Acórdão nº 45/20.4YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2021
Magistrado Responsável | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Procº nº 45/20.4YFLSB Acordam na Secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça I - AA, Juiz de Direito, notificado da deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CMS), de 03.11.2020, que lhe atribuiu a classificação de ''Bom com Distinção" pelo serviço prestado entre 1 de Janeiro de 2015 e 16 de Outubro de 2019, no Juízo Local Cível …… e no Juízo Local Criminal……., vem, ao abrigo do disposto nos artigos 169º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), apresentar acção administrativa de impugnação contra o Conselho Superior da Magistratura, pedindo que a acção seja julgada procedente e, em consequência, ser a deliberação anulada.
Em síntese, alegou que a deliberação enferma de falta de fundamentação, vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de direito (violação do disposto nos artigos 12.º e 13.º do RSICSM) e violação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
O Conselho Superior da Magistratura contestou, pedindo que a acção seja julgada improcedente com a consequente absolvição do pedido, porquanto o juízo valorativo formulado pelo réu e vertido na sua deliberação tomada na Sessão Plenária de 03.11.2020, não enferma de nenhum dos vícios invocados.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
II - Factualidade apurada com relevância para a causa: A) Factos Provados Tendo em atenção a posição das partes expressas nos seus articulados e o acervo documental junto aos autos, está provada, com relevância para a decisão a proferir nos presentes autos e de acordo com as várias soluções plausíveis da questão de direito, a seguinte matéria de facto, a qual se passa a enunciar (de acordo com a sua ordem lógica, e, dentro desta, também cronológica) subordinada aos seguintes números: 1) No âmbito do Plano Anual de 2019 de Inspecções aos Juízes de Direito, foi o mérito profissional do ora autor apreciado em sede de Inspecção Ordinária ao serviço prestado entre 1 de Janeiro de 2015 e 16...
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