Acórdão nº 01818/15.5BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 2020

Magistrado ResponsávelJOSÉ VELOSO
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. Relatório 1. A………… - com domicílio profissional na rua ………., nº…, …., Lisboa - demanda, «nesta acção administrativa especial» [AAE], o PRIMEIRO-MINISTRO [PM] e MINISTÉRIO DA PRESIDÊNCIA E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES [MPAP], pedindo a este Supremo Tribunal Administrativo [STA] que «declare nulo o despacho de 26.08.2013, que procedeu à revogação da sua nomeação», e que - cumulativamente - «seja provido no cargo para que fora nomeado» ou - caso assim não se entenda - sejam os demandados condenados a indemnizá-lo por danos patrimoniais devido à sua destituição ilegal - no montante de 91.653,00€ - e por danos não patrimoniais - no montante de 7.500,00€ - com juros de mora sobre tais quantias até seu integral pagamento.

    Alega que em 29.10.2012 foi nomeado Presidente do Conselho de Administração da FUNDAÇÃO ……… por despacho do «Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares», cargo de que tomou posse em 19.12.2012, tendo reorganizado toda a sua vida em função desse projecto; porém, passados cerca de 9 meses, o seu mandato de 4 anos foi interrompido a 26.08.2013 por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, que o «exonerou».

    Alega que esta «exoneração» consubstancia um acto administrativo ilegal, que induz a sua nulidade, por falta de competência dos seus autores para o efeito, por a sua nomeação ser um acto insusceptível de revogação - invoca os artigos 266º da CRP; 133º, nº2 alínea c), 137º, e 141º do «anterior CPA»; 3º, 161º, nº2 alíneas b) e c), 169º, nº2, e 148º do «actual CPA»; 16º e 25º, nº1, dos Estatutos da Fundação ……….

    .

    Alega, por fim, ter direito aos vencimentos, aos subsídios de férias e de Natal, e às despesas de representação - que deixou de receber - bem como a ser ressarcido de danos morais por ver afectada a sua imagem e honra profissional.

    1. Veio contestar a «Presidência do Conselho de Ministros» [PCM], defendendo-se dos pedidos do autor por excepção e por impugnação, tendo suscitado, ainda, a questão prévia da falta de rigor na demanda porque, no seu entender - nos termos do artigo 10º nº2 do CPTA - era ela que deveria ter sido desde início demandada.

    2. Não houve resposta do autor às excepções suscitadas [a da «incompetência material da jurisdição administrativa» e a da «caducidade do direito de acção»].

    3. Foi dispensada a realização de audiência prévia - nº2 do artigo 87º-B, do CPTA.

    4. Em sede de «despacho saneador», foi julgada improcedente a «excepção da incompetência material da jurisdição administrativa», bem como a excepção da «caducidade do direito de acção», e considerada como demandada, na acção, a «Presidência do Conselho de Ministros».

    5. Embora convidadas a tal, as partes não apresentaram alegações - artigo 91º, nº5, do CPTA.

    6. Colhidos que foram os «vistos» legais, importa apreciar e decidir a acção.

  2. De Facto Como pertinentes para o julgamento da causa consideramos provados os factos seguintes: 1- O autor – A………..

    - foi membro da Junta Directiva, e da Comissão Executiva, e presidente do Conselho Fiscal do Clube de Futebol ……..

    ; foi vogal, vice-presidente e presidente da Federação de ……. de Portugal; foi presidente da Confederação ………; foi membro do Conselho Nacional ……….; membro do Conselho Fiscal da Federação Europeia de …… - pacífico nos autos; 2- Foi premiado pelo Comité ……. - documento nº1 junto com a petição inicial; 3- Recebeu, por duas vezes, o prémio Mérito Desportivo - Alto Prestígio C….

    pela Confederação ………. - documento nº2 junto com a petição inicial; 4- Recebeu diploma de mérito da Federação Moçambicana de …… - documento nº3 junto com a petição inicial; 5- Recebeu um Special Award of Honour pela European …….. Federation - documento nº4 junto com a petição inicial; 6- Recebeu o …..

    Badge of Merit in Gold pelo Conselho da Federação Internacional de …….. - documento nº5 junto com a petição inicial; 7- Recebeu «Medalha de Mérito Desportivo e Colar de Honra ao Mérito Desportivo» do Governo Português - Despacho ..., in II série do DR nº….., de 28.11.2008; 8- No ano de 2011 foi galardoado com o The European Olympic ….. Award - documento nº6 junto com a petição inicial; 9- Em 29.10.2012 foi nomeado como Presidente do Conselho de Administração da Fundação ……… por despacho do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no nº1 do artigo 25º dos Estatutos da Fundação ………, a qual se encontra legalmente constituída - tal como consta do Diário da República, III série, nº…., de 16 de Novembro de 1995 - e com personalidade jurídica reconhecida - nos termos da Portaria …., do Ministério da Administração Interna, publicada no Diário da República, II série, nº…., de 02.04.1996 - é nomeado presidente do conselho de administração da referida Fundação o Senhor A………..» - documento nº7 junto com a petição inicial, e documento nº3 junto com a contestação; 10- Tomou posse a 19.12.2012 - documento nº8 junto com a petição inicial; 11- Nesse momento manifestou o espirito de missão e dedicação com que abraçava o projecto - documento nº9 junto com a...

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