Acórdão nº 18/20.7BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2020

Magistrado ResponsávelDORA LUCAS NETO
Data da Resolução18 de Junho de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. Relatório Em ação de intimação para prestação de informações e passagem de certidões, que intentou contra o Ministério da Administração Interna [Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública; Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Faro e Divisão Policial de Portimão], S...

, peticionava lhe fossem prestadas as «(…) informações, bem assim a emissão de certidões relativas a factos e a ocorrências participadas junto daquela Divisão Policial. (…) Essencial e fundamentalmente, a Requerente solicitou que a PSP de Portimão lhe prestasse as seguintes informações; 5.º Que lhe fosse facultado todos os Registos de Ocorrências, Autos de Noticia, Participações- Crime, denúncias, queixas e demais atos em que interveio a PSP, respeitante e em que se identifica o nome da requerente ou que conste como filha de I..., quer na qualidade de denunciante e/ou denunciada, quer em factos ou situações em que surge apenas como interveniente - C/r. art. 2.º do aludido requerimento.

  1. Que lhe fosse facultado o rol com todos os números de processos de inquérito, autos de notícia que deram entrada naquela divisão policial e pela mesma registados - C/r. art. 3.º do aludido requerimento.

  2. Respeitando esta ocorrências e factos desde o ano de janeiro de 2015 até à presente data, incluindo, ainda, o ano de 2002 (denúncia contra o seu irmão, A...), e, entre os anos de 2010-2013 (participação contra o seu irmão, M...) - C/r. art:s. 4.º e 6.º do aludido requerimento.

  3. Tendo a referida prestação de informações especial relevância e referência às ocorrências nas datas seguinte: 12 Fevereiro de 2016; 03 de Março de 2016; 04 de Março de 2016; 22 de Março de 2016; Mês de Julho de 2016; Agosto de 2016 / dia 18; 03 de Novembro de 2016; 10 de Fevereiro de 2017; 12 de Abril de 2017; 11 de Maio de 2017; 08 de Junho de 2017; 28 e 29 de Junho de 2017; 10 de Setembro de 2017; 13 de Setembro de 2017; 04 de Outubro de 2017; 14 de Outubro de 2017; 18 de Novembro de 2017; - Cfr. art. 6.º do aludido requerimento.

  4. Devendo constar na informação a prestar pela entidade requerida, que, na sua resposta escrita, mencionasse a identificação das entidades participantes e intervenientes, os titulares das queixas/participações, para que entidades foram encaminhadas as participações. Mais, existindo a possibilidade, que atos instrutórios foram praticados pela PSP de Portimão, e, quais as que foram objeto de arquivamento, ou seguiram a normal tramitação - Cfr. arts. 8.º a 12.º do aludido requerimento.

  5. Outrossim, no que diz respeito às ocorrências que a entidade policial requerida não desencadeou, para indicar o respetivo NPP, bem como, para indicar os motivos que presidiram a não reduzir a escrito o respetivo auto - Cfr. art. 13..º e 14.º do aludido requerimento.

  6. Mais, de que forma se procedeu à transcrição das ocorrências nalguns autos de inquérito em que a ora requerente assume a qualidade de denunciante/queixosa, nomeadamente, nas informações complementares que a Requerente tinha tido conhecimento.

  7. Acrescenta ainda, que a Requerente solicitou o registo informatizado textual de todas as chamadas telefónicas, com a menção da data e hora e das entidades intervenientes que lhe diziam respeito, incluindo as chamadas efetuadas pela mesma - Cfr. art. I6.º e l7.º do aludido requerimento.

  8. Bem como, requereu - “a devida identificação e informação sobre os autos (incluindo autos criados por outras esquadras de polícia, e usados pela PSP de Portimão na prossecução da sua atividade, como é o caso dos autos apensos ao Processo 686/17.7PAPTM) e os remetidos à Delegação de Saúde de Portimão nos períodos antes de 03 março de 2016, nesse dia c até à presente data. Bem assim, se requer cópia do conteúdo do registo de ocorrências mencionado nas informações complementares do Auto de Participação NPP: 98980/2016 relativo à ocorrência respeitante à data de 03.03.20J6" (C/r - art. 18° do seu requerimento). E, 14.° “a informação relativa aos registos de ocorrências participadas ao número 112, designadamente, o registo informático textual transmitido à DivisãoPolicial de Portimão, pelo Centro Operacional do Sul (COSUL), gerido pela PSP. Pias referidas ocorrências a requerente ou foi quem efetuou a chamada ou foi visada/alvo na chamada. Com efeito, não se requer a informação sobre terceiros.” (C/r. - art. 19.º do seu requerimento).

