Acórdão nº 120/14.4GBCTX.L1 -3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 2021
Magistrado Responsável | MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 29 de Setembro de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam em conferência na 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa * I–RELATÓRIO 1.
Por sentença de 4 de Dezembro de 2020, foi o arguido RMB_ condenado pela prática, em 31.03.2014, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de roubo agravado, previsto e punido pelo artigo 210º, n.os 1 e 2, alínea b), ex vi do artigo 204º, n.º 2, alínea f), ambos do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova, a elaborar pela DGRSP.
Os dois restantes co-arguidos, igualmente condenados, não interpuseram recurso.
-
Inconformado, veio o arguido interpor recurso, entendendo ter sido violado o princípio in dubio pro reo.
Termina pedindo que o recurso apresentado seja considerado procedente e seja dado por não provado o facto C) e, em consequência, seja o arguido RMB_ condenado, apenas pelo crime de roubo.
-
O recurso foi admitido. 4.
O Ministério Público respondeu às motivações apresentadas, defendendo a sua improcedência.
-
Neste tribunal, o Sr. Procurador-Geral Adjunto, pronunciou-se igualmente no sentido da improcedência do recurso.
II– QUESTÃO A DECIDIR.
Da violação do princípio in dubio pro reo.
III – FUNDAMENTAÇÃO.
-
A sentença deu como assentes os seguintes factos:
-
No dia 31 de Março de 2014, cerca da 1h00m, os arguidos PM____ (conhecido pelas alcunhas de “lelo” e “Félix”), RMB_ e TT____ dirigiram-se no veículo automóvel conduzido pelo co-arguido PM____, da marca Ford, modelo Fiesta, para a residência do ofendido AP___, sita na Azambuja.
-
Previamente, e porquanto o arguido PM____ pretendia adquirir produto estupefaciente, TT_____, sabendo que AP___ era vendedor, estabeleceu contacto com este último e acordaram que TT____ iria a sua casa com essa finalidade. C) No percurso efectuado até essa residência, PM____ afirmou que pretendia ficar pelo menos com o produto estupefaciente sem pagar, usando um objecto que, pelo menos, se assemelhava a uma arma de fogo e uma faca de cozinha o que RMB_ e TT____ tomaram conhecimento, aderindo a esse plano.
-
Uma vez ali chegados, PM____ e TT____ saíram do veículo automóvel e dirigiram-se até à porta da residência do ofendido, tendo tocado à campainha.
-
Assim que o ofendido abriu a porta, e tendo sido para isso autorizados por AP___, PM____ e TT____ entraram para o interior da residência.
-
Nessa sequência, e tendo em vista mostrar o produto que ia vender, AP____ partilhou com PM____ e TT____ um “charro”.
-
Passado pouco tempo, quando se encontravam os três sentados na sala, PM____ , que trazia consigo uma faca de cozinha, com cerca de 20 centímetros de lâmina, empunhou-a na direcção do estômago de AP___ e logo lhe ordenou que lhe entregasse todo o produto estupefaciente, ouro e dinheiro que possuísse.
-
Nesse momento, TT____ dirigindo-se a PM____ dizendo-lhe “O que estás a fazer?”, após o que ficou deitado no chão por ordem deste último.
-
Entretanto, TT____ abriu a porta da residência, a fim de permitir a entrada de RMB_ , que se encontrava encapuzado e que empunhava um objecto semelhante a uma arma de fogo curta de características não apuradas.
-
PM____ , utilizando a faca sempre apontada a AP___ , disse a este último para acompanhá-lo pela casa em busca de objectos de que pretendia apoderar-se, percorrendo, assim, todas as divisões da casa do primeiro andar.
-
M disse a RMB_ , que empunhava o objecto semelhante a uma arma de fogo, para este os seguir, mais lhe dizendo quais os objectos que deveria retirar à medida que os iam encontrando. L) PM____ e RMB_ lograram retirar do interior da residência de A___ os seguintes objectos: - uma consola XBOX 360, no valor aproximado de € 250,00; - uma máquina fotográfica marca “Canon”, no valor aproximado de € 200,00; - um telemóvel da marca “Samsung”, de valor não apurado; - quantia em dinheiro não concretamente apurada; e, - cannabis (pólen) em quantidade e valor não apurado.
-
Enquanto o referido em K) e L) ocorria TT____ abandonou a residência de AP___ .
