Acórdão nº 0786/16.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 2021

Magistrado ResponsávelCRISTINA SANTOS
Data da Resolução18 de Novembro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A............, com os sinais nos autos, vem interpor acção administrativa comum de impugnação do acórdão do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Acusação de 01.03.2016 proferido no procº nº …………… que negou provimento à reclamação deduzida do acórdão da Secção Disciplinar de 03.11.2015 e manteve a pena única de 40 (quarenta) dias de suspensão e a transferência para cargo idêntico em tribunal ou serviço diferente nos termos dos artºs 182º e 183º do Estatuto do Ministério Público, aplicada pelo acórdão da Secção Disciplinar de 03.11.2015.

Para tanto e em síntese, alega: a. nulidade do acórdão do Plenário do CSMP por impossibilidade de consulta do procedimento disciplinar, cfr. artº 161º nº 2 s) CPA – artigos 218 a 232 p.i.; b. nulidade do procedimento disciplinar por omissão de notificação dos quesitos e depoimento escrito prestado pela testemunha Desembargador B……….., cfr. artº 203º nº 1 LTFP – artigos 233 - 247 p.i.; c. nulidade do procedimento disciplinar por omissão de notificação da acusação no prazo de 48 horas, cfr. artº 214º LTFP – artigos 258 a 266 da p.i.; d. nulidade do acórdão do Plenário por falta de fundamentação e insuficiência probatória, violação do princípio in dubio pro reo e errada apreciação e valoração da prova – artigos 267 a 364 da p.i.; e. violação do direito de defesa da A.

pelos acórdãos da Secção Disciplinar e do Plenário do CSMP – artigos 365 a 367 da p.i.; f. os acórdãos da Secção Disciplinar e do Plenário do CSMP são omissos relativamente aos elementos subjectivos do tipo disciplinar, porque as condutas imputadas à A. são manifestamente atípicas – artigos 368 a 392 da p.i.; g. substituição da pena aplicada por pena de admoestação – artigos 393 – 394 p.i..

Termina concluindo que deve o Tribunal “anular o Acórdão do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público”.

* Devidamente citada, a Entidade Requerida contestou pugnando pela total improcedência da acção.

* Por despacho saneador de 30.08.2021, devidamente notificado, foi julgada improcedente a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (artº 178º nºs 2, 3 e 4

  1. LTPF), excepção dilatória trazida a juízo nos artigos 248 a 257 da p.i..

    * De acordo com a substanciação do pedido de anulação do acórdão disciplinar do Plenário do CSMP de 01.03.2016 cumpre ao Tribunal conhecer da seguinte temática: no plano adjectivo, as questões acima elencadas sob os pontos a.

    a d., a saber, da nulidade do procedimento disciplinar e do acórdão sancionatório; no plano substantivo, as elencadas sob os pontos e., f.

    e g., da violação do direito de defesa, da omissão do elemento subjectivo dos ilícitos imputados e da substituição da pena aplicada.

    * Colhidos os vistos legais e entregues as competentes cópias aos Exmos. Juízes Conselheiros Adjuntos, vem para decisão em conferência.

    *** Julga-se provada a matéria de facto a seguir especificada, com fundamento na admissão por acordo das partes decorrente dos respectivos articulados e no conteúdo dos documentos juntos aos autos e ao procedimento administrativo junto por apenso aos autos, não impugnados pela parte contrária ao apresentante.

    A. Em 24.03.2014, C…………… apresentou uma queixa no Livro de Reclamações do extinto Tribunal do Trabalho do Barreiro, nos termos e pelos fundamentos que se transcrevem: “No dia 20 de março.14 dirigi-me ao Tribunal do Trabalho para abrir um processo contra a “minha” ex-entidade patronal por falta de pagamento após cessação do contrato de trabalho. Pedido este que não foi aceite pela Sra. Procuradora da República Dra. A……………, tendo sido esta extremamente arrogante e mal-educada, alegando que tinham muito trabalho e que eu fosse tratar deste pedido junto da Segurança Social.

    Após informar-me com um advogado, esta Dra. Não tem legitimidade para não aceitar um pedido de início de processo desde que este esteja dentro do tempo permitido por lei – um ano desde a data da cessação do contrato de trabalho - que no meu caso é dia 29 de Março de 2013.

    Por este motivo espero que não seja por causa da Dra. A............ que o meu processo não deixa de ser aceite, dado que vim no tempo permitido por lei. Não esquecendo que a forma que fui recebida não é aceitável, especialmente sendo a pessoa que é.

    Data 24/03/2014 - Hora 10h50 Assinatura do reclamante (C…………)” - fls. 186 do 1º vol.

    processo disciplinar apenso; artigos 14/p.i., 7/cont.; B. Em 08.05.2014 deu entrada na Procuradoria-Geral da República a reclamação deduzida em 24.03.2014 por C…………… no Livro de Reclamações do extinto Tribunal do Trabalho do Barreiro vinda da Direcção Geral da Administração da Justiça conforme despacho de 30.04.2014 da Subdirectora-Geral – fls. 9, 18/19 do 1º vol. processo disciplinar apenso; artigos 15, 16/p.i., 7/cont.

