Acórdão nº 2547/19.6T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelJOS
Data da Resolução13 de Abril de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam os Juízes da 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.Relatório A Autora EDP Distribuição – Energia, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa coletiva…, com sede na Rua…, instaurou acção declarativa de condenação contra, B… , Lda., sociedade por quotas inscritas na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva …, com sede em…, peticionando a condenação da Ré no pagamento à Autora, EDP Distribuição – Energia S.A., da quantia de € 16.135,71 (dezasseis mil, cento e trinta e cinco euros e setenta e um cêntimos), a título de danos patrimoniais, acrescida dos juros de mora vincendos sobre a referida quantia até integral e efetivo pagamento.

A Ré, em sede de contestação, impugnou a versão dos factos apresentada pela Autora, alegando que os cabos não se encontravam à altura regulamentar, razão pela qual tinha ocorrido o incidente, pugnando pela improcedência do pedido.

Pela senhora juíza do Juízo Local Cível de Leiria, foi proferida a seguinte: VI – DECISÃO Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais supracitadas, decide-se julgar a acção parcialmente procedente e em consequência: I. Condenar a Ré B… , LDA no pagamento da quantia de €5.000,00 (cinco mil euros), acrescida de juros de mora contabilizados à taxa comercial desde a prolação da sentença até integral pagamento, à Autora EDP DISTRIBUIÇÃO – ENERGIA, SA; II. Absolver a Ré do demais peticionado; III. Condenar a Autora e a Ré em custas, na proporção de 2/3 e 1/3, respectivamente”.

Não se conformando com o decidido, a autora EDP Distribuição – Energia interpôs o seu recurso para este Tribunal, alinhavando, assim, as suas conclusões: (…) 2.Do Objecto do recurso A 1.ª instância, com interesse para a decisão da causa, considerou assentes os seguintes factos: 1. A Autora é a sociedade que exerce a atividade de Operador de Rede de Distribuição, no território continental de Portugal, sendo titular da concessão para a exploração da Rede Nacional de Distribuição (RND) de Energia Elétrica em Média Tensão (MT) e Alta Tensão (AT), e das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão (BT); 2. No âmbito da atividade desenvolvida, a Autora gere toda a rede de distribuição de energia eléctrica.

  1. As ligações à rede de energia elétrica são da responsabilidade da Autora, constituindo sua propriedade todas as instalações elétricas que servem essa rede e por referência às quais impende, sobre a mesma, um dever de manutenção e preservação, de modo a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica; 4. A Ré é uma sociedade familiar composta por três sócios gerentes, com capital social inscrito de €200.000,00, que tem por objeto o comércio, importação e exportação de madeira e seus derivados; 5. Em Vale Cavadas, Caranguejeira, concelho de Leiria, encontra-se instalada e em exploração a linha de média tensão com a designação SE Serra do Branco, ramal para o PTD LRA 0514; 6. A indicada linha elétrica encontra-se instalada e em exploração; 7. No dia de hoje, a linha eléctrica identificada em 5., encontra-se instalada à altura de 8,60 metros; 8. No dia 5 de Setembro de 2016, pelas 16:32 em Vale Cavadas, Caranguejeira, concelho de Leiria, a Ré, ao passar num caminho de terra com uma máquina industrial com grua, modelo “Komatsu 840.4”, a grua do tractor embateu em dois cabos elétricos da linha de Média Tensão Caranguejeira (SE Serra do Branco, ramal para PTD LRA 0514); 9. Desse embate resultou a quebra dos cabos de Média Tensão; 10. Após o embate e a quebra dos cabos houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos clientes alimentados pela linha em referência e um foco de incêndio que se propagou por todo o ramal, por 1500m, designadamente, para o Posto de Transformação (doravante PT) das Cavadas, situado entre o apoio 2 e o apoio 8 da linha principal; 11. À data do sinistro, o mato composto por pequenos arbustos e silvas chegava a tapar a parte inferior dos...

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