Acórdão nº 02516/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelFrederico Macedo Branco
Data da Resolução13 de Dezembro de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em Conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: I Relatório A. A. F. S. C.

, intentou Ação Administrativa contra o Município de (...), tendente à impugnação do despacho da Presidente da Câmara que nomeou o contrainteressado P. A. G. C.

no cargo de Chefe da Divisão do Ambiente e dos Serviços Urbanos da Câmara Municipal de (...), com efeitos a 03.08.2017, mais tendo peticionando a condenação do Réu a repetir as Entrevistas Públicas de Seleção, por alegado incumprimento dos princípios da imparcialidade, da boa-fé e do dever de fundamentação.

Inconformado com a Sentença proferida em 19 de dezembro de 2018, que que julgou a Ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu o Réu dos pedidos formulados, veio o então Autor em 13 de fevereiro de 2019, interpor recurso jurisdicional da referida decisão, tendo formulado as seguintes conclusões: “a. Na presente ação administrativa impugna-se o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, aberto através do aviso n.º 15022-A/2016, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 229, de 29 de Novembro de 2016.

  1. O Mmo. Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou a ação totalmente improcedente e absolveu o recorrido (Município de (...)) do pedido.

  2. O recorrente pugna pela introdução de outros factos na matéria dada como provada com relevância para a decisão da causa, para além dos considerados pelo Tribunal.

  3. Entre o artigo 15 e o artigo 19 da petição inicial o recorrente alegou que: Não existe ata da entrevista realizada ao A. a 18.05.2017; As fichas individuais das entrevistas apenas contêm a descrição dos fatores de apreciação definidos no despacho de abertura do concurso e a respetiva valoração final e Não existe registo escrito das perguntas feitas, nem de qualquer definição das perguntas a realizar.

  4. Estes factos estão demonstrados no processo administrativo, entre fls. 60 a 63 e deveriam ser dados como provados, porque são relevantes para a boa decisão da causa.

  5. No art. 26º da petição inicial, o A. enuncia as atribuições e competências funcionais da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, contempladas no art. 7º do Regulamento de Atribuições e Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis, anexo à Deliberação n.º 905-A/2016, o que resulta provado do documento n.º 4, junto com a petição inicial.

  6. Assim, deveria constar da matéria de facto provada que à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos compete: 1) Promover ações de salvaguarda do Ambiente; 2) Assegurar e coordenar a monitorização de descritores ambientais e, sempre que de interesse para o Município, participar em, e/ou apoiar, estudos e investigações no âmbito do Ambiente; 3) Avaliar e promover a elaboração de estudos de incidência ambiental, nas suas diversas vertentes, na área do Município: qualidade do ar, clima, ruído, vibrações, radiações, natureza e biodiversidade, resíduos urbanos, recursos hídricos, saúde ambiental, energia e sustentabilidade; 4) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central e Regional, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do Ambiente, em geral; 5) Avaliar e emitir parecer sobre avaliações ambientais de planos, programas e projetos com incidência ambiental no Concelho; 6) Contribuir para a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética nos planos, projetos, programas e obras municipais; 7) Assegurar a proteção e valorização da natureza e contribuir para a gestão das áreas protegidas do Concelho; 8) Assegurar e apoiar, no âmbito da competência do Município, a realização de ações de limpeza, conservação e valorização da rede hidrográfica; 9) Assegurar a realização e o acompanhamento de ações de defesa, conservação, melhoria e gestão do litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias; 10) Assegurar a realização de ações de educação, formação e sensibilização que contribuam para proteção e melhoria da qualidade do Ambiente e para o desenvolvimento sustentável; 11) Contribuir para o desenvolvimento e implementação, tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono; 12) Assegurar a prossecução das atribuições do Município em matéria de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável; 13) Garantir, no todo ou em parte, a operacionalização do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos; 14) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana; 15) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana realizados pela autarquia e por prestadores de serviços; 16) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema de recolha, remoção e transporte de resíduos urbanos, em colaboração com a Unidade Funcional de Sistema de Informação Geográfica; 17) Participar na definição da localização dos equipamentos de deposição de utilização coletiva, indiferenciada e seletiva; 18) Colaborar no acompanhamento dos procedimentos de controlo prévio de obras particulares, no que diz respeito aos sistemas de deposição de resíduos urbanos; 19) Assegurar ações de desinfestação e controlo de pragas e a eliminação de outros focos de insalubridade pública; 20) Assegurar condições higiénico-sanitárias dos equipamentos e infraestruturas associadas à gestão de resíduos e limpeza urbana; 21) Garantir a varredura e limpeza do espaço público; 22) Assegurar a remoção de graffitis e pinturas nos espaços públicos municipais; 23) Assegurar a limpeza e a manutenção das praias e zonas balneares; 24) Assegurar o adequado funcionamento dos sanitários públicos; 25) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana; 26) Gerir e executar obras municipais por administração direta; 27) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e beneficiação de toda a rede viária municipal (estradas, caminhos, calçadas, muros de suporte, aquedutos e taludes), por administração direta; 28) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação de infraestruturas, equipamentos urbanos e do espaço público em geral; 29) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos edifícios municipais; 30) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos equipamentos desportivos municipais, incluindo pavilhões e piscinas; 31) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos cemitérios e mercados municipais; 32) Assegurar a conservação, manutenção e reparação dos parques públicos, incluindo os respetivos equipamentos; 33) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de iluminação pública da responsabilidade da Câmara Municipal; 34) Gerir o parque de máquinas e equipamentos municipais; 35) Assegurar o apoio logístico inerente à montagem e desmontagem de feiras, exposições, espetáculos, festividades e outros eventos de interesse para o Município; 36) Identificar e inventariar as anomalias existentes nos...

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