  9. Por outro, foi ainda solicitado a confirmação de que a requerente foi a pessoa visada/alvo na chamada recebida pelo Centro Operacional do Sul, da linha 112 (gerida pela PSP), no tocante à ocorrência datadas de 12 de Fevereiro de 2016, cujo contato foi efetuado por volta das 20h.37m.; e à ocorrência de 03 de Março de 2016, cujo contato foi efetuado por volta das 08h.00m., ambos a partir do número 282... da morada Rua das F..., Vale Lagar, 8500-778 Portimão. (Cfr. art. 20° do seu requerimento) 16..º No seu requerimento em apreço, a Requerente solicitou à entidade requerida que oficiasse o agente que presidiu à diligência/ocorrência de 12.02.16, com o fito daquele viesse informar que a requerente tinha sido pessoa visada/alvo da chamada, constando dessa mesma informação, a respetiva descrição dos factos - C/r. art. 21.º do seu requerimento.

  10. Ademais, solicitou que no caso da PSP de Portimão não localizasse informaticamente os registos de ocorrências e os autos de polícia referente às ocorrências dos dias 10 de Fevereiro de 2017,12 de Abril de 2017,08 de Junho de 2017,28 e 29 de Junho de 2017,10 de Setembro de 2017,13 de Setembro de 2017, 04 de Outubro de 2017,18 de Novembro de 2017, e, especialmente, do dia 12 de Fevereiro de 2016, que viesse indicar localização do arquivo físico onde se encontram os autos para requerer a respetiva consulta - C/r. art. 21° do seu requerimento.

  11. Por fim, pretendeu a requerente no seu requerimento dirigido à Requerida Divisão Policial de Portimão, que lhe fossem fornecidas cópias de todos os NPP de inquéritos - autos de notícia e respetivas informações complementares, ainda os registos de ocorrências que consta na exposição ora vertida no presente requerimento, bem como a emissão de certidões que julgasse pertinentes e indispensáveis.

  12. Ambos os requerimentos foram insatisfatórios ou incumpridos pelas entidades requeridas.

    (…) 22.º "Em resposta ao requerimento apresentado em representação da sua constituinte, S... - informamos que os registos existentes nesta Divisão [Policial de Portimão], respeitantes à mesma, são os seguintes.

    • Número Processo Policial 9…/2016, datado de 02/02/2016: • Número Processo Policiai 1…/2016. datado de 04/03/2016; • Número Processo Policial 1…/2016, datado de 22/03/2016; • Número Processo Policial 5…016 c NUÍPC 2875/162T9PTM, datado de 19/07/2016; • Número Processo Policial 3…/2016, datado de 18/08/2016; • Número Processo Policial 4…/2016, datado de 03/11/2016; • Número Processo Policial 2…/2017 e NUÍPC 686/17.7 PAPTM, datado de 11/05/2017; • Número Processo Policial 4…/2017, datado de 14/10/2017; • Número Processo Policial 3…/2018 eNUIPC 480/18.8 T9PTM, datado de 24/01/2018; • Número Processo Policial 1…/2018 c NUÍPC 513/18.8 T9PTM, datado de 08/02/2018 Sublinha-se que estes correspondem à totalidade de processos registados nesta Divisão, que foram oportunamente remetidos ao Ministério Público, que os tutela, a quem poderá ser requerida a sua consulta e eventuais emissões de certidão, se assim o entender.

    Reactivamente às chamadas telefónicas, informa-se ainda que esta Divisão não dispunha nem dispõe de qualquer sistema de registo e gravação das chamadas recepcionadas.

    Por último no que concerne às chamadas efetuadas para o número nacional de emergência, sublinha-se que esta Divisão, à semelhança de outras estruturas de emergência, recepciona informação proveniente deste sistema, não obstante, não tem acesso ao sistema nem qualquer responsabilidade na sua gestão, pelo que se encontra impossibilitada de corresponder ao solicitado.

    Efectivamente o Despacho 8891 0/2016 do Ministério da Administração Interna, atribuiu à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública a competência para a gestão operacional do sistema 112.pt, único órgão policial que, sendo necessário à causa que representa, poderá eventualmente prestar as informações requeridas e a quem, consequentemente...

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