Acórdão nº 0432/15.0BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução07 de Outubro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório Município de Montalegre vem interpor recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA Norte, em 21.05.2021, no qual se decidiu conceder provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Autora Águas do Norte, SA, da sentença proferida em 1ª instância, pelo TAF de Mirandela.

O Recorrente interpõe o presente recurso de revista, nos termos do art. 150º do CPTA, alegando ser necessária uma melhor aplicação do direito.

A Autora/Recorrida apresentou contra-alegações nas quais pugna pela inadmissibilidade da revista ou pela sua improcedência.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    Na presente revista o Recorrente pretende ver discutida a questão da delimitação da competência entre os tribunais administrativos e o tribunal arbitral, face ao previsto nas cláusulas 9ª e 10ª dos contratos e dos arts. 14º, nº 2 do CPTA, 96º, al. b), 278º, nº 1, al. a), 576, nºs 1 e 2 e 577º, al. a), todos do CPC.

    A presente acção administrativa foi intentada pela Águas do Norte, SA contra o Município de Montalegre, alegando que a A., na qualidade de concessionária do Sistema de Abastecimentos de Águas do Norte de Portugal, tem o direito de cobrar os valores mínimos previstos no contrato de concessão e nos contratos de fornecimento de água em alta e saneamento ao Município Réu - concretamente o montante de €492.669,61, acrescida de juros de mora vencidos [€11.514,30] e vincendos -, peticionando que o Réu seja condenado a pagar-lhe a quantia total de € 504.183,91, por ter incumprido os normativos respeitantes ao Contrato de Concessão.

    O...

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