Acórdão nº 573/13.8GBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Maio de 2014

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução19 de Maio de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães * I- Relatório Nos presentes autos foi proferido acórdão que, entre outros, condenou o arguido Nelson... nos seguintes termos: - pela prática de um crime de roubo na forma tentada, p. e p. pelos artigos 210.º, n.º 1, 23.º e 73.º do Código Penal, na pena de um ano de prisão; - pela prática de seis crimes de roubo, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de dois anos de prisão por cada um dos três roubos referidos nos pontos 8 a 10, 14 a 16 e 22 a 25 e dois anos e três meses de prisão pelos três roubos referidos nos pontos 5 a 7, 11 a 13 e 19 a 21; e, em cúmulo jurídico, na pena única de 9 anos de prisão; * Inconformado recorre o arguido suscitando, em síntese, as seguintes questões: - nulidade dos reconhecimentos; - impugnação da matéria de facto; - medida da pena.

* O MP respondeu pugnando pela improcedência do recurso, com excepção da medida da pena única aplicada ao cúmulo que admite pudesse ser fixada em medida inferior, atendendo a que esta é a primeira vez que o recorrente está privado de liberdade por força de uma condenação judicial.

O Exº Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido da manutenção do julgado.

Colhidos os vistos cumpre decidir.

* II- Fundamentação Perante a natureza das questões suscitadas importa transcrever, desde já, a matéria pertinente da peça recorrida.

A- Factos provados - No Proc. 573/13.8GBBCL 1 - No dia 23 de Abril de 2013, cerca das 18 horas e 30 minutos, no X , em S..., Barcelos, o arguido Nelson, também conhecido pela alcunha “Pica”, decidiu assaltar a ofendida Maria O..., nascida em 22/06/1962, que por ali passava e, assim, apoderar-se de objectos de valor que esta tivesse consigo.

2 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson acercou-se da Maria O... e, num gesto brusco e repentino, desferiu-lhe um empurrão, projectando-a ao chão. Após, agarrou o fio em ouro amarelo, de características e valor não apurados, que esta trazia ao pescoço, puxando-o e assim logrando arrancar-lho, caindo este ao chão.

3 - Quando o arguido Nelson se preparava para o agarrar, foi impedido de o fazer por Manuel G..., marido da ofendida, que também se encontrava no local.

4 – De seguida, o arguido Nelson colocou-se em fuga.

5 - No dia 26 de Abril de 2013, cerca das 16 horas e 30 minutos, na Rua Y, Barcelos, o arguido Nelson decidiu assaltar a ofendida Rosa S..., nascida em 22/10/1939, que por ali passava e, assim, apoderar-se de objectos de valor que esta tivesse consigo.

6 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson acercou-se da Rosa S... e, num gesto brusco e repentino agarrou o fio em ouro amarelo, com 60 centímetros de comprimento, com uma medalha de Cristo, também em ouro da mesma cor, cujo valor não foi concretamente apurado, que esta trazia ao pescoço, puxando-o e assim logrando arrancar-lho.

7 - Após, o arguido Nelson colocou-se em fuga na posse dos referidos bens, fazendo-os seus.

8 - No dia 29 de Abril de 2013, cerca das 17 horas, na Rua P..., em C..., Barcelos, os arguidos José A... e Nelson, que circulavam na viatura automóvel de marca Toyota Corolla, de cor branca, e matrícula 97-62-..., conduzido pelo arguido José A..., seguindo como passageiro o arguido Nelson, decidiram assaltar a ofendida Maria C..., nascida em 10/11/1949, que por ali passava e, assim, apoderarem-se de objectos de valor que esta tivesse consigo.

9 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson saiu da referida viatura, acercou-se da Maria C... e, num gesto brusco e repentino, agarrou o fio em ouro amarelo, com três pedras vermelhas, com o valor de 100 Euros, que esta trazia ao pescoço, puxando-o e assim logrando arrancar-lho.

10 - Após, o arguido Nelson voltou a entrar no referido veículo QS, onde o aguardava o arguido José A... e, na posse do referido bem, puseram-se em fuga, fazendo-o seus.

11 - No dia 1 de Maio de 2013, cerca das 9 horas, na Rua de S. JOSÉ..., em G..., em Barcelos, os arguidos José A... e o Nelson, que circulavam no veículo matrícula 97-62-..., conduzido pelo arguido José A..., seguindo como passageiro o arguido Nelson, decidiram assaltar a ofendida Ana G..., nascida em 16/04/1967, que por ali passava e, assim, apoderarem-se de objectos de valor que esta tivesse consigo.

12 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson saiu da referida viatura, acercou-se da Ana G... e, num gesto brusco e repentino agarrou o telemóvel marca Nokia, de modelo e valor não apurados, mas não inferior a €50,00 e a carteira em tecido, contendo o cartão de cidadão da mesma, €10,00 em moedas e uma nota de €20,00, que esta trazia consigo, logrando retirar-lhos.

13 - Após, o arguido Nelson voltou a entrar no referido veículo QS, onde o aguardava o arguido José A... e, na posse dos referidos bens, puseram-se em fuga, fazendo-os seus.

14 - No dia 1 de Maio de 2013, cerca das 15 horas, na Rua Q..., em P..., Barcelos, os arguidos José A... e o Nelson, que circulavam no veículo matrícula 97-62-..., conduzido pelo arguido José A..., seguindo como passageiro o arguido Nelson, decidiram assaltar o ofendido José L..., nascido em 08/11/1928, que por ali passava e, assim, apoderarem-se de objectos de valor que este tivesse consigo.

