Acórdão nº 448/22.0T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2022
Magistrado Responsável | JOS |
Data da Resolução | 08 de Março de 2022 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam os Juízes da 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.Relatório REQUERENTE C... LDA, com sede na Rua..., ... ..., com o N... de Pessoa Coletiva ...
REQUERIDAS B..., S.A,, com sede na E.N. ..., ..., ... ..., com o NIPC ...
R... LDA, com sede na Rua..., ... ..., com o N... de Pessoa Coletiva ...
A requerente conclui pedindo que seja decretado o arresto do bem imóvel da Requerida B..., S.A, ... na E.N. ..., ..., ... ..., de acordo com a certidão permanente com o código de acesso nº PP-..., bem como os bens sujeitos ou não a registo até perfazerem o valor da dívida para com a Requerente, que se encontrem nas instalações ... na E.N. ..., ..., ... ..., e da Requerida R... LDA, com sede na Rua..., ... ... ou em qualquer outro lugar onde se venha a apurar que as Requeridas tenham bens ou instalações, até perfazerem o valor da dívida para com a Requerente acrescida das demais despesas com o arresto, nomeadamente, agente de execução, remoção, transporte e armazenamento de bens.
Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese: - A Requerente é legítima possuidora, como Subarrendatária, do prédio rústico, situado em ..., em ..., concelho ..., com uma área total de 357,88 hectares, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ...20 da freguesia ..., e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ...2, secção EE1- EE5, da união de freguesias ... (... e ...) e ..., conforme “Contrato de Subarrendamento”, celebrado com a ora Requerida R... LDA.
- Este prédio confronta a Norte com ..., a Sul com ..., a Nascente ... e a Poente com ... (...).
- De igual modo, a Requerida B..., S.A intitula-se proprietária da extensão de terreno, que confronta com o limite superior norte da propriedade em questão, em que a Requerente possui quer o seu rebanho de caprinos, bem como todo o restante objecto do contrato de subarrendamento.
- O prédio onde a Requerente é Subarrendatária, a confrontação a norte é com uma serventia, que serve aquele prédio, sem qualquer outro acesso.
- Foi transmitido à Requerente que o acesso ao local constante do contrato, entradas e saídas bem como ao local onde se encontram os caprinos, é aquele acesso de servidão.
- No passado dia 29/12/2021, a requerente deslocou-se ao local acompanhada do médico veterinário, na medida em que existem animais a necessitar de cuidados médico-veterinários urgentes e com a alimentação necessária para os caprinos.
- Lá chegados a Requerente e os demais foram impedidos de passar para o terreno que é possuidora e no qual, além do objecto do contrato, se encontram os referidos animais 19 cabras.
- Foi transmitido à Requerente que efectivamente o caminho existia, mas que havia sido destruído.
- No entanto afirmaram que por aquele local havia acesso ao local onde se encontravam as cabras, mas que não permitiam a passagem.
- Os 19 animais se encontram sem alimentação e com o estado de saúde desconhecido desde dia 29 de Dezembro, o que causa sério prejuízo quanto a estes á ora Requerente.
- Ao celebrar tal contrato de subarrendamento o mesmo se destinava à actividade laboral da requerente e que a mesma por causa imputável à Requerida B..., S.A não consegue de qualquer das formas fazê-lo o que leva a Requerente a inúmeros prejuízos que ainda não consegue apurar.
- A Requerente tinha diversos projectos para aquele local, que rondavam valores de cerca de 10 milhões de Euros, e com os quais não consegue seguir por causa imputável às Requeridas, à Requerida B..., S.A porque não permite o acesso à Requerente, quanto à Requerida R... LDA, porque nunca informou a requerente que o acesso ao prédio se encontrava vedado.
- Tais factos conduzem a um prejuízo avultado para a Requerente, por causas não imputáveis à mesma.
- A Requerente vai interpor a necessária acção principal, para fixar judicialmente o valor dos seus prejuízos.
- O montante em causa é significativo, tendo causado à Requerente inúmeros transtornos de tesouraria.
- No caso em apreço, existe um sério, concreto e fundado justo receio da Requerente em perder a garantia patrimonial do seu crédito, pelo perigo de que, sem o decretamento do arresto ora requerido, as Requeridas dissipem inúmeros bens, designadamente, a propriedade do imóvel em causa no qual se encontra a servidão que a requerida B..., S.A nega a passagem.
- A factualidade supra descrita faz a Requerente temer pela garantia patrimonial do seu crédito.
- Sobretudo, porque o património “à vista” ou conhecido é escasso e facilmente ocultável e dissipável.
- A Requerente teme que a Requerida B..., S.A, confrontada com a com tal situação e face aos avultados prejuízos da Requerente, se lhe for dada a oportunidade e tempo, possa diligenciar no sentido de alienar o seu património.
- As Requeridas poderão dissipar os seus bens a qualquer momento ou ficar insolvente.
- Atento o facto de não se conhecerem quaisquer outros bens ás Requeridas, aliado ao significativo montante prejuízo da requerente em cerca de dez milhões de euros.
O Juízo...
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