Acórdão nº 0168/17.7BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução23 de Setembro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A…………, SA instaurou no TAF de Coimbra acção administrativa especial contra o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas [IAPMEI], com vista a obter a declaração de nulidade ou a anulação da decisão de 10.01.2017 da decisão do Conselho de Directivo do IAPMEI, que resolveu o contrato de concessão de incentivos financeiros ali identificados e determinou a restituição do incentivo pago, no valor de €1.714.953,85.

O TAF de Coimbra, pelo acórdão de 20.06.2019, julgou a acção procedente.

O Réu interpôs recurso desta decisão e, por acórdão de 13.11.2020, o TCA Norte concedeu provimento ao recurso.

A Autora interpõe a presente revista deste acórdão, com fundamento na verificação dos pressupostos do art. 150º, nº 1 do CPTA.

Não foram formuladas contra-alegações.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    A Autora propôs a presente acção administrativa especial contra o IAPMEI, visando a declaração de nulidade ou a anulação do acto praticado pelo Réu que determinou a rescisão unilateral do “Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros no Âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação”, celebrado em 16.08.2013 entre a A. e o R., concedendo este um incentivo financeiro ao A. de € 2.761.500,00.

    Em síntese, na petição inicial alegou que o R. invocou para a resolução do contrato que: i) a A. não cumpriu com a obrigação de executar o projecto nos termos e prazos constantes do processo de candidatura; ii) não comunicou ao IAPMEI qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do...

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