15 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson saiu da referida viatura, acercou-se de José L..., após lhe ter desferido um empurrão na zona do peito, num gesto brusco e repentino agarrou o fio em ouro amarelo, com uma medalha de cruz com Cristo e uma outra com inscrições, também em ouro da mesma cor, com o valor total de 500 Euros, que este trazia ao pescoço, puxando-o e assim logrando arrancar-lho.

16 - Após, o arguido Nelson voltou a entrar no referido veículo QS, onde o aguardava o arguido José A... e, na posse dos referidos bens, puseram-se em fuga, fazendo-os seus.

17 - Na posse dos descritos objectos, os referidos arguidos, fazendo-se acompanhar pela arguida Maria I..., dirigiram-se ao estabelecimento de compra de ouro da Gold P..., Lda, sito no Centro C. P..., em Braga, onde a arguida Maria I..., alegando que os mesmos lhe pertenciam, vendeu os referidos objectos em ouro pelo montante de €160,00 (cento e sessenta euros), que logo receberam e fizeram seus.

18 - Os objectos descritos em 15 foram recuperados e entregues ao ofendido José L... no dia 10 de Julho de 2013.

19 - No dia 3 de Maio de 2013, cerca das 13 horas e 15 minutos, na Rua Dr. S..., em Barcelos, o arguido Nelson decidiu assaltar a ofendida Isabel S..., nascida em 23/03/1934, que por ali passava e, assim, apoderar-se de objectos de valor que esta tivesse consigo.

20 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson acercou-se da Isabel Sousa e, num gesto brusco e repentino agarrou o fio em ouro amarelo, com uma volta e um coração com pedras brancas, com o valor não concretamente apurado, que esta trazia ao pescoço, puxando-o e assim logrando arrancar-lho, tendo caído no chão o coração com pedras brancas, que a ofendida logo recuperou.

21 - Após, o arguido Nelson colocou-se em fuga na posse do referido fio em ouro amarelo, fazendo-o seu.

22 - No dia 4 de Maio de 2013, cerca das 12 horas e 50 minutos, na Rua de P..., em I..., Barcelos, os arguidos, que circulavam no veículo matrícula 97-62-..., conduzido por José A..., seguindo como passageiros os arguidos Nelson e Maria I..., decidiram assaltar a ofendida Júlia G..., nascida em 03/04/1956, que por ali passava e, assim, se apoderarem de objectos de valor que esta tivesse consigo.

23 - Em execução de tal propósito, o arguido Nelson saiu da referida viatura, acercou-se da Júlia G... e, num gesto brusco e repentino, agarrou o fio em ouro amarelo, com 60 centímetros de comprimento, no valor de 500 Euros, com um crucifixo também em ouro da mesma cor, com cerca de 3 centímetros de comprimento, com o valor cerca de 100 Euros, que esta trazia ao pescoço, puxando-o e assim logrando arrancar-lho.

24 - Após, o arguido Nelson voltou a entrar no referido veículo QS, onde o aguardavam os restantes arguidos e, na posse dos referidos bens, puseram-se todos em fuga, fazendo-os seus.

25 – Na posse dos descritos fio e crucifixo, os três arguidos dirigiram-se à ourivesaria denominada “Paraíso J...”, sita no Edifício Q... , em V..., Barcelos, e a arguida Maria I..., alegando que os mesmos lhe pertenciam, vendeu os referidos objectos em ouro pelo montante de € 390,00 (trezentos e noventa euros), que logo receberam e fizeram seus.

26 – Os objectos descritos no ponto 23 foram recuperados e entregues à ofendida Júlia G... no dia 4 de Maio de 2013.

27 – No dia 4 de Maio de 2013, os três arguidos foram interceptados em Sequeade, Barcelos, na sequência de vigilância que lhes foi feita, e detidos nesse mesmo dia pelas 19:30 horas.

28 – Nessa ocasião foi apreendida ao arguido José A... a viatura automóvel de marca Toyota Corolla, de cor branca, e matrícula 97-62-..., e ao arguido Nelson a quantia de € 50,00 em notas do Banco Central Europeu, e à arguida Isabel a quantia de €15,00 em notas do Banco Central Europeu, quantias essas que eram remanescente do resultado da venda dos objectos descritos no ponto 25.

29 - O arguido Nelson agiu da forma descrita nos pontos 1 a 4, em execução de plano previamente delineado, tendo por fim a concretização do seu intento apropriativo de bens e objectos que sabia que não lhe pertenciam, mediante o uso de violência física contra a vítima, propósito que só não logrou concretizar por razões alheias à sua vontade.

30 - O arguido Nelson agiu da forma descrita nos pontos 5 a 7 e 19 a 21, em execução de plano previamente delineado, tendo por fim a concretização do seu intento apropriativo de bens e objectos que sabia que não lhes pertenciam, mediante o uso de violência física contra as vítimas, e impossibilitando-as de resistir.

31 - Os arguidos José A... e Nelson agiram da forma descrita nos pontos 8 a 17, em comunhão e conjugação de esforços, sempre em execução de plano previamente delineado entre ambos, tendo por fim a concretização do seu intento apropriativo de bens...

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