Acórdão nº 03478/14.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução13 de Maio de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: Abrigo ………… interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF do Porto que julgou improcedente a acção por ela intentada contra o Município do Porto a fim de impugnar actos relativos a obras camarárias realizadas num seu prédio.

A recorrente pugna pelo recebimento da sua revista por ela tratar de uma questão relevante e mal decidida.

O Município do Porto contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrente impugnou «in judicio» dois actos, emanados do Município do Porto: o que submeteu de imediato um prédio dela, que sofrera um incêndio, à realização de obras camarárias para evitar que ruísse, pondo em risco a segurança do público; e o que subsequentemente impôs à autora o pagamento do custo dessas obras, orçado em € 18.070,93.

As instâncias convieram na improcedência total da acção, denegando os múltiplos vícios que a autora arguira «in initio litis».

E ela reafirma tais ilegalidades na sua revista, insistindo na procedência da causa.

O recurso não parece prometedor quanto ao ataque ao primeiro acto, tendo em conta a situação de urgência de que ele partiu, reconhecida pelas instâncias, e o estatuído no art. 90º, n.º 8, do RJUE (na redacção ao tempo vigente) e em normas...

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