Acórdão nº 0526/15.1BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Maio de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Mirandela que – na acção instaurada por ANCRAS - Associação Nacional de Caprinicultores da Raça Serrana a fim de impugnar o acto do ora recorrente que impôs à autora a devolução de determinadas verbas – anulara tal acto, por prescrição.

O IFAP pugna por uma melhor aplicação do direito.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrida impugnou «in judicio» o acto do IFAP que lhe ordenou a reposição de ajudas por ela recebidas ao abrigo de um determinado programa, no montante de € 329.913,66.

Fundando-se na posição do TJUE e na jurisprudência corrente do STA, as instâncias anularam o acto, por prescrição.

Na sua revista, o IFAP diz que aquela linha jurisprudencial não se aplica ao acto, já que este se cingiu à recuperação da comparticipação nacional. E assevera que esta outra questão de direito não foi enfrentada pelo TCA – que...

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