Acórdão nº 158/17.0GATND.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 2018

Magistrado ResponsávelCARLOS ALMEIDA
Data da Resolução08 de Novembro de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I – RELATÓRIO 1 – O arguido AA foi julgado no Juízo Central Criminal de ... – Juiz ... – do Tribunal Judicial da Comarca de ... e aí condenado, por acórdão de 2 de Julho de 2018, pela prática de um crime de incêndio florestal p. e p. pelo artigo 274.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), do Código Penal, na pena de 7 anos de prisão.

Nessa peça processual o tribunal considerou provado que: 1) O arguido reside, há vários anos, na localidade de ..., conhecendo bem quer a referida povoação quer as suas imediações e as povoações limítrofes.

2) Por razões não concretamente determinadas, no dia 6 de outubro de 2017, a hora exata não apurada mas anterior às 21.15 horas, o arguido, que se encontrava embriagado, decidiu atear vários incêndios florestais na zona da área da sua residência e nas imediações da mesma.

3) Assim, com tal propósito, o arguido, entre as 21h15 do dia 6 de outubro de 2017 e as 00h01 do dia 07 de outubro de 2017, fazendo-se transportar num ciclomotor (scooter) de cor vermelha, circulou nas estradas que ligam várias localidades da freguesia de ..., concelho de ..., área desta comarca de ....

4) No dia 6 de outubro de 2017, pelas 21h15, o arguido dirigiu-se ao local denominado de ..., ...., e aí chegado, com recurso ao isqueiro (apreendido) que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um incêndio, ateou fogo à vegetação seca ali existente no solo junto à berma da estrada que é ladeada por uma mata constituída por povoamento de eucaliptal, pinheiro bravo e acácias, que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

5) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por eucalipto, mato, pinheiro bravo e acácias que se estendem por vários hectares e próximo de uma zona residencial, com várias casas de habitação, no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

6) Em consequência da atuação do arguido arderam cerca de 0,0266 ha de mato e pinheiros.

7) Logo de seguida a ter dado origem ao referido incêndio, o arguido saiu do mencionado local, e após ter percorrido umas centenas de metros, pelas 21h23, no lugar de ..., no talude superior da estrada que liga ... ao ..., com recurso ao referido isqueiro que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um novo incêndio, ateou fogo à vegetação seca ali existente no solo que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

8) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por eucalipto e pinheiro bravo que se estendem por vários hectares e próximo de uma zona residencial, com várias casas de habitação, no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

9) Em consequência da atuação do arguido arderam cerca de 0,0696 ha de mato.

10) Após ter dado origem ao incêndio referido em 7., o arguido saiu daquele local e deslocou-se para a localidade de ..., e pelas 21h43, junto à berma da estrada, mesmo em frente ao aviário da empresa "..., Lda.", com recurso ao referido isqueiro que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um novo incêndio, ateou fogo à vegetação seca ali existente no solo que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

11) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por pinheiro bravo e carvalhos que se estendem por vários hectares e próximo do referido aviário, no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

12) Em consequência da atuação do arguido arderam cerca de 0,0395 ha de mato.

13) Ainda não satisfeito com o resultado dos anteriores fogos a que deu azo com a sua conduta, logo a seguir o arguido saiu do local referido em 10. e dirigiu-se até à localidade de ..., e pelas 21h58, junto à berma da estrada, com recurso ao referido isqueiro que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um novo incêndio, ateou fogo à vegetação seca ali existente no solo que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

14) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por vinha e pinheiros bravos, que se estendem por vários hectares e próximo de construções agrícolas, no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

15) Em consequência da atuação do arguido arderam cerca de 0,0606 ha de mato.

16) Depois o arguido saiu daquele local e dirigiu-se para o lugar de .... Aí chegado, pelas 22h14, junto ao talude superior da estrada municipal, a cerca de 100 metros da localidade de ... e a cerca de 300 metros do entroncamento para ..., com recurso ao referido isqueiro que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um novo incêndio, ateou fogo à vegetação seca ali existente no solo que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

17) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por pinheiro bravo e carvalhos que se estendem por vários hectares e numa zona residencial, a própria localidade de ..., no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

18) Em consequência da atuação do arguido arderam cerca de 0,1003 ha de mato.

19) De seguida, deslocou-se para o lugar de ..., e pelas 23h10, junto à berma da estrada, com recurso ao referido isqueiro que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um novo incêndio, ateou fogo à vegetação seca ali existente no solo, essencialmente silvas e mato, que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

20) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por pinheiro bravo e eucalipto, que se estendem por vários hectares e numa zona residencial, a própria aldeia de ..., no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

21) Em consequência da atuação do arguido arderam cerca de 0,0109 ha de mato.

22) Depois o arguido saiu daquele local e dirigiu-se para o lugar de .... Aí chegado, pelas 00h01, já do dia 07/10/2017, junto a uma serventia em terra batida, no interior de um povoamento florestal composto essencialmente por pinheiro bravo e eucalipto, com recurso ao referido isqueiro que consigo trazia e que para o efeito acendeu, com o propósito de dar origem a um novo incêndio, o arguido ateou fogo em seis locais distintos, próximos uns dos outros, à vegetação seca ali existente no solo, que desse modo logo ficou a arder em combustão autossustentada, do que o arguido se certificou, propagando-se à vegetação envolvente.

23) Em consequência desta última atuação do arguido arderam 0,0035 ha de mato, quanto ao primeiro foco, 0,0043 ha de mato quanto aos 2.º e 3.º focos, 0,0360ha de mato quanto aos 4.º e 5.º focos e 0,0057 ha de mato quanto ao 6.º foco.

24) O local onde o arguido ateou o fogo estava inserido numa zona de forte carga combustível, em continuidade vertical e horizontal, com extensas manchas florestais compostas essencialmente por pinheiro bravo e eucalipto que se estendem por vários hectares e numa zona residencial, a própria aldeia de ..., no valor de vários milhares de euros, muito superior a 5.100€.

25) Em toda a sobredita atuação o arguido sabia que ao atear os fogos pela forma descrita, nas condições e locais mencionados, punha em risco não apenas a referida mancha florestal envolvente, casas de habitação e construções próximas, o que sabia e quis, apesar de ciente do seu valor superior a centenas de milhares de euros, mas também, admitindo-o com indiferença, colocar em perigo a integridade física e a vida de terceiros dos habitantes das localidades onde levou a cabo os fogos, e das populações vizinhas, bem como de quem...

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