Acórdão nº 0268/19.9BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Novembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…….., identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo - embora por distintas razões - da sentença do TAF do Porto que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu a providência cautelar deduzida pela ora recorrente contra o Município do Porto e relativa ao acto camarário que resolveu o contrato de arrendamento apoiado em que ela figurava como locatária de uma habitação social e ao acto que subsequentemente determinou o despejo do locado.

A recorrente preconiza o recebimento da sua revista em virtude dela incidir sobre questões relevantes e erroneamente decididas.

O Município do Porto contra-alegou defendendo a inadmissibilidade da revista e, caso ela seja admitida, a ampliação do âmbito do recurso e o seu não provimento.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A aqui recorrente interpôs uma providência cautelar referente à acção de impugnação de dois actos, emanados da CM Porto - o que resolveu o contrato de arrendamento apoiado onde ela figurava como locatária de uma habitação social e o que ordenou que se procedesse ao respectivo despejo.

O TAF indeferiu a providência por falta de «fumus boni juris», já que a acção principal seria extemporânea quanto àquele primeiro acto e provavelmente fracassaria quanto ao segundo, de índole executiva, por já se antecipar que este não seria anulado pelo único vício - de inconstitucionalidade - que propriamente lhe fora atribuído.

O TCA - apesar de, «in fine», dizer que negava provimento à apelação -alterou a decisão de facto, aditando-lhe...

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