Acórdão nº 52/19.0JDLSB-A.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Julho de 2019

Magistrado ResponsávelMARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução16 de Julho de 2019
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Relatório: 1.B.M.C. G. veio interpor o presente recurso da decisão judicial que após a realização de primeiro interrogatório judicial entendeu ser de aplicar a medida de coacção de prisão preventiva por ter concluído pela existência de indícios fortes da prática de 1 crime de abuso sexual de criança na forma tentada, p.p. nos termos do artº 171º, nº 1, 22º, 23º e 73º do Código Penal, praticados na pessoa do menor B. A. C., 2 crimes de abuso sexual de criança , p.p. nos termos do disposto no artº171º, nº 1 do Código Penal na pessoa do menor LBSNL, e de 3 crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo artº171º, nº 1 do C.Penal, na pessoa do menor SMRSN.

O recurso tem por objecto a totalidade da matéria constante do despacho porquanto em seu entender não só os indícios recolhidos não são fortes, como não há um concreto perigo de continuação da actividade criminosa e de perigo de perturbação do inquérito para a recolha e conservação da prova.

Entende que não foram indicadas datas concretas dos alegados actos agora imputados aos arguidos, apesar de constarem datas concretas no auto de denúncia, quer nos relatos dos menores juntos àquele, quer nas inquirições dos mesmos menores, e que através dessa omissão das datas dos alegados factos foi reduzido o direito de defesa do arguido, pois nas datas constantes dos autos o agora arguido não podia ter praticado os mesmos.

No caso de menor B, há, na verdade, várias datas concretamente apresentadas pelo menor no seu relato de fls. 21 e 22, desde logo, a de 14 de Dezembro de 2018, data em que o agora arguido tinha passado pela via verde de C… as 10.05.40 horas, e uma segunda vez as 21.35.56 horas, …”o que significa que o arguido não esteve no clube nesse dia, pois aquele não corresponde de forma alguma ao itinerário então utilizado pelo recorrente para se dirigir ao … da …, …” O mesmo sucede com os dias 21 e 28 Dezembro 2018, pois… de acordo com a via verde o arguido passou pela portagem às 19.55.26 desse dia, o que o impediria de estar no Clube no momento em que o menor tomava duche no balneário, a seguir à aula de natação que terminava às 20.00 horas..” …”No dia 28 de Dezembro 2018, o recorrente passou pela Portagem de … em dois momentos, o primeiro às 18.36.32 e no segundo momento às 20.12.27, o que também demonstra a ausência no balneário aquando do duche do menor, no final da aula, pois o trajecto entre a portagem de …. e o Clube …., e vice versa, demora, pelo menos, 15 minutos de carro…” Nestes dias, o arguido e a mulher estiveram a dar apoio ao neto enquanto o filho levava a filha ao Ballet.

Nas datas de 19 de Dezembro de 2018 e 2 de Janeiro 2019, conforme registo de entrada de sócio, apenas constam os dias 3,7 e 11.

No que se refere ao menor LBL, a data referida é de 9 de Janeiro, dia em que o recorrente não esteve no Clube …., de acordo com os referidos registos.

O próprio diretor do Clube afirma ter tido conhecimento de que dois menores foram importunados por um sócio adulto com perguntas de âmbito pessoal, que foi à procura do utente, percorrendo as instalações do Clube, inclusive na zona dos balneários, não tendo sido possível localizá-lo.

Nos registos de entrada de sócio do ora recorrente, ……, constam os dias exactos em que o mesmo frequentou as instalações, pelo que não pode a alegação de uma eventual avaria de banda magnética permitir concluir pela sua entrada, e permanência, no Clube, em outros dias.

Aliás, o mesmo resulta do depoimento de fls 90 e 91, de …. , recepcionista, …” as entradas no Clube são feitas através da passagem de cartão num dispositivo, sendo que a entrada é activada, e gravada, no sistema informático. Neste mesmo sistema, existe uma ficha de cada utente com a identificação, morada e outros elementos associados…” Acresce que não se pode invocar engano do menor na data pois de fls 23 a 25 o dia 9 de Janeiro foi o dia em que o menor L contou à sua Mãe, … e é o mesmo dia em que outra Mãe também contou à Mãe do menor L o que se passara com o filho daquela, tendo ainda...

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