Acórdão nº 115/21.1YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Novembro de 2021

Magistrado ResponsávelALEXANDRA ROLIM MENDES
Data da Resolução25 de Novembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Relatório: X Distribuição de Eletricidade, SA com sede na Rua … Lisboa instaurou contra V. J., residente na Quinta …, Santarém ação de anulação da decisão arbitral, pedindo a anulação da sentença proferida pelo Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Braga, no âmbito do processo 3037/2020.

Para tanto referiu que no âmbito do processo acima referido foi citada pelo CNIACC para contestar a reclamação apresentada pelo ora Réu que tinha peticionado que a dívida fosse anulada e o Réu fosse indemnizado pela ora Autora. No entanto, considera a ora Autora que a factualidade ali em apreço tem como fundamento factos que consubstanciam a prática de um crime de furto de energia elétrica e que, dessa forma não se subsumem no conceito de litígio de consumo.

Na contestação a ora Autora arguiu a exceção da incompetência material do Tribunal Arbitral, no entanto, esse Tribunal, na decisão final considerou-se competente julgou procedente a reclamação apresentada, declarando não ser devida à Autora a quantia de 1.379,70€ e condenou-a no pagamento ao reclamante da quantia de 300,00 a título de danos não patrimoniais.

O Réu não apresentou oposição.

* *Questão a decidir: - Analisar se o Tribunal Arbitral tinha competência material para conhecer da questão que lhe foi suscitada pelo Requerente *Com base nos documentos juntos aos autos é a seguinte a matéria provada com interesse para a decisão do recurso: - V. J. apresentou reclamação junto do CNIACC reclamação com os seguintes fundamentos: “A X exige-me o pagamento de 1.379,70€ por eletricidade não cobrada e retificação de alteração no quadro elétrico ao qual sou totalmente alheio. À data dos factos não tinha qualquer dívida com a companhia.

Pelas 11.00 do dia 26 de agosto de 2020 recebi um telefonema do número 968511928, indicando-me que eram da X e que precisavam de ver o meu contador pelo que necessitavam saber a localização. Dei as indicações necessários e não houve mais nenhum contacto.

Quando a minha mulher chegou a casa, por volta das 12h00, verificou que o portão não abria porque não tínhamos luz. A minha luz foi cortada, soube-o posteriormente por um papel encontrado no contador quando liguei para o piquete. Fiz vários contactos para a X Distribuição cujos mails anexo e após várias indicações contraditórias como podem verificar, entre elas que tinha de chamar um eletricista para resolver o problema. O eletricista que...

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