Acórdão nº 448/22.0T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2022

Magistrado ResponsávelJOS
Data da Resolução08 de Março de 2022
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam os Juízes da 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.Relatório REQUERENTE C... LDA, com sede na Rua..., ... ..., com o N... de Pessoa Coletiva ...

REQUERIDAS B..., S.A,, com sede na E.N. ..., ..., ... ..., com o NIPC ...

R... LDA, com sede na Rua..., ... ..., com o N... de Pessoa Coletiva ...

A requerente conclui pedindo que seja decretado o arresto do bem imóvel da Requerida B..., S.A, ... na E.N. ..., ..., ... ..., de acordo com a certidão permanente com o código de acesso nº PP-..., bem como os bens sujeitos ou não a registo até perfazerem o valor da dívida para com a Requerente, que se encontrem nas instalações ... na E.N. ..., ..., ... ..., e da Requerida R... LDA, com sede na Rua..., ... ... ou em qualquer outro lugar onde se venha a apurar que as Requeridas tenham bens ou instalações, até perfazerem o valor da dívida para com a Requerente acrescida das demais despesas com o arresto, nomeadamente, agente de execução, remoção, transporte e armazenamento de bens.

Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese: - A Requerente é legítima possuidora, como Subarrendatária, do prédio rústico, situado em ..., em ..., concelho ..., com uma área total de 357,88 hectares, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ...20 da freguesia ..., e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ...2, secção EE1- EE5, da união de freguesias ... (... e ...) e ..., conforme “Contrato de Subarrendamento”, celebrado com a ora Requerida R... LDA.

- Este prédio confronta a Norte com ..., a Sul com ..., a Nascente ... e a Poente com ... (...).

- De igual modo, a Requerida B..., S.A intitula-se proprietária da extensão de terreno, que confronta com o limite superior norte da propriedade em questão, em que a Requerente possui quer o seu rebanho de caprinos, bem como todo o restante objecto do contrato de subarrendamento.

- O prédio onde a Requerente é Subarrendatária, a confrontação a norte é com uma serventia, que serve aquele prédio, sem qualquer outro acesso.

- Foi transmitido à Requerente que o acesso ao local constante do contrato, entradas e saídas bem como ao local onde se encontram os caprinos, é aquele acesso de servidão.

- No passado dia 29/12/2021, a requerente deslocou-se ao local acompanhada do médico veterinário, na medida em que existem animais a necessitar de cuidados médico-veterinários urgentes e com a alimentação necessária para os caprinos.

- Lá chegados a Requerente e os demais foram impedidos de passar para o terreno que é possuidora e no qual, além do objecto do contrato, se encontram os referidos animais 19 cabras.

- Foi transmitido à Requerente que efectivamente o caminho existia, mas que havia sido destruído.

- No entanto afirmaram que por aquele local havia acesso ao local onde se encontravam as cabras, mas que não permitiam a passagem.

- Os 19 animais se encontram sem alimentação e com o estado de saúde desconhecido desde dia 29 de Dezembro, o que causa sério prejuízo quanto a estes á ora Requerente.

- Ao celebrar tal contrato de subarrendamento o mesmo se destinava à actividade laboral da requerente e que a mesma por causa imputável à Requerida B..., S.A não consegue de qualquer das formas fazê-lo o que leva a Requerente a inúmeros prejuízos que ainda não consegue apurar.

- A Requerente tinha diversos projectos para aquele local, que rondavam valores de cerca de 10 milhões de Euros, e com os quais não consegue seguir por causa imputável às Requeridas, à Requerida B..., S.A porque não permite o acesso à Requerente, quanto à Requerida R... LDA, porque nunca informou a requerente que o acesso ao prédio se encontrava vedado.

- Tais factos conduzem a um prejuízo avultado para a Requerente, por causas não imputáveis à mesma.

- A Requerente vai interpor a necessária acção principal, para fixar judicialmente o valor dos seus prejuízos.

- O montante em causa é significativo, tendo causado à Requerente inúmeros transtornos de tesouraria.

- No caso em apreço, existe um sério, concreto e fundado justo receio da Requerente em perder a garantia patrimonial do seu crédito, pelo perigo de que, sem o decretamento do arresto ora requerido, as Requeridas dissipem inúmeros bens, designadamente, a propriedade do imóvel em causa no qual se encontra a servidão que a requerida B..., S.A nega a passagem.

- A factualidade supra descrita faz a Requerente temer pela garantia patrimonial do seu crédito.

- Sobretudo, porque o património “à vista” ou conhecido é escasso e facilmente ocultável e dissipável.

- A Requerente teme que a Requerida B..., S.A, confrontada com a com tal situação e face aos avultados prejuízos da Requerente, se lhe for dada a oportunidade e tempo, possa diligenciar no sentido de alienar o seu património.

- As Requeridas poderão dissipar os seus bens a qualquer momento ou ficar insolvente.

- Atento o facto de não se conhecerem quaisquer outros bens ás Requeridas, aliado ao significativo montante prejuízo da requerente em cerca de dez milhões de euros.

O Juízo...

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