Acórdão nº 105/14.0YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução03 de Novembro de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães * I- Relatório O Ministério Público neste Tribunal da Relação de Guimarães requereu a execução de Mandado de Detenção Europeu, emitido pelo Tribunal Penal nº1 de Pontevedra do Reino de Espanha, contra: Domingos E..., nascido a 6 de Fevereiro de 1987, em B..., concelho de Vila Verde, distrito de Braga, filho de Augusto E... e de Júlia M..., residente no Lugar V... Vila Verde.

A execução do mandado visa o cumprimento de pena de 2 anos e 48 dias de prisão, decorrente da prática de crime contra a saúde pública, na modalidade de tráfico de drogas que não causam grave dano à saúde, p. e p. pelos arts. 368º e 370º, nº1 do Código Penal Espanhol.

São os seguintes os factos que fundamentam a aplicação daquela pena: “Em 7-10-2008, na localidade de Ponteareas (Pontevedra), Domingos Egas vendeu a um menor de idade 20,5 gramas de marijuana, propondo-lhe que, por sua vez, a vendesse na escola secundária onde estudava”.

* Ouvido o detido nos termos do art. 18º da Lei nº 65/2003, de 23/8, pelo mesmo foi dito que não consente na sua entrega ao Estado requerente e que não renuncia à regra da especialidade, tendo solicitado prazo para deduzir oposição, nos termos do nº4 do art. 21º da Lei 65/2003 de 23 de Agosto, o que foi deferido por despacho judicial que decidiu ainda que o arguido aguardasse detido os ulteriores do presente processo.

A fls. 57 a 68 veio o detido apresentar a sua oposição e juntar documentos, pedindo que seja recusada a execução do presente MDE por se verificar a causa de recusa facultativa prevista na al. g) do art. 12º da Lei 65/2003 de 23 de Agosto, ou seja, requerendo que a pena que lhe foi aplicada em Espanha seja cumprida em Portugal, devendo o Estado português comprometer-se a executar a pena exequenda.

Alega para tanto, em síntese, que é português, vive com a sua esposa desde Junho de 2014 no Lugar V... Vila Verde, está desempregado, vivendo de “biscates” na construção civil para angariar o seu sustento, tendo apoio dos respectivos pais e irmãos residentes no concelho de Vila Verde.

O Ministério Público, de harmonia com o disposto no n.º3 do art. 21 da Lei n.º 65/2003, respondeu à oposição deduzida, concluindo pelo deferimento da recusa facultativa invocada.

Colhidos os vistos legais, cumpre agora apreciar e decidir.

* II- Fundamentação Factos provados 1- O arguido (presente em julgamento) foi condenado por tribunal espanhol, por sentença proferida em 29/9/2011, transitada em julgado, na pena de 2 anos e 48 dias de prisão, decorrente da prática de crime contra a...

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