Acórdão nº 4227/19.3T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelFELIZARDO PAIVA
Data da Resolução08 de Setembro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam os Juízes da Secção Social do Tribunal da Relação de Coimbra I – A… (1ª), residente em …; B… (2º), residente na Rua ….; K… (3ª), residente na Rua ….; E… (4ª), residente em …; F… (5ª), residente em …; G… (6ª), residente em …; C… (7ª), residente em …; D… (8ª), residente em …; H… (9ª), residente em Rua …; I… (10ª), residente em ….; J… (11ª), residente em Rua…; L… (12ª), residente em Rua …; M… (13º), residente em …; N… (14ª), residente em …; O… (15ª), residente em …; P… (16ª), residente em …; Q… (17ª), residente em Rua …; R… (18ª), residente em …; S… (19ª), residente em …; T… (20ª), residente em… ; U… (21ª), residente em …; V… (22ª), residente em… ; Y… (23ª), residente em …; W… (24ª), residente em ….; X… (25ª), residente em … ; Z… (26º), residente em… ; K… (27ª), residente em … e AA… (28ª), residente em …, intentaram a presente ação declarativa com forma de processo comum contra: -Centro Hospitalar BB…, E.P.E, com sede na …, em …; Pedindo que a presente acção seja julgada procedente por provada e em consequência seja o réu condenado a: a) A…, a quantia de €8.769,37 (oito mil, setecentos e sessenta e nove euros e trinta e sete cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 27, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; b) B… a quantia de €10.607,39 (dez mil, seiscentos e sete euros e trinta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 27, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; c) K… a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; d) E… €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; e) F…, a quantia de €17.434,93 (dezassete mil, quatrocentos e trinta e quatro euros e noventa e três cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 30, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro mantendo o acréscimo remuneratório de 15% relativo à sua indexação às 40h, a título de créditos vincendos; f) G…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; g) C…, a quantia de €17.434,93 (dezassete mil, quatrocentos e trinta e quatro cêntimos e noventa e três cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 30, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro mantendo o acréscimo remuneratório de 15% relativo à sua indexação às 40h, a título de créditos vincendos; h) D…, a quantia de €10.607,39 (dez mil, seiscentos e sete euros e trinta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 27, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; i) H…, a quantia de €9.154,31 (nove mil, cento e cinquenta e quatro euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; j) I… a quantia de €9.906,60 (nove mil, novecentos e seis euros e sessenta cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; k) J…, a quantia de €9.906,60 (nove mil, novecentos e seis euros e sessenta cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; l) L…, a quantia de €4.737,31 (quatro mil, setecentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 19, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; m) M…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; n) N…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; o) O…, a quantia de €4.737,31 (quatro mil, setecentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 19, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; p) P…, a quantia de €10.658,89 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 23, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a título de créditos vincendos; q) Q… , a quantia de €4.737,31 (quatro mil, setecentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos), acrescida da diferença salarial que obteria no caso de estar correctamente posicionada, isto a título de subsidiações, horas de qualidade, trabalho extraordinário e outros suplementos remuneratórios, que constituem os créditos já vencidos nesta data, assim como deve proceder ao reposicionamento da mesma no escalão 19, pagando a remuneração correspondente a tal escalão para o futuro, a...

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