Acórdão nº 012/20 de Tribunal dos Conflitos, 15 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução15 de Dezembro de 2021
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito n.º 12/20 Acordam no Tribunal dos Conflitos 1. Relatório A………… e mulher B…………, identificados nos autos, intentaram no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Juízo Local Cível de Abrantes, acção com processo comum contra C………… e mulher D…………. e Direcção Geral do Território, pedindo a condenação dos RR a: “

  1. Reconhecer que os AA adquiriram por compra e usucapião, os 59 rústicos identificados nos artigos 1 e 2 desta PI.

  2. A reconhecer que a linha divisória entre o prédio dos AA. inscrito sob o artigo cadastral nº 62 da Secção I da Freguesia de Valhascos e o prédio dos 1ºs RR. inscrito na matriz sob o artigo …. da mesma secção é feita por uma vala em toda a sua extensão.

  3. Que os RR. sejam obrigados a repor no estado anterior a vala divisória em toda a sua extensão.

  4. Que o 2º R. seja condenado a retificar as coordenadas gráficas dos prédios nºs: ...

    , …, … e … todos da secção I da freguesia de Valhascos, concelho de Sardoal, de forma a serem respeitados os marcos colocados entre os prédios …. e …. da secção I da freguesia de Valhascos e fixação de novas coordenadas para os prédios …. e …. ambos da secção atrás referida de forma a ser respeitada a vala divisória no local onde está em parede e pedras e reposição do troço da vala em falta.

  5. Fixando-se a linha divisória dos prédios ….. secção I e ….. secção I da freguesia de Valhascos de acordo com o levantamento constante do doc. nº 11, sendo o limite dos prédios a nascente 2,90 metros do local indicado pelo 2º R e a poente 2,95 metros do local indicado pelo 2° R”.

    Em síntese, alegam ser proprietários e legítimos possuidores dos prédios rústicos identificados na petição inicial (p.i.), por compra e usucapião. Mais alegam que um dos seus prédios é confinante com uma vala que o delimita do prédio dos primeiros RR, tendo estes aterrado parte da vala delimitadora dos terrenos, colocado um portão e implantado dois pilares no terreno dos AA, ocupando assim uma faixa do prédio dos AA, de forma abusiva e ilegal e contra a vontade dos AA. Sustentam que o segundo R efectuou uma perícia no âmbito de processo que correu termos no Tribunal Judicial de Abrantes e que as coordenadas dos prédios que então foram fixadas não estão correctas pelo que deve ser condenado a rectificá-las.

    Em 05.12.2017, no Juízo Local Cível de Abrantes, foi proferida decisão a julgar o tribunal incompetente em razão da matéria para apreciação e julgamento da acção intentada [cfr. fls. 311 a 318 dos autos].

    Remetidos os...

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