    C. Em 27.01.2015 foi ordenada a instauração de inquérito disciplinar à Autora por acórdão da Secção Disciplinar do CSMP, pelos factos constantes da reclamação de 24.03.2014 – fls. 149-153, acta nº 3/2015 de 27.01.2015 do 1º vol. processo disciplinar apenso; D. Em 18.02.2015 teve início o inquérito disciplinar – fls. 145 e 146 do 1º vol.

    processo disciplinar apenso; artigos 21 p.i.,/9 cont.; E. Em 20.05.2015 foi elaborado o Relatório do inquérito disciplinar, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido – fls.614-713 do 2º vol. processo disciplinar apenso; F. Em 02.06.2015 por despacho do Vice Procurador Geral da República foi declarada a conversão do inquérito em processo disciplinar – fls.739 do 2º vol. processo disciplinar apenso.

    G. Em 26.Junho.2015 foi deduzida Acusação disciplinar, nos termos e pelos fundamentos que se transcrevem: ACUSAÇÃO: 1. °No dia 20 de Março de 2014, uma quinta-feira, dia de atendimento ao público por parte dos serviços e magistrados do Ministério Público junto do tribunal do trabalho do Barreiro, agora da comarca de Lisboa, C……...... ali se dirigiu pois que pretendia demandar a sua ex-entidade patronal a qual lhe não havia pago integralmente todo o montante a que se julgava com direito na sequência da cessação do seu contrato de trabalho com aquela.

    1. °Uma vez nos serviços apresentou o seu caso a duas funcionárias que ali exercem funções as quais logo lhe disseram que não o podiam aceitar pois não havia tempo e que deveria dirigir-se à Segurança Social e aí pedir apoio judiciário.

    2. °Perante a sua insistência e argumentação mais lhe disseram que poderia falar com a magistrada, tendo-lhe uma delas indicado o respectivo gabinete, o que fez contudo após ter ligado à sr.a procuradora da República, Lic. A…………. e lhe ter perguntado se a poderia receber.

    3. °Já no gabinete da magistrada, mantendo-se junto da porta, a C……….. expôs o seu caso de forma breve, tendo-lhe, logo de seguida, aquela referido que deveria dirigir-se à Segurança Social e aí solicitar apoio judiciário para a propositura da acção e assim suspender o prazo para tal efeito.

    4. °Mais lhe referiu que ali não podiam aceitar o seu caso por não ser possível dar entrada à acção em tempo e que nada mais tinha para lhe dizer, o que fez em tom de voz não elevado.

    5. °A cessação do contrato de trabalho ocorrera na data de 29 de Março de 2013 conforme a C…………… mencionara nas exposições do seu caso, pelo que o decurso de um ano sobre tal data iria ter lugar nove dias depois daquela data (29 de Março).

    6. °No dia 24 de Março de 2014 pela manhã, segunda-feira, a C…………. dirigiu-se de novo às instalações do tribunal e aí solicitou o livro de reclamações no qual, tendo-lhe sido entregue, acabou por escrever a reclamação cuja cópia consta a fls. 186, a qual aqui se dá como reproduzida para os necessários efeitos.

    7. °Fê-lo na sequência de conversa que teve logo de seguida, e após sair deste encontro, com uma sua colega que a acompanhara até às instalações do tribunal e depois de ter consultado uma advogada que trabalha para a junta de freguesia de Afonsoeiro no Montijo, onde reside, e que lhe referiu que a sr.a procuradora deveria ter aceite o seu caso pois que ainda se encontrava em tempo.

    8. °Acabou ainda depois por se dirigir à Segurança Social antes do citado dia 29 de Março, onde solicitou apoio judiciário, tendo a sua acção vindo a ser proposta por advogado que então lhe foi atribuído.

  2. Da participação do senhor D…………...

    1. Corre termos na 2.a secção de trabalho, Instância Central do Barreiro (Jl) da comarca de Lisboa, o processo 170/14.0T8BRR no qual são partes, como autor o sr. E……….., patrocinado pelo Ministério Público, e como ré “F…………. Ld.a”, representada por D…………...

    2. Neste processo foi marcado para 4 de Novembro de 2014 pelas 14H30 uma audiência de partes, precedida de tentativa de conciliação, esta presidida pelo Ministério Público sendo seu representante a sr.a procuradora da República, Lic. A…………….

    3. Nesta data e hora compareceram assim no gabinete da sr.a procuradora da República para tal tentativa de conciliação o sr. E……………, autor e o senhor D………., em representação da ré, estando também presente nesta diligência a sr.a funcionária G………….., para além da sr.a procuradora da República que à mesma presidia.

    4. Iniciada a diligência e encontrando-se o autor e o representante da ré sentados, a sr.a procuradora reportou-se ao processo e inquiriu ambos acerca da possibilidade de acordo.

    5. O sr. D…………….. disse que não, preparando-se para explicar as razões de tal inviabilidade, sendo que então se encontrava com a perna cruzada.

    6. Nessa altura a sr.a procuradora da República dirigindo-se a este disse-lhe que descruzasse a perna, que não estavam num café ou numa esplanada.

    7. Fê-lo em tom elevado mas não aos gritos.

    8. O senhor D…………. não descruzou, porém, de imediato a perna, tendo contudo procurado perguntar porquê e contra-argumentar.

    9. Perante o que a sr.a procuradora se levantou e disse a todos que iam então para o gabinete da sr.a juiz, para onde se dirigiram de seguida com vista à audiência de partes e em face também da falta de acordo.

    10. O senhor D………… tem um problema na perna direita na qual tem uma prótese, visível em radiografias...

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