Acórdão nº 229/1999.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Maio de 2014

Magistrado ResponsávelAM
Data da Resolução22 de Maio de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Na presente acção de regulação do exercício do poder paternal do então menor Nelson ….., filho da Requerente Elisabete ….. e do Requerido José …., veio a identificada requerente, requerer, após a maioridade de seu filho, a cobrança coerciva da dívida de alimentos devida ao seu filho pelo requerido, vencida quando este era menor. Para bem concretizar tal objectivo, veio a Requerente, a fls 308 e 309, apresentar requerimento pelo qual reiterava o pedido formulado em 16 de Maio de 2013, NO SENTIDO DE SER ORDENADA A NOTIFICAÇÃO DO Instituto da Segurança Social, para vir aos autos, informar o nome e a morada da actual entidade patronal da esposa do requerido, M…..

Na sequência desse Requerimento veio a ser proferido o seguinte despacho judicial: “Resulta da certidão de nascimento junto a fls. 6, que Nelson …. atingiu já a maioridade.

Assim sendo, deixou a requerente Elisabete ……, sua mãe, de ter legitimidade para o representar em juízo.

Por tal motivo, não pode o Tribunal atender ao requerimento por esta apresentado a fls. 308 e seguintes, já que Nelson …. tem já capacidade para estar por si só em juízo.

Notifique e, após, arquive os autos”.

Elisabete …….., inconformada com tal decisão, dela veio a interpor recurso concluindo a sua alegação do seguinte modo: 1º - No dia 5 de Fevereiro de 2014 foi proferido despacho determinando que “resulta da certidão de nascimento junto a fls. 6, que Nelson …….. atingiu já a maioridade.

Assim sendo, deixou a requerente Elisabete …….., sua mãe, de ter legitimidade para o representar em juízo.

Por tal motivo, não pode o Tribunal atender ao requerimento por esta apresentado a fls. 308 e seguintes, já que Nelson ….. tem já capacidade para estar por si só em juízo.

Notifique e, após, arquive os autos”.

  1. - Após ter sido notificada para “informar qual o montante em dívida a título de prestação de alimentos por parte do requerido, bem como qual o valor actual de tal prestação”, a recorrente deu a conhecer em 12 de Junho de 2013 que o valor actual da prestação era de € 142,84 e que o valor em dívida importava em € 12.315,56.

  2. - No dia 17 de Junho de 2013 foi proferido despacho ordenando a notificação da “Segurança Social para deduzir, mensalmente, do subsídio de desemprego auferido pelo requerido José ….., o montante de € 75 para pagamento das quantias em dívida a título de alimentos, que perfazem € 12.315,56, nos termos e com as advertências constantes do artigo 189º, nº...

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