, contados à taxa legal, desde 6/1/2020 até integral pagamento; - no mais, vai o réu absolvido do pedido formulado.

Inconformado veio este recorrer, recurso ao qual foi fixado o seguinte regime de apelação, a subir nos próprios autos, de imediato e com efeito meramente devolutivo.

2.

Foram apresentadas as seguintes CONCLUSÕES: …………………..

…………………..

…………………..

*2.2. A autora contra-alegou, dizendo em suma que: 25. A Recorrida exerceu a sua atividade mediadora, de forma imparcial e transparente, cumpriu com o dever de informação com ambas as partes.

26. Conforme resulta dos factos provados na sentença sob os n.ºs 7. a 15, a Recorrida, “promoveu a venda do imóvel nos canais que tem ao seu dispor, que era conhecimento do Ré, (…) diligenciou pela obtenção de certificado energético, (…) realizou visitas presenciais, (…) angariou um interessado na compra do imóvel e comunicou à Ré a existência de comprador (…).” 27. A Recorrida cumpriu com todas as suas obrigações e adotou todas as diligências necessárias para que o contrato definitivo previsto no contrato de mediação fosse concretizado, 28. A Recorrida, na qualidade de mediadora imobiliária, cumpriu apenas com objetivo de aproximar as partes e facilitar às partes a celebração do contrato definitivo, não se verificando qualquer conflito de interesses.

29. Pelo que bem decidiu a sentença que com fundamento nas normas legais identificadas é devida à autora a quantia reclamada a título de remuneração.

*3. Questões a decidir 1. Se a apelada tem direito à remuneração tendo em conta a fase negocial do contrato mediado.

*4. Fundamentação de Facto 1. A autora é uma sociedade que se dedica à atividade de mediação imobiliária, sendo detentora da licença AMI n.º ..... e exercendo a sua atividade no âmbito da rede de mediação imobiliária X..., operando sob o nome comercial X... .../....

2. Na conservatória do registo predial do Porto, encontra-se descrita sob o n.º ........ uma fração autónoma designada pelas letras “AE”, correspondente a uma habitação, piso ..., ... andar ..., com entrada pelos n.ºs ....e .... do prédio situado na Rua ..., ... inscrito na matriz sob o art.º ........, a qual se encontra inscrita a favor do réu através da descrição Ap. .... de 1997/10/17.

3. Em 16/8/2019 a autora e o réu celebraram um acordo escrito intitulado “contrato de mediação imobiliária” nos termos do qual a autora se comprometeu, pelo período de 9 meses, a conseguir um interessado na compra, do imóvel descrito em 2., pelo valor de 159.900,00 euros.

4. Acordaram, ainda, que o acordo celebrado se renovaria“(…)...

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