Acórdão nº 5538/05.0TJLSB. L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelCRISTINA NEVES
Data da Resolução05 de Dezembro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes na 6ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: RELATÓRIO R…., requereu, em 3 de Novembro de 2005, a instauração de processo de inventário para partilha da herança aberta por óbito de seu avô M… ocorrido em 11 de Abril de 1976, tendo sido nomeada cabeça-de-casal, nestes autos, por despacho de 17/02/06, sendo indicados como interessados à herança de M… a sua viúva M…, a requerente na posição ocupada por seu falecido pai, filho do inventariado e a viúva de seu pai, L….

A interessada MA…, faleceu no dia 15 de Novembro de 2009 – conforme certidão de óbito de fls. 430 e 431, tendo deixado testamento, no qual instituiu herdeiro da quota disponível o seu irmão, J….

Foi ordenada a cumulação de inventários, por despacho de 25/01/12, sendo interessados os acima indicados e M.J….

* Por despacho proferido em 05/06/13, foi a requerente removida do cargo de cabeça- de-casal, por incumprimento dos deveres do seu cargo nos termos do artº 2086.º, n.º 1 alínea c) do CC, sendo nomeado cabeça-de-casal, o interessado MJ….

* Em 13/09/2013, os Ilustres Mandatários da requerente, vieram comunicar a sua renúncia ao mandato, tendo sido remetida notificação da renúncia à requerente em 16/03/13, repetida em 04/11/13, tendo as cartas sido devolvidas com a indicação de “mudou-se”.

* Com data de 12/03/15, pelo cabeça-de-casal M..J.. foi apresentada relação de bens corrigida, na qual constam as seguintes verbas: “ATIVO: Verba 1 Prédio Urbano sito na Rua …., n.º 20, no concelho de Lisboa, freguesia da Estrela, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 598, composto por dois pavimentos – RC 20 e RC 5 -ma loja com 3 divisões e 1 vão, 1.º andar composto por 3 divisões e um vão, numa área total do terreno e coberta de 30 m2, com o valor patrimonial total de € 19.540,00 (Doc. 1 já junto).

Verba 2 Prédio Urbano destinado a construção sito no Casal ..n.º 3, no concelho de Arruda dos Vinhos e freguesia das Cardosas, confrontando a Norte com Assunção Cardoso Rodrigues e outro, a Sul com o lote 2, a Nascente com caminho e a Poente com terra lagarto, com uma área total de terreno de 2.707 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 675, descrito na CRP de Arruda dos Vinhos sob a ficha 00130/200989, com o valor patrimonial de € 24.170,00 (Doc. 2 já junto).

Verba 3 Prédio Urbano destinado a construção sito no Casal…., no concelho de Arruda dos Vinhos e freguesia das Cardosas, confrontando a Norte com Lote 3, a Sul com o lote 1, a Nascente com caminho e a Poente com terra lagarto, com uma área total de terreno de 2.813 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 674, descrito na CRP de Arruda dos Vinhos sob a ficha 00131/200989, com o valor patrimonial de € 73.570,00 (Doc. 3 já junto).

Verba 4 Prédio Urbano sito no Casal…, no concelho de Arruda dos Vinhos e freguesia das Cardosas, confrontando a Norte com Lote 2, a Sul com o A… e outro, a Nascente com caminho Horta dos Velhos a Poente com J…, com uma área total de 2.760 m2, tendo implantado um edifício com 120m2, com uma área bruta de construção de 300m2, uma área bruta privativa de 120m2 e área bruta dependente de 180m2, composto de R/C e 1.º andar e águas furtadas, sendo que o R/C se destina a comércio e o 1.º andar e águas furtadas a habitação, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 641, descrito na CRP de Arruda dos Vinhos sob a ficha 00129/200989, com o valor patrimonial de € 41.300,00 (Doc. 4 já junto).

Verba 5 Dinheiro depositado na conta de depósitos à ordem no BPI, S.A. na conta n.º 6-3539808/0515 (000.001) com saldo apurado à data da morte de € 3.853,22, atualmente saldada apresentando um saldo de € 00,00.

Verba 6 Dinheiro depositado na conta de depósitos à ordem no Santander Totta S.A. na conta n.º 0000.50925995020 com saldo apurado á data da morte de € 8.282,22.

Verba 7 Dinheiro depositado na conta de depósitos a prazo no BPI, S.A. na conta n.º 6- 3539808/0515 (220.001) com saldo apurado à data da morte de € 43.240,07, atualmente apresenta um saldo de € 17.545,80.

PASSIVO: Verba 1 Por força do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de fls. 455 a 491 datado de 07.12.2010, foi a Inventariada M…A condenada a pagar ao aqui Cabeça-de-casal pelo período compreendido entre Maio de 2003 e Junho de 2004 à razão de 808,00, o valor de € 11.312,00 (vd. fls 490).

Verba 2 Por força do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de fls. 455 a 491 datado de 07.12.2010, foi a Inventariada M..A..s e a herdeira R… condenadas a pagar ao aqui Cabeça-de-casal, a titulo de benfeitorias realizadas nas verba n.ºs 2, e 4 do ativo, a quantia de € 15.000,00 (vd. fls. 459).

Verba 3 O Cabeça-de-casal pagou à Inventariada, a titulo de sinal e principio de pagamento, pela cessão do quinhão hereditário cuja escritura veio a ser judicialmente anulada, e por intermédio de cheque n.º 1200000034 do Banco Totta e Açores, S.A. com data de 11.03.2003 a quantia de € 25.000,00 (vd. fls. 467 ponto 8).

