Acórdão nº 00580/18.4BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelRicardo de Oliveira e Sousa
Data da Resolução22 de Outubro de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:* * I – RELATÓRIO J.

, com os sinais dos autos, intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra a presente Ação Administrativa contra a UNIVERSIDADE DE COIMBRA, também com os sinais dos autos, peticionando o provimento do presente meio processual por forma a ser “(…) anulada a decisão de homologação com todas as legais consequências, condenando-se a Ré a determinar nova avaliação curricular e nova votação e a colocar o ora Autor em primeiro lugar no procedimento de concurso nos termos supra expostos, com todas as legais consequências (…)”.

Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, de 09 de abril de 2020, foi julgada “(…) presente ação administrativa parcialmente procedente e, em consequência, anula-se o ato administrativo impugnado, consubstanciado na decisão de homologação da lista de ordenação final dos candidatos proferida pelo Reitor da R. em 24/07/2018, no âmbito do concurso público para contratação de um Professor Catedrático para o Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), e condena-se a R. a retomar o concurso a partir da fase correspondente à reunião de 19/04/2018, mediante a realização de nova reunião do júri que tenha em vista a avaliação dos candidatos, através da aplicação dos critérios de seleção, seguida de ordenação final e culminando no projeto de decisão final, sem reincidir na ilegalidade procedimental verificada e aqui sancionada (…)”.

Discordando dessa decisão, veio o contrainteressado identificado nos autos, de seu A., deduzir recurso jurisdicional visando a revogação da decisão judicial “(…) mantendo-se na ordem jurídica a decisão de homologação da lista de ordenação final dos candidatos proferida pelo Reitor da R. em 24/07/2018, no âmbito do concurso público para contratação de um Professor Catedrático para o Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC). O que se requer, com as legais consequências (…)”.

No decurso do presente pleito recursivo, o identificado contrainteressado informou e documentou o falecimento do Autor, na esteira do que requereu a extinção da lide, por impossibilidade superveniente da lide.

Por decisão sumária do Relator, datada de 14 de setembro de 2021, foi declarada extinta a instância de recurso, por impossibilidade da...

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