Acórdão nº 01225/16.2BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Ministério da Administração Interna (MAI) interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Penafiel que, julgando procedente a acção instaurada por A…………, antigo agente da PSP identificado nos autos, contra o MAI, anulou o acto que aplicara ao autor a pena de demissão, substituída pela perda da pensão de aposentação pelo período de quatro anos.

O recorrente MAI pugna pela admissão da revista por ela tratar de questões relevantes e mal decididas.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In casu

, as instâncias convieram na anulação do acto impugnado – que aplicou ao autor e aqui recorrido a pena disciplinar de demissão, substituída pela perda da pensão de aposentação durante quatro anos – porque ele padeceria de três vícios invalidantes (prescrição do procedimento, caducidade do direito de aplicar a pena e inconstitucionalidade do art. 26º do RD da PSP).

Na sua revista, o MAI questiona a existência do primeiro vício (directamente) e do segundo...

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