Acórdão nº 0571/18.5BECTB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2020

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução20 de Fevereiro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: Asfoala - Associação de Produtores Florestais do Alto Alentejo interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul confirmativo da sentença do TAF de Castelo Branco que, após antecipar o juízo sobre a causa principal – no meio cautelar deduzido pela ora recorrente para que suspendesse a eficácia do acto, emanado do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, que, no âmbito de um contrato de financiamento, impusera à ora recorrente a devolução de 187.462,34 €, por ela recebidos a título de subsídio ao investimento – julgara a acção totalmente improcedente.

A recorrente defende o recebimento da revista por esta tratar de questões jurídicas relevantes e mal decididas.

O IFAP contra-alegou, pugnando pela inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A aqui recorrente requereu «in judicio» a suspensão da eficácia do acto do IFAP que alterou o contrato de financiamento havido entre as partes e lhe impôs a devolução da quantia de € 187.462,34.

Ora, o TAF...

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