Acórdão nº 1189/14.7T8AVR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelACÁCIO DAS NEVES
Data da Resolução10 de Dezembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA intentou ação declarativa comum contra BB, SA, CC, SA e DD, SA, (atualmente EE, SA) pedindo a condenação destas no pagamento da quantia de € 60.000 relativos à compensação do dano da perda do direito à vida da sua mãe, vitima no acidente em causa nos autos, no qual intervieram os veículos seguros na rés.

As rés contestaram separadamente, defendendo-se todas elas por impugnação, rejeitando a responsabilidade dos condutores dos veículos seus segurados na produção do acidente em causa nos autos.

Para além disso, a ré AA invocou a exceção do caso julgado.

Teve lugar a realização da audiência prévia, na qual foi julgada improcedente a invocada exceção do caso julgado.

Realizada a audiência de julgamento, foi proferida sentença, na qual a ação foi julgada totalmente procedente, sendo as rés condenadas a pagar à autora a quantia de € 60.000 relativos à compensação do dano da perda do direito à vida da sua mãe e danos não patrimoniais da autora, acrescidos de juros de mora, a contar da sentença.

Na sequência e no âmbito de apelações das rés AA e CC, a Relação do .....

: - Julgou verificada a exceção do caso julgado e absolveu a ré AA da instância; - E, julgando improcedente a apelação da ré CC, decidiu condenar esta ré e a ré DD, solidariamente, a pagar à autora a quantia de 60.000,00 a título de indemnização pelos danos ocorridos em consequência do acidente sofrido.

Inconformada, interpôs a ré CC o presente recurso de revista, no qual formulou as seguintes conclusões: 1ª - A questão do caso julgado foi objeto de decisão no douto Despacho Saneador, com o qual a AA se conformou, posto que não o impugnou na Apelação que interpôs (em que se limitou a impugnar a douta Sentença proferida), pelo que, salvo melhor e mais esclarecido entendimento, não poderia ter sido objeto de decisão contrária no douto Acórdão recorrido – vd. os antecedentes parágrafos 4 e 5.

  1. - A douta Sentença proferida no antecedente Processo Crime e no correspetivo Pedido de Indemnização Cível não faz caso julgado para a presente Ação, seja pela diversidade das partes que intervieram num e noutra, seja também por o arguido ali ter acabado por ser absolvido com base no Princípio “in dubio pro reo”, não por haver sido considerado inocente (o que afasta, portanto, qualquer possibilidade de contradição com o juízo de culpabilidade que emergiu nos presentes autos) – vd. os antecedentes parágrafos 6 a 14.

  2. - A absolvição da AA, com fundamento na douta Sentença proferida no antecedente Processo Crime e no correspetivo Pedido de Indemnização Cível, constitui um efeito indireto ou reflexo da mesma para com a CC e a DD(terceiros), o que a Lei não permite – vd. os antecedentes parágrafos 15 a 20.

  3. - Ao não decidir assim - e salvo, sempre, o devido respeito por melhor e mais esclarecido entendimento diverso -, os Meritíssimos Desembargadores “a quo” incorreram em violação ou, ao menos, insuficiente aplicação do preceituado nos Artºs. 497º e 522º do CC, nos Artºs. 130º, 580º, 581º, 619º, 624º, 625º, 628º, 635º e 644º do CPC e no Artº 84º do CPP.

Nestes termos, deverá o recurso ser julgado procedente, em consequência mantida a decisão da 1ª instância, assim sendo feita justiça.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Colhidos os vistos, cumpre decidir: Atento o conteúdo das conclusões recursórias, enquanto delimitadoras do objeto da revista, são as seguintes as questões de que cumpre conhecer: - impossibilidade de conhecimento da exceção dilatória do caso julgado; - inexistência de caso julgado; Foi a seguinte a factualidade dada como provada e como não provada pelas instâncias: Factos provados: 1º Em ......, faleceu, FF, mãe da Autora.

2º A Autora, AA é filha e única herdeira legitimaria, de FF, condutora do veículo automóvel de marca ..., modelo ... com a matrícula 00-00-000.

3º A 1ª Ré é seguradora da empresa GG, Lda. proprietária do veículo ligeiro comercial, matrícula 00-00-00, marca ..., modelo ..., conduzido por HH, com a responsabilidade civil transferida para o contrato de seguro obrigatório titulado pela apólice nº 000000. Cfr Doc 3.

