Acórdão nº 566/10.7TMBRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Setembro de 2014
Magistrado Responsável | EVA ALMEIDA |
Data da Resolução | 15 de Setembro de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I – RELATÓRIO Nos autos de procedimento cautelar de arrolamento requerido ao abrigo do disposto no art.º 427.º, n.º 1 do CPC por M… contra H…, na pendência da respectiva acção de divórcio, arrolamento que foi decretado por decisão proferida em 14/10/2010 (fls. 27), veio o requerido, a fls. 97, requerer a declaração de caducidade da providência, nos termos do disposto no art.º 389.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código de Processo Civil.
Respondeu a requerente, pugnando pelo indeferimento do requerido por não estarem preenchidos os pressupostos da norma invocada.
Foi proferida decisão indeferindo tal pedido.
Inconformado o requerido interpôs o presente recurso, que instruiu com as pertinentes alegações, em que formula as seguintes conclusões: 1. O presente recurso de apelação tem por objeto a douta decisão de fls. 104 dos autos que indeferiu a declaração de caducidade da providência cautelar de arrolamento que havia sido referida a fls. 97 dos autos.
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Com efeito, entende o Recorrente que aquela providência cautelar mostra-se há muito extinta por caducidade, pois que o processo especial de inventário de que a providência cautelar de arrolamento constituía dependência não foi proposta no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio.
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Na realidade, resulta dos autos que o procedimento cautelar de arrolamento foi instaurado em 01 de Outubro de 2010 e decretado, sem o contraditório prévio do requerido, em 07 de Outubro de 2010.
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Decorre igualmente dos autos que tal procedimento cautelar de arrolamento viria a ser instaurado por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge – ação essa que foi intentada em 27 de Agosto de 2010 e que correu termos sob o processo n.º 566/10.7TMBRG da 1.ª Secção do Tribunal de Família e Menores de Braga – a qual viria a ser definitivamente julgada por douta sentença proferida em 14 de Novembro de 2012, já transitada em julgado.
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Sucede que, apesar de tal sentença ter transitado em julgado no dia 16 de Janeiro de 2013, a requerente da providência cautelar de arrolamento apenas viria a instaurar a competente ação, sob a forma de processo especial de inventário em consequência de divórcio, no dia 30 de Agosto de 2013, precisamente um dia depois de o Recorrente ter invocado a caducidade do arrolamento.
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Significa isto que o processo especial de inventário dos bens do dissolvido casal foi proposto muito para além...
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