Acórdão nº 665/21 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Agosto de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Gonçalo Almeida Ribeiro
Data da Resolução02 de Agosto de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 665/2021

Processo n.º 759/2021

3.ª Secção

Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. O CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o partido Iniciativa Liberal (IL), em requerimento conjunto subscrito por Francisco Pires da Silva Carvalhão Tavares, na qualidade de Secretário-Geral do CDS-PP, José Maria Lopes Silvano, na qualidade de Secretário-Geral do PPD/PSD e Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral, na qualidade de membros da Comissão Executiva do IL, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de diversas coligações eleitorais, com vista a concorrer aos órgãos autárquicos de nível municipal e de freguesia do município da Covilhã, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

As coligações apresentadas foram as seguintes:

1) Órgãos autárquicos do município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

2) Assembleia de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «ALDEIA DE SÃO FRANCISCO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

3) Assembleia de Freguesia de Boidobra, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «BOIDOBRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

4) Assembleia de Freguesia de Dominguizo, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «DOMINGUIZO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

5) Assembleia de Freguesia de Paul, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «PAUL, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

6) Assembleia de Freguesia de Peraboa, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «PERABOA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

7) Assembleia de Freguesia de São Jorge da Beira, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «SÃO JORGE DA BEIRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

8) Assembleia de Freguesia de Sobral de São Miguel, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «SOBRAL DE SÃO MIGUEL, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

9) Assembleia de Freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «UNHAIS DA SERRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

10) Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Cantar – Galo e Vila do Carvalho, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «CANTAR-GALO E VILA DO CARVALHO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

11) Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Casegas e Ourondo, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «CASEGAS E OURONDO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

12) Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «COVILHÃ E CANHOSO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

13) Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL;

14) Assembleia de Freguesia de Verdelhos, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «VERDELHOS, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL.

2. O requerimento veio instruído com os seguintes documentos:

─ Extrato da ata do Conselho Nacional do CDS-PP, de 19 de julho de 2021, assinada pelo seu Presidente, em que se deliberou aprovar a constituição das coligações supra identificadas sob os números 2) a 14) com os partidos PPD/PSD e IL.

─ Extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD, de 12 de julho de 2021, assinada pelo Secretário-Geral, em que se deliberou, inter alia, homologar as coligações supra identificadas sob os números 2) a 14) com os partidos CDS-PP e IL;

─ Extrato da ata n.º 14 do Conselho Nacional do IL, de 27 de março de 2021, assinada pela presidente, em que se deliberou, inter alia, aprovar a proposta de constituição das coligações supra identificadas sob os números 1) a 14) com os partidos PPD/PSD e IL.

─ Exemplares de páginas do Diário de Notícias e do Correio da Manhã, de 22 de julho de 2021.

3. Através do Acórdão n.º 622/2021, foi indeferido o pedido de coligação de anotação da coligação relativa à eleição para os órgãos autárquicos do município da Covilhã, a que corresponderia a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR».

Tal decisão foi fundamentada do seguinte modo:

«[A]s três deliberações não são inteiramente coincidentes quanto às coligações aprovadas: ao passo que a deliberação do Conselho Nacional do IL abrange as catorze coligações que constam do requerimento, as deliberações do PPD/PSD e do CDS-PP são omissas quanto à coligação relativa à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, a que corresponderia a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR», o que determina o indeferimento do pedido de anotação desta.»

Quanto às demais coligações cuja anotação foi pedida, verificando-se não haver outros obstáculos ao deferimento, ordenou-se a notificação por via telefónica, seguida de notificação escrita, até às 14:00 do dia 26 de julho de 2021: (i) dos requerentes, para que juntassem aos autos cópia do anúncio, na edição do Correio da Manhã de 22 de julho de 2021, das demais coligações a que respeitam os autos, sob cominação de indeferimento do pedido de anotação; e (ii) do partido Iniciativa Liberal, para que apresentasse documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva, a ratificar o pedido de anotação das demais coligações a que respeitam os autos, sob cominação de o mesmo ser indeferido.

4. Pelas 13h42 do dia 26 de julho de 2021, deu entrada no Tribunal Constitucional documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva da Iniciativa Liberal ratificando o pedido de anotação das coligações a que respeitam os autos.

5. Por determinação do relator, foi junta aos presentes autos cópia de página do Correio da Manhã, de 22 de julho de 2021, junta ao Processo n.º 764/2021, de que consta o anúncio das coligações em apreciação, incluindo a denominação, símbolo e sigla.

6. Através do Acórdão n.º 654/2021, foi deferido o pedido de anotação das coligações constituídas com a finalidade de concorrerem os partidos requerentes às eleições para as Assembleias de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Boidobra, Dominguizo, Paul, Peraboa, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra, União das Freguesias de Cantar – Galo e Vila do Carvalho, União das Freguesias de Casegas e Ourondo, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, e Verdelhos.

7. Em 26 de julho de 2021, pelas 18:00 horas, a decisão do Tribunal Constitucional foi publicada através de edital, nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

8. Em 30 de julho de 2021, o CDS – Partido Popular (CDS-PP) veio interpor recurso para o Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da LEOAL, do Acórdão n.º 622/2021, através de requerimento com o seguinte teor:

«CDS-Partido Popular (CDS-PP), requerente no processo supra identificado, notificado do Acórdão proferido no presente processo, datado de 23 de julho de 2021 (Ac. n.º 622/21), dele vem interpor recurso para o Plenário, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do art. 18º da Lei Orgânica n.º 1/2001 de 14 de agosto, na sua redação atual (ETOAL), e do art. 140º do Código Processo Civil, aplicável por força do art. 231º da ETOAL, o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

I. PONTO PRÉVIO

1. O CDS-PP, conjuntamente com o Partido Social Democrata (PSD) e o Partido Iniciativa Liberal (IL) requereram a apreciação e a anotação por esse Tribunal das coligações constituídas entre os três partidos para fins eleitorais, com o objetivo de apresentar candidaturas a todos os órgãos autárquicos do município da Covilhã.

2. Designadamente, pretendia-se a apreciação e a anotação da coligação com a denominação COVILHÃ-JUNTOS FAZEMOS MELHOR (com vista à candidatura aos órgãos municipais) e de 13 outras denominações semelhantes, incluindo cada uma delas o nome de cada uma das freguesias do concelho.

3. No que aqui interessa, estas coligações, denominações e siglas foram aprovadas pelo CDS-PP em dois momentos diferentes: num primeiro momento, o CDS-PP aprovou apenas a denominação COVILHÃ-JUNTOS FAZEMOS MELHOR (em Conselho

Nacional realizado em 30 de junho, conforma extrato de ata junto ao requerimento inicial como Anexo 1); e num segundo momento aprovou as 13 denominações respeitantes às candidaturas às freguesias (em Conselho Nacional realizado em 19 de Julho, conforma extrato de ata junto ao requerimento inicial como Anexo 2).

4. Por sua vez, o PSD aprovou, em Comissão Política Nacional realizada em 12 de julho, todas as coligações, denominações e siglas para os órgãos autárquicos da Covilhã constantes do requerimento inicial (Anexo 3 junto ao requerimento inicial, do qual constam 2 extratos de ata).

5. A IL, por seu lado, aprovou a coligação com a denominação COVILHÃ-JUNTOS FAZEMOS MELHOR em Conselho Nacional de 27 de março, tendo, mais tarde, e a pedido desse Tribunal, anexado ao processo outros documentos a titular a legitimidade...

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