Acórdão nº 2661/16.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelLUÍSA SOARES
Data da Resolução05 de Novembro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 2ª SUBSECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I – RELATÓRIO A Fazenda Pública vem apresentar recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa que julgou procedente a impugnação judicial apresentada por A...........

que havia interposto contra o indeferimento da reclamação graciosa das liquidações de IRS nos anos de 2006, 2007 e 2008 no montante total de € 2.225.161,65, que contra si tinham sido revertidas na qualidade de responsável subsidiário da sociedade T..........., Lda., tendo o Tribunal Tributário de Lisboa decidido que se verificava a caducidade do direito à liquidação.

A Recorrente termina as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões: “I – As liquidação das retenções na fonte de IRS de 2006, 2007 e 2008, em nome da sociedade T..........., Lda., em causa nos autos, foram enviadas para o domicílio fiscal desta sociedade por carta registada em 02/07/2014 e recebidas pela mesma em 03/07/2014, como acima se encontra demonstrado.

II - Tendo tais liquidações sido recebidas e, como tal, notificadas em 03/07/2014 e só terminando o prazo de caducidade em 15/10/2015, não se encontra caducado o direito à sua liquidação.” * * O Recorrido não apresentou contra-alegações.

* * O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal, pronunciou-se no sentido de ser negado provimento ao recurso.

* * Quanto aos fundamentos cujo conhecimento ficou prejudicado pela decisão recorrida, (errónea quantificação dos lucros, ausência ou vício da fundamentação legalmente exigida e injustiça grave e notória), foram as partes notificadas nos termos do art. 665º do CPC para, querendo, se pronunciarem sobre os mesmos, tendo a Recorrente apresentado requerimento no qual pugna pela sua improcedência.

* * Corridos os vistos legais, vêm os autos à conferência para decisão.

* *II- OBJECTO DO RECURSO O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações (cfr. artigo 635°, n.° 4 e artigo 639°, n.°s 1 e 2, do Código de Processo Civil), sem prejuízo das questões de que o tribunal ad quem possa ou deva conhecer oficiosamente.

Assim, delimitado o objecto do recurso pelas conclusões das alegações da Recorrente, a questão controvertida consiste em aferir se a sentença enferma de erro de julgamento de facto e de direito por ter decidido pela caducidade do direito à liquidação das dívidas revertidas contra o Recorrido.

* *III – FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Na sentença recorrida fixou-se a matéria de facto nos seguintes termos: “2.1. FACTOS PROVADOS:

  1. A coberto das ordens de serviço n.°s OI200805946, OI203805947 ambas datadas de 17/11/2008 e OI201004257 datada de 06/05/2010, a AT procedeu a inspeção à atividade da sociedade T..........., LDA, pessoa coletiva n.º ..........., relativamente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008 e elaborou o relatório de inspeção (RIT) de fls. 31 a 85 do processo administrativo em apenso.

  2. Resulta do RIT as seguintes conclusões da ação inspetiva: «Como resultado das ações de inspeção efetuadas à empresa T..........., LDA, NIPC ........... relativamente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008 foram efetuadas correções que se encontram discriminadas e fundamentadas nos capítulos II, III, IV e V deste relatório: I.4.1 Retenção na fonte I.4.1.1 Adiantamento por conta dos lucros 1.4.2 Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) (Conforme resulta de fls. 6 do RIT) C) Não obstante a devolução das cartas aviso, foi possível estabelecer contacto com o responsável pela entidade, sendo as Ordens de Serviço n.º OI200805946 e OI200805947 iniciadas em 23/03/2010 e 01/04/2010 respetivamente, com a assinatura do sócio-gerente, A..........., doravante designado por A..........., com o NIF ...........

    (Conforme resulta de fls. 7 do RIT) D) Quanto à Ordem de Serviço n.° OI201004257, conforme auto de declarações constante do anexo 1, não foi assinada pelo Sr. A........... em virtude do mesmo se ter recusado a fazê-lo por já não se considerar nem sócio nem gerente da sociedade, neste sentido, os atos inspetivos inerentes ao exercício de 2008, foram considerados iniciados em 02/08/2010, conforme devidamente exposto no ponto II.3.2.

    (Conforme resulta de fls. 7 do RIT) E) A ação inspetiva foi prorrogada por duas vezes.

    (Conforme resulta de fls. 7 do RIT) F) Os atos de inspeção referentes às três ordens de serviço já identificadas, foram terminadas em 07/12/2010, através da assinatura das respetivas Notas de Diligência, por parte de A............

    (Conforme resulta de fls. 7 do RIT) G) As ações de inspeção foram iniciadas com o objetivo de verificação da situação tributária do sujeito passivo.

    (Conforme resulta de fls. 8 do RIT) H) As ações inspetivas aos exercícios de 2006 e 2007 eram inicialmente de âmbito univalente, tendo sido alteradas para polivalente visto que no decorrer da ação inspetiva foi detetado que haveria correções ao nível de outros impostos, nomeadamente retenções na fonte. Aquando da notificação, ao sujeito passivo, desta alteração (02/08/2020), o sócio-gerente já anteriormente identificado recusou-se a tomar conhecimento da alteração ao âmbito das ações inspetivas alegando já não ser responsável pela sociedade, conforme anexo 1.

