Acórdão nº 115/21.1YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Novembro de 2021
Magistrado Responsável | ALEXANDRA ROLIM MENDES |
Data da Resolução | 25 de Novembro de 2021 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Relatório: X Distribuição de Eletricidade, SA com sede na Rua … Lisboa instaurou contra V. J., residente na Quinta …, Santarém ação de anulação da decisão arbitral, pedindo a anulação da sentença proferida pelo Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Braga, no âmbito do processo 3037/2020.
Para tanto referiu que no âmbito do processo acima referido foi citada pelo CNIACC para contestar a reclamação apresentada pelo ora Réu que tinha peticionado que a dívida fosse anulada e o Réu fosse indemnizado pela ora Autora. No entanto, considera a ora Autora que a factualidade ali em apreço tem como fundamento factos que consubstanciam a prática de um crime de furto de energia elétrica e que, dessa forma não se subsumem no conceito de litígio de consumo.
Na contestação a ora Autora arguiu a exceção da incompetência material do Tribunal Arbitral, no entanto, esse Tribunal, na decisão final considerou-se competente julgou procedente a reclamação apresentada, declarando não ser devida à Autora a quantia de 1.379,70€ e condenou-a no pagamento ao reclamante da quantia de 300,00 a título de danos não patrimoniais.
O Réu não apresentou oposição.
* *Questão a decidir: - Analisar se o Tribunal Arbitral tinha competência material para conhecer da questão que lhe foi suscitada pelo Requerente *Com base nos documentos juntos aos autos é a seguinte a matéria provada com interesse para a decisão do recurso: - V. J. apresentou reclamação junto do CNIACC reclamação com os seguintes fundamentos: “A X exige-me o pagamento de 1.379,70€ por eletricidade não cobrada e retificação de alteração no quadro elétrico ao qual sou totalmente alheio. À data dos factos não tinha qualquer dívida com a companhia.
Pelas 11.00 do dia 26 de agosto de 2020 recebi um telefonema do número 968511928, indicando-me que eram da X e que precisavam de ver o meu contador pelo que necessitavam saber a localização. Dei as indicações necessários e não houve mais nenhum contacto.
Quando a minha mulher chegou a casa, por volta das 12h00, verificou que o portão não abria porque não tínhamos luz. A minha luz foi cortada, soube-o posteriormente por um papel encontrado no contador quando liguei para o piquete. Fiz vários contactos para a X Distribuição cujos mails anexo e após várias indicações contraditórias como podem verificar, entre elas que tinha de chamar um eletricista para resolver o problema. O eletricista que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO