Acórdão nº 120/14.4GBCTX.L1 -3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelMARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
Data da Resolução29 de Setembro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam em conferência na 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa * I–RELATÓRIO 1.

Por sentença de 4 de Dezembro de 2020, foi o arguido RMB_ condenado pela prática, em 31.03.2014, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de roubo agravado, previsto e punido pelo artigo 210º, n.os 1 e 2, alínea b), ex vi do artigo 204º, n.º 2, alínea f), ambos do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova, a elaborar pela DGRSP.

Os dois restantes co-arguidos, igualmente condenados, não interpuseram recurso.

  1. Inconformado, veio o arguido interpor recurso, entendendo ter sido violado o princípio in dubio pro reo.

    Termina pedindo que o recurso apresentado seja considerado procedente e seja dado por não provado o facto C) e, em consequência, seja o arguido RMB_ condenado, apenas pelo crime de roubo.

  2. O recurso foi admitido. 4.

    O Ministério Público respondeu às motivações apresentadas, defendendo a sua improcedência.

  3. Neste tribunal, o Sr. Procurador-Geral Adjunto, pronunciou-se igualmente no sentido da improcedência do recurso.

    II– QUESTÃO A DECIDIR.

    Da violação do princípio in dubio pro reo.

    III – FUNDAMENTAÇÃO.

  4. A sentença deu como assentes os seguintes factos:

    1. No dia 31 de Março de 2014, cerca da 1h00m, os arguidos PM____ (conhecido pelas alcunhas de “lelo” e “Félix”), RMB_ e TT____ dirigiram-se no veículo automóvel conduzido pelo co-arguido PM____, da marca Ford, modelo Fiesta, para a residência do ofendido AP___, sita na Azambuja.

    2. Previamente, e porquanto o arguido PM____ pretendia adquirir produto estupefaciente, TT_____, sabendo que AP___ era vendedor, estabeleceu contacto com este último e acordaram que TT____ iria a sua casa com essa finalidade. C) No percurso efectuado até essa residência, PM____ afirmou que pretendia ficar pelo menos com o produto estupefaciente sem pagar, usando um objecto que, pelo menos, se assemelhava a uma arma de fogo e uma faca de cozinha o que RMB_ e TT____ tomaram conhecimento, aderindo a esse plano.

    3. Uma vez ali chegados, PM____ e TT____ saíram do veículo automóvel e dirigiram-se até à porta da residência do ofendido, tendo tocado à campainha.

    4. Assim que o ofendido abriu a porta, e tendo sido para isso autorizados por AP___, PM____ e TT____ entraram para o interior da residência.

    5. Nessa sequência, e tendo em vista mostrar o produto que ia vender, AP____ partilhou com PM____ e TT____ um “charro”.

    6. Passado pouco tempo, quando se encontravam os três sentados na sala, PM____ , que trazia consigo uma faca de cozinha, com cerca de 20 centímetros de lâmina, empunhou-a na direcção do estômago de AP___ e logo lhe ordenou que lhe entregasse todo o produto estupefaciente, ouro e dinheiro que possuísse.

    7. Nesse momento, TT____ dirigindo-se a PM____ dizendo-lhe “O que estás a fazer?”, após o que ficou deitado no chão por ordem deste último.

    8. Entretanto, TT____ abriu a porta da residência, a fim de permitir a entrada de RMB_ , que se encontrava encapuzado e que empunhava um objecto semelhante a uma arma de fogo curta de características não apuradas.

    9. PM____ , utilizando a faca sempre apontada a AP___ , disse a este último para acompanhá-lo pela casa em busca de objectos de que pretendia apoderar-se, percorrendo, assim, todas as divisões da casa do primeiro andar.

    10. M disse a RMB_ , que empunhava o objecto semelhante a uma arma de fogo, para este os seguir, mais lhe dizendo quais os objectos que deveria retirar à medida que os iam encontrando. L) PM____ e RMB_ lograram retirar do interior da residência de A___ os seguintes objectos: - uma consola XBOX 360, no valor aproximado de € 250,00; - uma máquina fotográfica marca “Canon”, no valor aproximado de € 200,00; - um telemóvel da marca “Samsung”, de valor não apurado; - quantia em dinheiro não concretamente apurada; e, - cannabis (pólen) em quantidade e valor não apurado.

    11. Enquanto o referido em K) e L) ocorria TT____ abandonou a residência de AP___ .

    12. Após, também PM____ e RMB_ abandonaram a residência de AP___ , colocando-se em fuga e levando consigo os referidos bens e quantia em dinheiro, fazendo-se transportar no veículo automóvel do co-arguido PM____ .