    A ação inspetiva ao exercício de 2008 é de âmbito polivalente.

    (Conforme resulta de fls. 8 do RIT) I) A sociedade encontra-se enquadrada no CAE 46900 Comércio por Grosso não especializado, sendo que no contrato da sociedade consta como objeto desta o comércio de importação e exportação de equipamentos, peças e sobresselentes, produtos alimentares e matérias-primas (anexo 2).

    (Conforme resulta de fls. 8 do RIT) J) Em sede de IRC, encontra-se enquadrado no regime geral. Em sede de IVA encontrava-se enquadrado no regime normal de periodicidade trimestral.

    (Conforme resulta de fls. 9 do RIT) K) A T..........., LDA, foi constituída em abril de 2005.

    (Conforme resulta de fls. 9 do RIT) L) O capital social é de € 10.000,00 repartido por: • A........... (€ 4.000,00) • O.........., NIF .........., (€ 6.000 DO), cidadão angolano, constando como residente em Angola, aquando da constituição da sociedade, no entanto, nos registos constantes do cadastro da Autoridade Tributária consta como residente em Portugal, situando-se o seu domicilio fiscal na R……….., n° ………..— ……….Lisboa, sendo também esta morada a sede da sociedade T..........., Lda. (anexo 2 e 4).

    • Os documentos de suporte dos movimentos bancários são assinados pelo Sr. A..........., facto demonstrativo do exercício efetivo da gestão e gerência da sociedade em questão, o qual se poderá comprovar através dos anexos 5, 26, 28, 31, 43 e 51.

    • De acordo com as informações obtidas junto das entidades bancárias, A........... era o único autorizado a movimentar as contas bancárias da T........... (anexo 5).

    Foi efetuada a cessação da atividade em sede de IVA a 31/12/2008, nos termos da alínea a) do n.°1 do artigo 33.º do CIVA.

    Alguns dias após o início da ação inspetiva ao exercício de 2006, (26/03/2010) A..........., renuncia às suas funções de gerência com efeitos retroativos a 26/12/2008. Nesta data foi nomeado A........... representante de Cessação.

    A..........., representante legal da sociedade, de acordo com as declarações de rendimentos modelo 3 de IRS entregues, aufere apenas rendimentos da Categoria H, inerente a pensões.

    A sua morada fiscal está localizada na Rua ……………..n.º 8 — 12° Dtº, ………….. Lisboa, sendo também esta a morada da sede da A......... CRL, sociedade da qual também é sócio.

    (Conforme resulta de fls. 9 e 10 do RIT) M) O Técnico Oficial de Contas da sociedade nos exercícios em análise é o sócio gerente A........... com o NIF ...........

    (Conforme resulta de fls. 12 do RIT) N) A........... não permitiu o acesso aos elementos contabilísticos, que devem ser conservados por um prazo de 10 anos, nomeadamente os correspondentes registos informáticos, nem tão pouco demonstrou que os montantes declarados nas declarações fiscais correspondiam à verdade material e que estavam de acordo com a lei e normas técnicas.

    (Conforme resulta de fls. 12 do RIT).

  3. A sociedade inspecionada autorizou a derrogação do sigilo bancário.

    (Conforme resulta do RIT).

  4. Após análise dos documentos bancários constataram os SIT: «II.3.2.3.3.2 Saída de Fundos Para além das entradas de fundos, constatou-se igualmente saídas para diversas pessoas/entidades, residentes no exterior, conforme se pode verificar pelo quadro seguinte: «imagem no original» Verifica-se, assim, a existência de créditos bastante superiores à faturação emitida, pelo que tendo em atenção o facto de os movimentos efetuados na conta bancária da sociedade deverem dizer respeito à atividade da própria sociedade, estes factos indiciam que existem relações comerciais não refletidas contabilisticamente.

    Aquando da comparência de A........... e do seu, advogado, I........., na Direção de Finanças de Lisboa, pretendeu-se clarificar alguns pontos, nomeadamente: • Por que razões existiam valores significativamente divergentes entre os montantes declarados como vendas nos exercícios em análise e os valores recebidos da S......... (pela análise efetuada aos extratos bancários) e para a qual haviam sido efetuadas exportações/vendas; • Por que motivo existiram montantes, igualmente signficativos, de saídas (pagamentos) por parte da T........... para sociedades e indivíduos relativamente aos quais não existe evidência de relação comercial naquele período: • a que título se verificaram levantamentos em dinheiro por A........... assim como saídas de valores para contas bancárias tituladas pelo mesmo.

    Relativamente a estas questões, A........... referiu o seguinte (conforme auto de declarações em anexo - anexo 14): - A E......... é a empresa que detém a exploração de diamantes em Angola e a S......... é a empresa que comercializa os diamantes explorados no País; - A S......... comprava cabazes de natal no Brasil a valores muito elevados pelo que conseguiu penetrar no...

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