Acórdão nº 0231/15.9BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução01 de Julho de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Universidade de Coimbra interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Coimbra que, na acção movida à recorrente por A…………., identificado nos autos, anulara o acto impugnado e impusera a emissão de um outro que reavaliasse o período experimental do autor como professor auxiliar da FCTUC.

A recorrente pugna pelo recebimento da revista por ela tratar de questões relevantes, repetíveis e mal decididas.

O recorrido contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista. Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O autor e agora recorrido impugnou «in judicio» o acto do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, avaliando desfavoravelmente o período experimental de cinco anos do seu exercício como professor auxiliar da FCTUC, fez cessar o respectivo contrato de trabalho a partir de 29/4/2015.

O TAF denegou a maioria dos vícios imputados ao acto. Mas considerou-o ilegal por não haver atendido à avaliação de desempenho do autor durante aquele período e por falta de fundamentação – motivos por que anulou o acto e condenou a recorrida a emitir um outro que não reincidisse naqueles vícios.

E o TCA Norte confirmou a sentença recorrida.

Na sua revista, a universidade recorrente questiona sobretudo a ilegalidade advinda de não se ter convocado e ponderado o desempenho do autor durante o período experimental; e fá-lo porque esse dado não influiria no tipo legal de acto em questão e porque, «in casu», tal avaliação nunca poderia ser considerada em virtude de não se ter ultimado. Para além disso, a recorrente recusa o detectado vício de forma, assinalando que o...

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