Acórdão nº 1/16.7P3LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelHELENA MONIZ
Data da Resolução25 de Fevereiro de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n. º 1/16.7.P3LSB.L1.S1 Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I Relatório 1.

No Tribunal Judicial da Comarca …… (Juízo Central Criminal ….— Juiz ….), por acórdão de 30.11.2019, foram, entre outros, os arguidos AA, BB, CC, DD, EE e FF, condenados nos seguintes termos: «1. Arguido AA: 1.1. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1783/15……. – ofendida GG); 1.2. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 1784/15…… – ofendida HH); 1.3. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 2031/16…… – ofendido II); 1.4. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão (NUIPC 1240/16…. – ofendido JJ); 1.5. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 317/17….. – ofendidos LL, MM, NN e OO); 1.6. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 322/17…… – ofendida PP); 1.7. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (NUIPC 324/17….. – ofendida QQ); 1.8. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 312/17….. – ofendido RR); 1.9. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 4 (quatro) anos de prisão (NUIPC 537/17….. – ofendido SS); 1.10. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 357/17…., 1ª parte – ofendida TT); 1.11. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (NUIPC 318/17…. – ofendida UU); 1.12. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 319/17…. – ofendido VV); 1.13. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma tentada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 22º, 23º, 73º, n.º 1, als. a) e b), 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão (NUIPC 320/17…… – ofendida XX); 1.14. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 683/17…. – ofendido ZZ); 1.15. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 749/17….. – ofendidos AAA e BBB); 1.16. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto simples, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g) e n.º 4, por referência ao art. 202º, als. c) e f), iii), todos do C.P., na pena de 1 (um) ano de prisão (NUIPC 750/17….. – ofendida CCC); 1.17. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art.202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão (NUIPC 623/17… – ofendida DDD); 1.18. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 1719/17…. – ofendida EEE); 1.19. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 545/17…. – ofendido FFF); 1.20. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão (NUIPC 852/17….. – ofendido GGG); 1.21. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 855/17…… – ofendido HHH); 1.22. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 415/17….. – ofendido III); 1.23. Em cúmulo jurídico das penas de prisão em concurso, condenar o arguido na pena única de 13 (treze) anos de prisão; 1.24. Condenar o arguido na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 5 (cinco) anos (art. 151º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007, de 4.7.); 2. Arguido BB: 2.1. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 2031/16….. – ofendido II); 2.2. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão (NUIPC 1240/16….. – ofendido JJ); 2.3. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 317/17…… – ofendidos LL, MM, NN e OO); 2.4. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 322/17….. – ofendida PP); 2.5. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (NUIPC 324/17…… – ofendida QQ); 2.6. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. nos termos dos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, als. e) e g), por referência ao art. 202º, al. f), iii), todos do C.P., na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão (NUIPC 312/17…… – ofendido RR); 2.7. Condenar o arguido pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT