Acórdão nº 584/21 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. José João Abrantes
Data da Resolução20 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 584/2021

Processo n.º 730/2021

1ª Secção

Relator: Conselheiro José João Abrantes

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Socialista («PS») e o Livre («L») requereram ao Tribunal Constitucional, em 19 de julho de 2021, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante designada por “LEOAL”), a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral denominada «Mais Lisboa», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos no Concelho de Lisboa, Distrito de Lisboa, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

1.1. O requerimento é subscrito por Sérgio Lopes Cintra (pelo PS Lisboa), por Isabel Rendeiro Marques Mendes Lopes e Paulo Jorge Velez Muacho (pelo L) e vem instruído com o símbolo e com a sigla da coligação (cfr. fls. 3), bem como com os seguintes documentos:

- cópia de ata da reunião da Comissão Política Concelhia do PS de Lisboa, realizada em 9 de julho de 2021, na qual foi aprovado o acordo de coligação entre o PS e o Livre para concorrer aos órgãos autárquicas do município de Lisboa;

- procuração outorgada pelo PS, representado por António Luís Santos da Costa, com reconhecimento da assinatura do outorgante, concedendo poderes gerais de representação a José Luís Pereira Carneiro, na qualidade de mandatário nacional do PS, para todos os atos a praticar junto de todos os órgãos com competências no processo eleitoral, incluindo o Tribunal Constitucional, bem como para prática de todos os atos e formalidades legais, e assinatura de acordos de coligação;

- substabelecimento outorgado por José Luís Pereira Carneiro, com assinatura reconhecida por advogado, no âmbito dos poderes conferidos pela procuração acima mencionada, a constituir seu representante José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro e a conferir-lhe poderes “de intervir em todas as operações eleitorais referentes às identificadas eleições, podendo para o efeito nomear delegados e apresentar as respetivas credenciais, assinar, requerer e praticar todos os demais atos e competências que forem reconhecidas aos representantes dos Partidos Políticos, praticar todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações e formalidades previstas na legislação eleitoral – Lei Orgânica...

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