    13. No caminho, a cerca de 300 metros da residência de AP___ , encontraram TT_____,sendo que PM____ disse para entrar na viatura.

      P)Uma vez já no interior do mencionado veículo automóvel, os arguidos distribuíram entre si os referidos objectos e quantia em dinheiro, fazendo-os seus; PM____ ficou com produto estupefaciente e dinheiro, em montante não apurado; RMB_ ficou com a consola (que vendeu por € 70, que usou para a compra da roupa que levou ao baptizado da filha e para a ajuda do sustento do agregado familiar onde se inseria), produto estupefaciente e pelo menos € 20; e TT____ com a máquina fotográfica, o telemóvel, pelo menos € 10 e produto estupefaciente.

    14. Os co-arguidos agiram deliberada, livre e conscientemente, aderindo ao plano previamente definido por PM____ , e assim de forma concertada e em conjugação de esforços nos termos descritos, com o propósito comum de fazerem seu os objectos do ofendido, bem sabendo que não lhes pertencia e que agiam contra a vontade daquele.

    15. Para concretizarem os seus propósitos, fizeram-se valer da sua superioridade numérica e física para neutralizarem a capacidade de reacção de AP___ , mais usando um objecto similar a uma arma de fogo e uma faca, bem sabendo que desse modo o subjugavam, impedindo-o de reagir contra as suas condutas e o obrigavam a submeter-se às suas vontades.

    16. Tinham conhecimento de que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.

      T)O arguido RMB_ é oriundo de uma ligação afectiva disfuncional, sendo a progenitora alcoólica e não tendo registado qualquer ligação com o pai biológico, o processo de socialização do arguido recaiu sobre um outro ex-companheiro da sua progenitora e na companheira deste último, que se constituíram como as figuras parentais para o arguido. Nesta família, para além do padrasto e do respectivo cônjuge estavam também inseridos os vários filhos do casal, no total de onze menores.

    17. Esta família de acolhimento era de condição sócio económica modesta, sendo a subsistência do agregado assegurada pela actividade dos “pais” (padrasto e madrasta), ambos trabalhadores em estabelecimentos de abate de animais domésticos. De qualquer modo, e não obstante o elevado número de constituintes familiares, o arguido não sinalizou restrições no que concerne à satisfação das necessidades básicas do agregado.

    18. A dinâmica relacional foi sentida como solidária e estável, tendo estabelecido com os pais adoptivos uma ligação próxima e apoiante.

    19. O arguido RMB_ está habilitado apenas com o sétimo ano de escolaridade, tendo averbado pelo menos duas retenções no seu percurso escolar. Adolescente, e por pressão familiar, abandonou o ensino para ingressar pouco depois no mercado de trabalho, contribuindo assim para o equilíbrio financeiro da sua família.

    20. Aos 17 anos de idade, começou a trabalhar como servente da construção civil, ingressando um ano depois num hipermercado local, onde permaneceu inserido como operador de armazém durante 7 anos e 8 meses. O arguido acabou, no entanto, por ser despedido, após procedimento disciplinar, por falta de assiduidade. Essa fase do seu trajecto pessoal, ocorrida sobretudo em 2012/2013, aproximadamente, revelou-se complexa decorrente sobretudo do termo de uma ligação conjugal, da qual tem uma filha com 15 anos de idade.

      Y)Posteriormente, o arguido trabalhou ainda durante vários meses, também como operador de armazém, na empresa “DHL” e mais recentemente na empresa “L... S...”, onde permanece.

    21. RMB_ manteve durante alguns anos uma ligação conjugal significativa, e cujo termo teve grande dificuldade em gerir emocionalmente. De qualquer modo, o arguido mantém um relacionamento amistoso com a ex-companheira, mantendo contacto diário com a filha, que reside na proximidade e da qual é o encarregado de educação. AA) O arguido foi consumidor regular de haxixe desde a adolescência, hábito que manteve até 2016. Desde então, e principalmente devido ao fato da actual companheira não compactuar com aquele comportamento, mantém-se abstinente.

      BB) arguido reside há vários anos numa pequena localidade, localizada nas imediações de Aveiras de Cima. O arguido reside em união de facto com JR..., de 25 anos de idade, que ingressou recentemente no exército português. O casal encontra-se a construir uma casa autónoma, num anexo à residência da família da companheira, onde o arguido encontra um relacionamento...

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