4º A 2ª Ré é seguradora de II, proprietário do veículo ligeiro comercial de matrícula 00-00-00, marca ..., modelo ..., conduzido por JJ, com a responsabilidade civil transferida para o contrato de seguro obrigatório titulado pela apólice nº 0000000.

5º A 3ª Ré é seguradora da empresa KK, Lda., proprietária do veículo ligeiro comercial de matrícula 00-00-00, marca ..., modelo ... de passageiros conduzido por LL, com responsabilidade civil transferida para o contrato de seguro obrigatório titulado pela apólice nº 000000.

6º No dia 12 de dezembro de 2011, cerca das 07.35 horas, ocorreu um acidente na Autoestrada, nº 1....... no sentido de circulação.........., em que foram intervenientes o veículo ligeiro de passageiros, matrícula 00-00-00, marca ...., modelo ..., conduzido por HH, o veículo ligeiro de passageiros, matricula 00-00-00, marca ..., modelo ..., conduzido por JJ, o veiculo ligeiro, matricula 00-00-00, marca ..., modelo ... de passageiros conduzido por LL, e o veículo ligeiro de passageiros, marca ... ..., com matricula 00-00-000, conduzido pela vitima mortal FF.

7º Do acidente resultaram ferimentos graves na condutora, do veículo 00-00-000, FF, que foram consequência direta na sua morte.

8º Todos os veículos circulavam na Autoestrada no sentido Norte-Sul.

9º O veículo ..., conduzido pela vítima mortal, circulava na via da direita.

10º Na mesma via de trânsito seguia à retaguarda do....o veículo ..., conduzido por JJ.

11º Ainda na mesma via de trânsito seguia ainda à retaguarda, destes e imediatamente a seguir ao veículo 00-00-00, o veículo de matrícula 00-00-00, conduzido por HH.

12º Nesta sequência, o veículo 00-00-00, (não respeitando a distância necessária para imobilizar o veículo no espaço livre e visível à sua frente – segmento este eliminado pela Relação), embateu na traseira do veículo 00-00-00, que imediatamente o precedia.

13º Tal embate ficou a dever-se a uma deficiente perceção da diferença de velocidades a que seguia o seu veículo, ... e o veículo ....

16º Por sua vez, o veículo 00-00-00, que seguia imediatamente atrás do ..., (não respeitando igualmente a distância necessária para imobilizar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, e apercebendo-se muito tardiamente da proximidade da traseira do ...

- segmento este eliminado pela Relação), travou e guinou para a direita, não conseguindo no entanto evitar embater no ....

17º Após a referida dinâmica factual, o veículo 00-00-000, conduzido pela falecida que em resultado do aludido embate traseiro, por banda do ..., perdeu o controlo da direção do veículo, e em face da violência do embate a que foi submetido, derivou para a via da esquerda, ocupando a mesma, colidindo com o separador central, ficando em consequência dessa colisão, imobilizada de forma transversal nessa mesma via esquerda.

18º Foi nessa altura que o veiculo 00-00-00, conduzido por LL, surgiu pela faixa da esquerda, e em manobra de ultrapassagem aos outros três veículos (.., ... e ...) e colidiu na lateral central esquerda do veículo ..., que estava por sua vez imobilizado na via esquerda, atravessado na estrada com a sua frente encostada ao separador central.

20º Apesar de não ter encontrado qualquer barreira física desde o local onde se apercebeu do evento, até ao seu embate, a verdade é que o condutor do veículo ..., não conseguiu imobilizar o seu veículo no espaço livre à sua frente a tempo de evitar o embate mortal no veículo ..., arrastando mesmo este por alguns metros da zona de impacto.

21º Isto porque, o condutor do 00-00-00, vinha distraído e com uma atenção inapropriada e apesar de usufruir de mais de 100m em relação ao local onde se apercebeu da presença do ..., até ao local do embate, não conseguiu reagir a tempo de efetuar uma manobra evasiva eficaz que permitisse evitar a colisão com o ....

22º Desta colisão resultou que os passageiros da viatura fossem projetados para fora da viatura originando a morte de FF.

23º Não obstante o veiculo ... circular à retaguarda dos restantes veículos, em boa verdade, tinha, caso o seu condutor viesse vigilante na sua condução, tido, o tempo e o...

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