Acórdão nº 131/17.8SXLSB.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2021
Magistrado Responsável | MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 28 de Abril de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam em conferência na 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa * I–RELATÓRIO: 1.
– Por sentença de 02-12-2020, foi proferida a seguinte decisão, na parte que ora nos importa: a)-Absolvem-se os arguidos HF, CS e RJ da prática de todos os crimes de que se encontram acusados; (…) Parte civil: (…) d)-Julga-se o pedido de indemnização civil deduzido pela assistente “Rádio e Televisão de Portugal, S.A.” contra os arguidos HF, CS e RJ totalmente improcedente, por não provado, e, em consequência, absolvem-se estes do referido pedido.
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–Inconformada, veio a assistente rádio e televisão de portugal, s.a interpor recurso, pedindo que o arguido CS seja condenado pela prática do crime de atentado contra a liberdade de programação e informação, previsto e punido pelo artigo 74.°, n.° 1, da Lei da Televisão, e, consequentemente, declarado procedente o pedido de indemnização civil deduzido pela Recorrente, 3.
–O recurso foi admitido quanto à parte criminal e não foi admitido quanto à parte cível (por o valor do pedido não ser superior à alçada do tribunal recorrido).
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–O Ministério Público e o arguido responderam à motivação apresentada, defendendo a improcedência do recurso.
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– O Exº PGA emitiu parecer em idêntico sentido.
II–QUESTÃO A DECIDIR.
Errado enquadramento jurídico.
III–FUNDAMENTAÇÃO.
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– A decisão deu como assentes os seguintes factos: 2.1.1.1) Provados: 1°)A “Rádio e Televisão de Portugal, S.A.” (em diante, designada apenas por “RTP”) é uma sociedade comercial anónima, que se dedica à prestação do serviço público de televisão.
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)No dia 30.03.2017, às 16h15m, o “assistente”) e LRL , que constituíam, então, uma equipa de reportagem da RTP, respectivamente, como repórter de imagem e jornalista, deslocaram-se à Escola do Ensino Básico, do 1° Ciclo, sita na Rua ... ..., no ... ...
, em Lisboa, com o intuito de realizar uma reportagem, atinente a uma situação de alegado abuso sexual de uma criança.
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)Na ocasião referida em 2), o assistente deu início às filmagens.
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)Após, o arguido César, movendo o braço de cima para baixo, desferiu uma palmada na câmara de filmar que o assistente utilizava, determinando que aquela câmara passasse a gravar de um modo desordenado.
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)De seguida, o assistente, perante a palmada que tinha sido desferida na aludida câmara, recuou.
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)Seguidamente, um indivíduo do sexo masculino cuja identificação não se logrou apurar, seguiu no encalço do assistente e levantou no ar um banco de...
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