Acórdão nº 02516/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2019
Magistrado Responsável | Frederico Macedo Branco |
Data da Resolução | 13 de Dezembro de 2019 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em Conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: I Relatório A. A. F. S. C.
, intentou Ação Administrativa contra o Município de (...), tendente à impugnação do despacho da Presidente da Câmara que nomeou o contrainteressado P. A. G. C.
no cargo de Chefe da Divisão do Ambiente e dos Serviços Urbanos da Câmara Municipal de (...), com efeitos a 03.08.2017, mais tendo peticionando a condenação do Réu a repetir as Entrevistas Públicas de Seleção, por alegado incumprimento dos princípios da imparcialidade, da boa-fé e do dever de fundamentação.
Inconformado com a Sentença proferida em 19 de dezembro de 2018, que que julgou a Ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu o Réu dos pedidos formulados, veio o então Autor em 13 de fevereiro de 2019, interpor recurso jurisdicional da referida decisão, tendo formulado as seguintes conclusões: “a. Na presente ação administrativa impugna-se o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, aberto através do aviso n.º 15022-A/2016, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 229, de 29 de Novembro de 2016.
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O Mmo. Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou a ação totalmente improcedente e absolveu o recorrido (Município de (...)) do pedido.
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O recorrente pugna pela introdução de outros factos na matéria dada como provada com relevância para a decisão da causa, para além dos considerados pelo Tribunal.
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Entre o artigo 15 e o artigo 19 da petição inicial o recorrente alegou que: Não existe ata da entrevista realizada ao A. a 18.05.2017; As fichas individuais das entrevistas apenas contêm a descrição dos fatores de apreciação definidos no despacho de abertura do concurso e a respetiva valoração final e Não existe registo escrito das perguntas feitas, nem de qualquer definição das perguntas a realizar.
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Estes factos estão demonstrados no processo administrativo, entre fls. 60 a 63 e deveriam ser dados como provados, porque são relevantes para a boa decisão da causa.
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No art. 26º da petição inicial, o A. enuncia as atribuições e competências funcionais da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, contempladas no art. 7º do Regulamento de Atribuições e Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis, anexo à Deliberação n.º 905-A/2016, o que resulta provado do documento n.º 4, junto com a petição inicial.
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Assim, deveria constar da matéria de facto provada que à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos compete: 1) Promover ações de salvaguarda do Ambiente; 2) Assegurar e coordenar a monitorização de descritores ambientais e, sempre que de interesse para o Município, participar em, e/ou apoiar, estudos e investigações no âmbito do Ambiente; 3) Avaliar e promover a elaboração de estudos de incidência ambiental, nas suas diversas vertentes, na área do Município: qualidade do ar, clima, ruído, vibrações, radiações, natureza e biodiversidade, resíduos urbanos, recursos hídricos, saúde ambiental, energia e sustentabilidade; 4) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central e Regional, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do Ambiente, em geral; 5) Avaliar e emitir parecer sobre avaliações ambientais de planos, programas e projetos com incidência ambiental no Concelho; 6) Contribuir para a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética nos planos, projetos, programas e obras municipais; 7) Assegurar a proteção e valorização da natureza e contribuir para a gestão das áreas protegidas do Concelho; 8) Assegurar e apoiar, no âmbito da competência do Município, a realização de ações de limpeza, conservação e valorização da rede hidrográfica; 9) Assegurar a realização e o acompanhamento de ações de defesa, conservação, melhoria e gestão do litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias; 10) Assegurar a realização de ações de educação, formação e sensibilização que contribuam para proteção e melhoria da qualidade do Ambiente e para o desenvolvimento sustentável; 11) Contribuir para o desenvolvimento e implementação, tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono; 12) Assegurar a prossecução das atribuições do Município em matéria de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável; 13) Garantir, no todo ou em parte, a operacionalização do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos; 14) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana; 15) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana realizados pela autarquia e por prestadores de serviços; 16) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema de recolha, remoção e transporte de resíduos urbanos, em colaboração com a Unidade Funcional de Sistema de Informação Geográfica; 17) Participar na definição da localização dos equipamentos de deposição de utilização coletiva, indiferenciada e seletiva; 18) Colaborar no acompanhamento dos procedimentos de controlo prévio de obras particulares, no que diz respeito aos sistemas de deposição de resíduos urbanos; 19) Assegurar ações de desinfestação e controlo de pragas e a eliminação de outros focos de insalubridade pública; 20) Assegurar condições higiénico-sanitárias dos equipamentos e infraestruturas associadas à gestão de resíduos e limpeza urbana; 21) Garantir a varredura e limpeza do espaço público; 22) Assegurar a remoção de graffitis e pinturas nos espaços públicos municipais; 23) Assegurar a limpeza e a manutenção das praias e zonas balneares; 24) Assegurar o adequado funcionamento dos sanitários públicos; 25) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana; 26) Gerir e executar obras municipais por administração direta; 27) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e beneficiação de toda a rede viária municipal (estradas, caminhos, calçadas, muros de suporte, aquedutos e taludes), por administração direta; 28) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação de infraestruturas, equipamentos urbanos e do espaço público em geral; 29) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos edifícios municipais; 30) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos equipamentos desportivos municipais, incluindo pavilhões e piscinas; 31) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos cemitérios e mercados municipais; 32) Assegurar a conservação, manutenção e reparação dos parques públicos, incluindo os respetivos equipamentos; 33) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de iluminação pública da responsabilidade da Câmara Municipal; 34) Gerir o parque de máquinas e equipamentos municipais; 35) Assegurar o apoio logístico inerente à montagem e desmontagem de feiras, exposições, espetáculos, festividades e outros eventos de interesse para o Município; 36) Identificar e inventariar as anomalias existentes nos...
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