Verba 4 O Cabeça-de-casal pagou ainda à Inventariada M.A.. pela cessão do quinhão hereditário cuja escritura veio a ser judicialmente anulada, e por intermédio de cheque n.º 9100000036 do Banco Totta e Açores, S.A. com data de 14.05.2003 a quantia de € 50.000,00 (vd.fls. 482 e 483).

Verba 5 O Cabeça-de-casal pagou à Inventariada Maria dos Anjos Ramos, em cumprimento do contrato promessa de cessão de quinhão hereditário e de direito à meação datado de 11.03.2003 (cuja subsequente escritura veio a ser judicialmente anulada no processo n.º 3379/04.1TVLSB.L1 que correu termos na 7.ª Vara Cível de Lisboa), segundo qual tinha que pagar até à data de sua morte uma prestação mensal de € 808,00 que depois veio a ser reduzida para € 438,00, entre Agosto de 2005 e até Novembro de 2009 (falecimento da Inventariada Maria dos Anjos Ramos) a quantia de € 27.216,00, conforme resulta de documentos que se juntam e deixam integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais (Doc.s 5 a 56) (vd. fls. 468 a 469 pontos 19, 20 e fls. 483 e 484).

Verba 6 O Cabeça-de-casal pagou por conta herança o Imposto Municipal sobre Imoveis relativo às verbas n.ºs 2, 3 e 4 do ativo relativo aos anos de 2003, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 num total de € 1.692,76 conforme consta de documentos que se juntam e deixam integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais (Doc. 57 a 62).

Verba 7 O Cabeça-de-Casal pagou por conta da herança os consumos de água, conservação de esgotos e eletricidade relativos às verbas n.ºs 1, 2, 3 e 4 do ativo num total de € 470,90, conforme consta de documentos que se juntam e deixam integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais (Doc. 63 a 103)” * Designada conferência de interessados para o dia 16/09/15, notificada a requerente e interessada, veio a carta devolvida por não reclamada.

Nesta, realizada sem a presença da requerente, requerida avaliação pericial aos imóveis constantes das verbas nos 1 a 4, sendo esta ordenada, junto o respectivo relatório, foi designada conferência de interessados para o dia 29/11/17, tendo a carta remetida para notificação da interessada R… sido devolvida por não reclamada, com continuação para o dia 12/01/18, da qual foi expedida notificação à mesma interessada, não devolvida.

* Após consulta à base de dados foi novamnete expedida notificação para comunicação de renúncia à interessada R…, em 03/01/18, devolvida em 04/01/18.

* Realizada conferência de interessados em 12/01/18, nesta, foram eliminadas as verbas nºs 6 e 7 do passivo e a “Verba 1- Ativo - Prédio Urbano sito na Rua dos …, n.º 20, no concelho de Lisboa, freguesia da Estrela, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 598, composto por dois pavimentos – RC 20 e RC 5 –, uma loja com 3 divisões e 1 vão, 1.º andar composto por 3 divisões e um vão, numa área total do terreno e coberta de 30 m2, foi licitada apenas pelo cabeça de casal, MJ.., pelo valor de 45 mil euros (quarenta e cinco mil euros)”, tendo sido designada continuação para o dia 12/03/18.

* Remetida notificação à interessada R… em 15/01/18, veio esta devolvida com a menção “não atendeu”, em 17/01/18.

* Na data designada para conferência de interessados e realizada a mesma, veio o cabeça-de-casal, nela presente, informar não pretender licitar quaisquer outras verbas, tendo sido notificado para se pronunciar sobre a forma à partilha.

* Por requerimento de 04/04/18, veio o cabeça-de-casal pronunciar-se sobre a forma à partilha, nos seguintes termos: “a) Somam-se os valores dos bens relacionados na relação de bens, abate-se o passivo e obtém-se o valor líquido da herança; b) A verba n.º 1 da Relação de Bens, já adjudicada ao cabeça-de-casal, abatida pro rata do valor do passivo reconhecido, deverá ser distribuída pelo cabeça-de-casal e interessadas, havendo que ser pagas as tornas por parte do adjudicatário; c) As restantes verbas do ativo da herança, ainda não adjudicadas, abatidas pro rata do valor do passivo reconhecido deverão ser colocadas à venda a terceiros, devendo o respetivo saldo líquido ser distribuído pelo cabeça-de-casal e interessada R.., na proporção das respetivas quotas da herança.” * Após, com data de 12/06/18, foi proferido despacho que “julgou reconhecidas as dívidas relacionadas sob as verbas nº1, 2, 3 e 4 do passivo da relação de bens e remeto os interessados para os meios comuns quanto à dívida relacionada sob a verba nº5 do passivo da relação de bens” e determinou o seguinte quanto à forma à partilha: “Da forma à partilha: Procede-se nestes autos a inventário por óbito de M…, falecido em 11 de Abril de 1976, no estado de casado com M.. A.., em primeiras núpcias de ambos, sob o regime de comunhão geral de bens.

O inventariado deixou um filho que veio a falecer em 04/05/1997, no estado de casado com L…, no regime de comunhão de adquiridos deixando a suceder-lhe a viúva e uma filha, R….

Por óbito de B…,filho do inventariado, houve lugar a inventário que correu termos na 11ª vara Cível de Lisboa, sob o nº 3220/98, no qual se procedeu à partilha do quinhão hereditário a que este tinha...

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