Acórdão nº 695/21 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Setembro de 2021
Magistrado Responsável | Cons. Gonçalo Almeida Ribeiro |
Data da Resolução | 02 de Setembro de 2021 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 695/2021
Processo n.º 869/2021
Plenário
Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
I. Relatório
1.O Partido Socialista (PS), representado pelo respetivo mandatário no município de Penela, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (referida adiante pela sigla «LEOAL»), da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra – Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova, de 17 de agosto de 2021, que indeferiu a impugnação apresentada pelo mesmo partido político ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º da LEOAL, por extemporaneidade.
2. O ora recorrente enviou duas comunicações de correio eletrónico, para o endereço «condnov.judicial@tribunais.org.pt», requerendo ao Tribunal a quo que verificasse a inelegibilidade de vários candidatos a vários órgãos autárquicos do concelho. As mensagens foram expedidas em 9 de agosto de 2021, pelas 23h56, e em 11 de agosto de 2021, pelas 18h50.
Como não obtivesse resposta, o ora recorrente enviou duas novas comunicações em 16 de agosto de 2021 (pelas 18h20 e pelas 18h22), em que afirmava que só nessa data, e depois de ter contactado o Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova por via telefónica, é que tomou conhecimento de que as comunicações de 9 e 11 de agosto de 2021 não foram recebidas, por terem sido enviadas para um endereço de correio eletrónico diverso do endereço do Tribunal. Em anexo, remeteu novamente as mensagens de 9 e de 11 agosto, requerendo a sua apreciação pelo Tribunal ora recorrido.
3. Através da decisão ora recorrida, o Tribunal a quo indeferiu a impugnação com fundamento na sua extemporaneidade.
Pode ler-se em tal decisão:
«Mediante email que antecede datado de 16/8/2021, pelas 18.00h., veio o Partido Socialista alegar que enviou, no dia 9/8/2021, um email para o Tribunal de Condeixa no qual são alegadas possíveis inelegibilidades/impedimentos ou incompatibilidades das do PPD/PSD ao concelho de Penela e que tal impugnação - via email- não foi recebida no Tribunal por ter havido um lapso no endereço de correio eletrônico, o que apenas foi detetado no dia 16/8, após terem contatado telefonicamente com o funcionário do Tribunal.
Termina, pedindo que o Tribunal aprecie agora o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO