Acórdão nº 4595/17.1T8VIS-AC.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Junho de 2021
Magistrado Responsável | MARIA CATARINA GON |
Data da Resolução | 15 de Junho de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I.
No âmbito dos autos de insolvência referentes a A… - …., S.A. foi proferida – em 10/02/2019 – sentença de verificação e graduação de créditos onde se decidiu nos seguintes termos: “1. Julgo parcialmente procedentes as impugnações da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos e, em consequência, julgo: a. Verificados e reconhecidos os créditos de: i. B… no montante de €56.720,85 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte euros e oitenta e cinco cêntimos), como crédito de natureza privilegiada nos termos do artigo 333.º do Código do Trabalho; ii. C… apenas em relação ao montante de €76.784,36 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro euros e trinta e seis cêntimos), como crédito de natureza privilegiada nos termos do artigo 333.º do Código do Trabalho; iii. D… no montante de €68.853,66 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), como crédito de natureza privilegiada nos termos do artigo 333.º do Código do Trabalho; iv. E… , considerado como crédito de natureza privilegiada nos termos do artigo 333.º do Código do Trabalho em relação ao montante total, incluindo o que constituía objeto de litígio (três mil, oitocentos e trinta euros e cinquenta e nove cêntimos).
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Procedo à graduação dos créditos mencionados no ponto 1 e dos demais créditos já reconhecidos e verificados para, depois de liquidadas as dívidas da massa insolvente, serem pagos, pelo produto da venda: a. Do imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o n.º 3307 (verba n.º 101): i.
Em primeiro lugar, sem prejuízo das decisões já proferidas nos apensos de habilitação do Fundo de Garantia Salarial (S e T), rateadamente, o crédito dos trabalhadores identificados no artigo 55.º dos factos provados (……); ii.
Em segundo lugar, se necessário rateadamente, os créditos garantidos da Caixa F… , S.A. e G…– …., S.A., com o limite de juros relativos a três anos a contar da data da constituição em mora mencionada a fls. 240v.º a 241 e na relação de créditos reconhecidos, e montante máximo garantido pela hipoteca, mencionado no artigo 53.º dos factos provados; iii.
Em terceiro lugar, o crédito privilegiado da Fazenda Nacional; iv.
Em quarto lugar, o crédito da Instituto da Segurança Social, I.P.; v.
Em quinto lugar, se necessário rateadamente, os créditos comuns; vi.
Em sexto lugar, o crédito da sociedade H… , S.A.; vii.
Em sétimo lugar, os demais créditos subordinados.
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Dos restantes imóveis mencionados nos factos provados: i.
Em primeiro lugar, o crédito privilegiado da Fazenda Nacional; ii.
Em segundo lugar, o crédito da Instituto da Segurança Social, I.P.; iii.
Em terceiro lugar, se necessário rateadamente, os créditos comuns; iv.
Em quarto lugar, o crédito da sociedade H… , S.A.; v.
Em quinto lugar, os demais créditos subordinados.
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Do veículo automóvel de matrícula …..: i.
Em primeiro lugar, o crédito de I… – …., Lda.; ii.
Em segundo lugar, sem prejuízo das decisões já proferidas nos apensos de habilitação do Fundo de Garantia Salarial (S e T), se necessário rateadamente, o crédito dos trabalhadores identificados nos artigos 54.º (……) e 55.º dos factos provados (……); iii.
Em terceiro lugar, se necessário rateadamente, os créditos privilegiados da Fazenda Nacional e do Instituto da Segurança Social, I.P.; iv.
Em quarto lugar, o crédito privilegiado da requerente da insolvência –J…- …, Lda.
v.
Em quinto lugar, se necessário rateadamente, os créditos comuns; vi.
Em sexto lugar, o crédito da sociedade H… , S.A.; vii.
Em sétimo lugar, os demais créditos subordinados.
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Do veículo automóvel de matrícula ….
: i.
Em primeiro lugar, o crédito de L…., S.A.; ii.
Em segundo lugar, sem prejuízo das decisões já proferidas nos apensos de habilitação do Fundo de Garantia Salarial (S e T), se necessário rateadamente, o crédito dos trabalhadores identificados nos artigos 54.º (……) e 55.º dos factos provados (……); iii.
Em terceiro lugar, se necessário rateadamente, os créditos privilegiados da Fazenda Nacional e do Instituto da Segurança Social, I.P.; iv.