-
Após, também PM____ e RMB_ abandonaram a residência de AP___ , colocando-se em fuga e levando consigo os referidos bens e quantia em dinheiro, fazendo-se transportar no veículo automóvel do co-arguido PM____ .
-
No caminho, a cerca de 300 metros da residência de AP___ , encontraram TT_____,sendo que PM____ disse para entrar na viatura.
P)Uma vez já no interior do mencionado veículo automóvel, os arguidos distribuíram entre si os referidos objectos e quantia em dinheiro, fazendo-os seus; PM____ ficou com produto estupefaciente e dinheiro, em montante não apurado; RMB_ ficou com a consola (que vendeu por € 70, que usou para a compra da roupa que levou ao baptizado da filha e para a ajuda do sustento do agregado familiar onde se inseria), produto estupefaciente e pelo menos € 20; e TT____ com a máquina fotográfica, o telemóvel, pelo menos € 10 e produto estupefaciente.
-
Os co-arguidos agiram deliberada, livre e conscientemente, aderindo ao plano previamente definido por PM____ , e assim de forma concertada e em conjugação de esforços nos termos descritos, com o propósito comum de fazerem seu os objectos do ofendido, bem sabendo que não lhes pertencia e que agiam contra a vontade daquele.
-
Para concretizarem os seus propósitos, fizeram-se valer da sua superioridade numérica e física para neutralizarem a capacidade de reacção de AP___ , mais usando um objecto similar a uma arma de fogo e uma faca, bem sabendo que desse modo o subjugavam, impedindo-o de reagir contra as suas condutas e o obrigavam a submeter-se às suas vontades.
-
Tinham conhecimento de que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
T)O arguido RMB_ é oriundo de uma ligação afectiva disfuncional, sendo a progenitora alcoólica e não tendo registado qualquer ligação com o pai biológico, o processo de socialização do arguido recaiu sobre um outro ex-companheiro da sua progenitora e na companheira deste último, que se constituíram como as figuras parentais para o arguido. Nesta família, para além do padrasto e do respectivo cônjuge estavam também inseridos os vários filhos do casal, no total de onze menores.
-
Esta família de acolhimento era de condição sócio económica modesta, sendo a subsistência do agregado assegurada pela actividade dos “pais” (padrasto e madrasta), ambos trabalhadores em estabelecimentos de abate de animais domésticos. De qualquer modo, e não obstante o elevado número de constituintes familiares, o arguido não sinalizou restrições no que concerne à satisfação das necessidades básicas do agregado.
-
A dinâmica relacional foi sentida como solidária e estável, tendo estabelecido com os pais adoptivos uma ligação próxima e apoiante.
-
O arguido RMB_ está habilitado apenas com o sétimo ano de escolaridade, tendo averbado pelo menos duas retenções no seu percurso escolar. Adolescente, e por pressão familiar, abandonou o ensino para ingressar pouco depois no mercado de trabalho, contribuindo assim para o equilíbrio financeiro da sua família.
-
Aos 17 anos de idade, começou a trabalhar como servente da construção civil, ingressando um ano depois num hipermercado local, onde permaneceu inserido como operador de armazém durante 7 anos e 8 meses. O arguido acabou, no entanto, por ser despedido, após procedimento disciplinar, por falta de assiduidade. Essa fase do seu trajecto pessoal, ocorrida sobretudo em 2012/2013, aproximadamente, revelou-se complexa decorrente sobretudo do termo de uma ligação conjugal, da qual tem uma filha com 15 anos de idade.
Y)Posteriormente, o arguido trabalhou ainda durante vários meses, também como operador de armazém, na empresa “DHL” e mais recentemente na empresa “L... S...”, onde permanece.
-
RMB_ manteve durante alguns anos uma ligação conjugal significativa, e cujo termo teve grande dificuldade em gerir emocionalmente. De qualquer modo, o arguido mantém um relacionamento amistoso com a ex-companheira, mantendo contacto diário com a filha, que reside na proximidade e da qual é o encarregado de educação. AA) O arguido foi consumidor regular de haxixe desde a adolescência, hábito que manteve até 2016. Desde então, e principalmente devido ao fato da actual companheira não compactuar com aquele comportamento, mantém-se abstinente.
BB) arguido reside há vários anos numa pequena localidade, localizada nas imediações de Aveiras de Cima. O arguido reside em união de facto com JR..., de 25 anos de idade, que ingressou recentemente no exército português. O casal encontra-se a construir uma casa autónoma, num anexo à residência da família da companheira, onde o arguido encontra um relacionamento...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO