Acórdão nº 01436/18.6BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução01 de Março de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O MAI, através do SEF, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que, julgando procedente a acção intentada por A…………., com os sinais dos autos, anulou o acto que considerara inadmissível o pedido de protecção internacional do autor e determinara a sua transferência para a Alemanha.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista por ela recair sobre uma questão relevante e mal decidida.

O autor e aqui recorrido defende a confirmação do acórdão.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.° 1, do CPTA).

O Autor impugnou «in judicio» o acto que considerou inadmissível o seu pedido de protecção internacional e determinou a sua transferência para a Alemanha. E fê-lo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT