Acórdão nº 0205/14.7BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução25 de Fevereiro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: Parque Escolar, EPE, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAF de Sintra que, na acção movida à recorrente por A…………, SA, anulou o acto aplicador de uma multa contratual no âmbito de uma empreitada de obras públicas.

A recorrente pugna pela admissão da sua revista porque ela concerne a uma questão relevante, repetível e incorrectamente decidida.

A autora e ora recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrida impugnou «in judicio» a multa contratual que, já após a recepção provisória da obra de uma empreitada pública, a recorrente lhe impôs nos termos do art. 403º do CCP.

As instâncias convieram na anulação do acto impositivo da multa por esta possuir natureza compulsória e não ser, por isso, aplicável naquela fase da empreitada.

Na sua revista, a recorrente assevera que a multa prevista no citado artigo também assume...

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