Acórdão nº 655/21 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Lino Rodrigues Ribeiro
Data da Resolução27 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 655/2021

Processo n.º 812/21

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Socialista (PS) e o Partido Juntos Pelo Povo (JPP) requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), a “apreciação e anotação” de 1 (uma) coligação eleitoral denominada «UM NOVO FUTURO», «a que acresce os símbolos oficiais do Partido Socialista e do Partido Juntos Pelo Povo», com vista a concorrer, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso, a todos os órgãos autárquicos do município da Maia.

2. Do requerimento apresentado constam duas assinaturas, uma pelo Partido Socialista e outra pelo Partido Juntos Pelo Povo, sem identificação da pessoa de qualquer um desses subscritores, nem indicação do cargo que ocupam no âmbito dos respetivos Partidos.

O requerimento vem instruído com a identificação do símbolo e da sigla dos Partidos que integram a coligação, pela ordem por que surgem mencionados no requerimento, bem como, para o que aqui mais releva, de:

- acordo de constituição da coligação em apreço, datado de 7 de julho de 2021 e subscrito pelos mesmos subscritores do requerimento acima referido;

- extrato de ata da Reunião da Comissão Permanente do Secretariado Nacional do Partido Socialista, realizada no dia 20 de junho de 2021, com o seguinte teor:

«face à avaliação acima exposta das condições políticas do Município da Maia, articulada com os objetivos do partido, nos termos da deliberação e delegação da Comissão Política Nacional de 7 de novembro de 2020 e dos números 2 e 3 do artigo 67º dos Estatutos do Partido Socialista, a Comissão Permanente reunida em 20 de junho de 2021, delibera a avocação da designação do candidato cabeça de lista à Câmara Municipal da Maia, ao abrigo do nº 5 do artigo 59º dos EPS.

Em sequência, e no uso das competências legais e estatutárias, é também aprovada a disponibilidade do PS para voltar a integrar uma Coligação que apresente como primeiro candidato à Câmara Municipal da Maia o cidadão independente Francisco Vieira de Carvalho, deliberação tomada por unanimidade em reunião eletrónica da Comissão Permanente, realizada na presente data, nos termos do nº 1 do artigo 5º da Lei n.º l-A/2020, de 19 de março.

- extrato de ata da reunião da Comissão Política da Federação Distrital do Porto do Partido Socialista, realizada em 26 de junho de 2021, na qual foi aprovada «a coligação com o JPP no concelho da...

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