Em quarto lugar, o crédito privilegiado da requerente da insolvência – J… – …., Lda.
v.
Em quinto lugar, se necessário rateadamente, os créditos comuns; vi.
Em sexto lugar, o crédito da sociedade H… , S.A.; vii.
Em sétimo lugar, os demais créditos subordinados.
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Das ações do capital social da gG… (verba 109): i.
Em primeiro lugar, o crédito de G… – …., S.A.; ii.
Em segundo lugar, sem prejuízo das decisões já proferidas nos apensos de habilitação do Fundo de Garantia Salarial (S e T), se necessário rateadamente, o crédito dos trabalhadores identificados nos artigos 54.º (……) e 55.º dos factos provados (……); iii.
Em terceiro lugar, se necessário rateadamente, os créditos privilegiados da Fazenda Nacional e do Instituto da Segurança Social, I.P.; iv.
Em quarto lugar, o crédito privilegiado da requerente da insolvência – J… – …., Lda.
v.
Em quinto lugar, se necessário rateadamente, os créditos comuns; vi.
Em sexto lugar, o crédito da sociedade H… , S.A.; vii.
Em sétimo lugar, os demais créditos subordinados.
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Dos demais bens móveis e direitos: i.
Em primeiro lugar, sem prejuízo das decisões já proferidas nos apensos de habilitação do Fundo de Garantia Salarial (S e T), se necessário rateadamente, o crédito dos trabalhadores identificados nos artigos 54.º (……) e 55.º dos factos provados (……); ii.
Em segundo lugar, se necessário rateadamente, os créditos privilegiados da Fazenda Nacional e do Instituto da Segurança Social, I.P.; iii.
Em terceiro lugar, o crédito privilegiado da requerente da insolvência – J… – …., Lda.
iv.
Em quarto lugar, se necessário rateadamente, os créditos comuns; v.
Em quinto lugar, o crédito da sociedade H… , S.A.; vi.
Em sexto lugar, os demais créditos subordinados.
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As dívidas da massa insolvente, nos termos dos artigos 46.º, n.º 1, 51.º, n.º 1 e 172.º, n.º 1 e 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, saem precípuas do produto da venda.
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Em relação aos créditos garantidos, privilegiados e subordinados deverá atender-se respetivamente ao disposto nos artigos 174.º, n.ºs 1 e 2, 175.º, n.º 2 e 181.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas” (negrito e sublinhados nossos).
Por decisão proferida em 06/06/2019, M… S.A.R.L. foi declarada habilitada para intervir nos presentes autos no lugar e em substituição da credora Caixa F…, S.A.
O Sr. Administrador da Insolvência veio, entretanto, apresentar proposta de rateio parcial nos termos do art. 178.º do CIRE, onde considerou os créditos privilegiados dos trabalhadores e do Fundo de Garantia Salarial.
Mais tarde, na sequência de notificação que, para tal, lhe foi dirigida, o Sr. Administrador informou que esse rateio respeitava apenas aos bens móveis, uma vez que, à data, os bens imóveis ainda não haviam sido liquidados.
Por decisão de 26/02/2020, foi determinado o pagamento em conformidade com o rateio apresentado.
Mais tarde – em 18/12/2020 – o Sr. Administrador veio apresentar novo rateio parcial onde considerou os créditos privilegiados dos trabalhadores e do Fundo de Garantia Salarial.
Notificado para esclarecer a origem do valor considerado nesse rateio – uma vez que, nessa data, já haviam sido liquidados imóveis – o Sr. Administrador veio informar que apenas se reportava aos bens móveis.
Para o caso de se considerar que deveria efectuar rateio parcial relativamente aos imóveis, o Sr. Administrador pediu que se esclarecesse se os trabalhadores (graduados em primeiro lugar relativamente a um dos imóveis e relativamente aos bens móveis) deveriam ser pagos pelo produto dos bens móveis ou pelo produto do bem imóvel (adiantando que, caso sejam pagos pelo produto do bem imóvel, o credor hipotecário não receberá qualquer valor por esse bem e que, caso sejam pagos pelo produto dos bens móveis, o credor hipotecário receberá parte do seu crédito mas, em contrapartida, os credores comuns nada receberão).
A credora M…, S.A.R.L., habilitada no lugar da Caixa F… , S.A., requereu que o Sr. administrador da insolvência esclareça qual o montante devido aos trabalhadores, qual o montante que já foi pago e...
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