Acórdão nº 2547/19.6T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Abril de 2021
Magistrado Responsável | JOS |
Data da Resolução | 13 de Abril de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam os Juízes da 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.Relatório A Autora EDP Distribuição – Energia, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa coletiva…, com sede na Rua…, instaurou acção declarativa de condenação contra, B… , Lda., sociedade por quotas inscritas na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva …, com sede em…, peticionando a condenação da Ré no pagamento à Autora, EDP Distribuição – Energia S.A., da quantia de € 16.135,71 (dezasseis mil, cento e trinta e cinco euros e setenta e um cêntimos), a título de danos patrimoniais, acrescida dos juros de mora vincendos sobre a referida quantia até integral e efetivo pagamento.
A Ré, em sede de contestação, impugnou a versão dos factos apresentada pela Autora, alegando que os cabos não se encontravam à altura regulamentar, razão pela qual tinha ocorrido o incidente, pugnando pela improcedência do pedido.
Pela senhora juíza do Juízo Local Cível de Leiria, foi proferida a seguinte: VI – DECISÃO Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais supracitadas, decide-se julgar a acção parcialmente procedente e em consequência: I. Condenar a Ré B… , LDA no pagamento da quantia de €5.000,00 (cinco mil euros), acrescida de juros de mora contabilizados à taxa comercial desde a prolação da sentença até integral pagamento, à Autora EDP DISTRIBUIÇÃO – ENERGIA, SA; II. Absolver a Ré do demais peticionado; III. Condenar a Autora e a Ré em custas, na proporção de 2/3 e 1/3, respectivamente”.
Não se conformando com o decidido, a autora EDP Distribuição – Energia interpôs o seu recurso para este Tribunal, alinhavando, assim, as suas conclusões: (…) 2.Do Objecto do recurso A 1.ª instância, com interesse para a decisão da causa, considerou assentes os seguintes factos: 1. A Autora é a sociedade que exerce a atividade de Operador de Rede de Distribuição, no território continental de Portugal, sendo titular da concessão para a exploração da Rede Nacional de Distribuição (RND) de Energia Elétrica em Média Tensão (MT) e Alta Tensão (AT), e das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão (BT); 2. No âmbito da atividade desenvolvida, a Autora gere toda a rede de distribuição de energia eléctrica.
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As ligações à rede de energia elétrica são da responsabilidade da Autora, constituindo sua propriedade todas as instalações elétricas que servem essa rede e por referência às quais impende, sobre a mesma, um dever de manutenção e preservação, de modo a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica; 4. A Ré é uma sociedade familiar composta por três sócios gerentes, com capital social inscrito de €200.000,00, que tem por objeto o comércio, importação e exportação de madeira e seus derivados; 5. Em Vale Cavadas, Caranguejeira, concelho de Leiria, encontra-se instalada e em exploração a linha de média tensão com a designação SE Serra do Branco, ramal para o PTD LRA 0514; 6. A indicada linha elétrica encontra-se instalada e em exploração; 7. No dia de hoje, a linha eléctrica identificada em 5., encontra-se instalada à altura de 8,60 metros; 8. No dia 5 de Setembro de 2016, pelas 16:32 em Vale Cavadas, Caranguejeira, concelho de Leiria, a Ré, ao passar num caminho de terra com uma máquina industrial com grua, modelo “Komatsu 840.4”, a grua do tractor embateu em dois cabos elétricos da linha de Média Tensão Caranguejeira (SE Serra do Branco, ramal para PTD LRA 0514); 9. Desse embate resultou a quebra dos cabos de Média Tensão; 10. Após o embate e a quebra dos cabos houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos clientes alimentados pela linha em referência e um foco de incêndio que se propagou por todo o ramal, por 1500m, designadamente, para o Posto de Transformação (doravante PT) das Cavadas, situado entre o apoio 2 e o apoio 8 da linha principal; 11. À data do sinistro, o mato composto por pequenos arbustos e silvas chegava a tapar a parte inferior dos...
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