Acórdão nº 4227/19.3T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Setembro de 2021
Magistrado Responsável | FELIZARDO PAIVA |
Data da Resolução | 08 de Setembro de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam os Juízes da Secção Social do Tribunal da Relação de Coimbra I – A… (1ª), residente em …; B… (2º), residente na Rua ….; K… (3ª), residente na Rua ….; E… (4ª), residente em …; F… (5ª), residente em …; G… (6ª), residente em …; C… (7ª), residente em …; D… (8ª), residente em …; H… (9ª), residente em Rua …; I… (10ª), residente em ….; J… (11ª), residente em Rua…; L… (12ª), residente em Rua …; M… (13º), residente em …; N… (14ª), residente em …; O… (15ª), residente em …; P… (16ª), residente em …; Q… (17ª), residente em Rua …; R… (18ª), residente em …; S… (19ª), residente em …; T… (20ª), residente em… ; U… (21ª), residente em …; V… (22ª), residente em… ; Y… (23ª), residente em …; W… (24ª), residente em ….; X… (25ª), residente em … ; Z… (26º), residente em… ; K… (27ª), residente em … e AA… (28ª), residente em …, intentaram a presente ação declarativa com forma de processo comum contra: -Centro Hospitalar BB…, E.P.E, com sede na …, em …; Pedindo que a presente acção seja julgada procedente por provada e em consequência seja o réu condenado a: a) A…, a quantia de €8.769,37 (oito mil, setecentos e sessenta e nove euros e trinta e sete cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 27, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; b) B… a quantia de €10.607,39 (dez mil, seiscentos e sete euros e trinta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 27, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; c) K… a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; d) E… €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; e) F…, a quantia de €17.434,93 (dezassete mil, quatrocentos e trinta e quatro euros e noventa e três cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 30, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro mantendo o acréscimo remuneratório de 15% relativo à sua indexação às 40h, a título de créditos vincendos; f) G…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; g) C…, a quantia de €17.434,93 (dezassete mil, quatrocentos e trinta e quatro cêntimos e noventa e três cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 30, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro mantendo o acréscimo remuneratório de 15% relativo à sua indexação às 40h, a título de créditos vincendos; h) D…, a quantia de €10.607,39 (dez mil, seiscentos e sete euros e trinta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 27, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; i) H…, a quantia de €9.154,31 (nove mil, cento e cinquenta e quatro euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; j) I… a quantia de €9.906,60 (nove mil, novecentos e seis euros e sessenta cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; k) J…, a quantia de €9.906,60 (nove mil, novecentos e seis euros e sessenta cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; l) L…, a quantia de €4.737,31 (quatro mil, setecentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 19, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; m) M…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; n) N…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; o) O…, a quantia de €4.737,31 (quatro mil, setecentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 19, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; p) P…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; q) Q… , a quantia de €4.737,31 (quatro mil, setecentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 19, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a...
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