Acórdão nº 105/14.0YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Novembro de 2014
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 03 de Novembro de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães * I- Relatório O Ministério Público neste Tribunal da Relação de Guimarães requereu a execução de Mandado de Detenção Europeu, emitido pelo Tribunal Penal nº1 de Pontevedra do Reino de Espanha, contra: Domingos E..., nascido a 6 de Fevereiro de 1987, em B..., concelho de Vila Verde, distrito de Braga, filho de Augusto E... e de Júlia M..., residente no Lugar V... Vila Verde.
A execução do mandado visa o cumprimento de pena de 2 anos e 48 dias de prisão, decorrente da prática de crime contra a saúde pública, na modalidade de tráfico de drogas que não causam grave dano à saúde, p. e p. pelos arts. 368º e 370º, nº1 do Código Penal Espanhol.
São os seguintes os factos que fundamentam a aplicação daquela pena: “Em 7-10-2008, na localidade de Ponteareas (Pontevedra), Domingos Egas vendeu a um menor de idade 20,5 gramas de marijuana, propondo-lhe que, por sua vez, a vendesse na escola secundária onde estudava”.
* Ouvido o detido nos termos do art. 18º da Lei nº 65/2003, de 23/8, pelo mesmo foi dito que não consente na sua entrega ao Estado requerente e que não renuncia à regra da especialidade, tendo solicitado prazo para deduzir oposição, nos termos do nº4 do art. 21º da Lei 65/2003 de 23 de Agosto, o que foi deferido por despacho judicial que decidiu ainda que o arguido aguardasse detido os ulteriores do presente processo.
A fls. 57 a 68 veio o detido apresentar a sua oposição e juntar documentos, pedindo que seja recusada a execução do presente MDE por se verificar a causa de recusa facultativa prevista na al. g) do art. 12º da Lei 65/2003 de 23 de Agosto, ou seja, requerendo que a pena que lhe foi aplicada em Espanha seja cumprida em Portugal, devendo o Estado português comprometer-se a executar a pena exequenda.
Alega para tanto, em síntese, que é português, vive com a sua esposa desde Junho de 2014 no Lugar V... Vila Verde, está desempregado, vivendo de “biscates” na construção civil para angariar o seu sustento, tendo apoio dos respectivos pais e irmãos residentes no concelho de Vila Verde.
O Ministério Público, de harmonia com o disposto no n.º3 do art. 21 da Lei n.º 65/2003, respondeu à oposição deduzida, concluindo pelo deferimento da recusa facultativa invocada.
Colhidos os vistos legais, cumpre agora apreciar e decidir.
* II- Fundamentação Factos provados 1- O arguido (presente em julgamento) foi condenado por tribunal espanhol, por sentença proferida em 29/9/2011, transitada em julgado, na pena de 2 anos e 48 dias de prisão, decorrente da prática de crime contra a...
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