Acórdão nº 01043/19.6BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Abril de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Caixa Geral de Aposentações interpôs esta revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Braga que – na acção contra ela instaurada por A………., identificada nos autos, relativa a uma dívida resultante de retroacção conexa com a pensão de sobrevivência – anulara o acto impugnado, por falta de fundamentação.

A recorrente CGA pugna pelo recebimento da revista por ela incidir sobre matéria relevante, complexa e mal decidida.

A autora contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade do recurso.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrida, notificada do acto que lhe atribuiu uma pensão de sobrevivência, impugnou «in judicio» o segmento dele onde a CGA lhe impôs uma dívida – resultante de retroacção e prevista no art. 61º do EPS – de € 22.339,85, pagável em sessenta prestações.

As instâncias convieram em anular esse...

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