Acórdão nº 1429/18.3T8VCT-G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelSANDRA MELO
Data da Resolução10 de Janeiro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Requerente e Apelante: PAULA (…), divorciada, residente na Rua do …, freguesia de …, deste concelho, contribuinte fiscal … Autos de: (apelação em) ação de autorização para prática de ato judicial I.

Relatório A requerente, em nome dos seus filhos menores, Duarte … e Juliana …, pediu autorização para: a) Celebrar e outorgar a escritura de retificação ou emenda da partilha por óbito do avô paterno dos menores, Dário (…), outorgada por documento particular em 16 de … de 2013, no sentido de incluir e ser levados em conta os testamentos do autor da herança identificados nos artigos 9, 16 e 17 do requerimento inicial, conferindo e levando em conta o legado identificado no art. 9º alínea b) e 17, mantendo na íntegra as adjudicações efetuadas naquela partilha por documento particular e os menores receberem a quantia de 142 358, 89 € a título de tornas, acordar na atribuição de valores aos prédios, na composição de quinhões, adjudicações, forma à partilha, receber e dar quitação das tornas; b) Celebrar e outorgar escritura de partilha por óbito dos avôs paternos dos menores, Dário … e Olívia …, relativamente aos prédios rústicos identificados no artigo 51 do requerimento inicial, que não foram partilhados na partilha por óbito de Dário …, efetuada por documento particular de 16 de … de 2013, adjudicando tais imóveis aos tios paternos dos menores e os menores receberem de tornas o valor de 388, 88 €, acordando na atribuição de valores, composição de quinhões, adjudicações, forma à partilha, receber e dar quitação das tornas; c) Na partilha por óbito de Olívia d… serem-lhes adjudicado e receber a parte a que têm direito que corresponde à quantia de 11 517, 93 € no depósito bancário nº …, da Caixa ...; d).

Celebrar e outorgar a escritura de partilha por óbito do pai dos menores, Américo …, adjudicando aos menores em comum e partes iguais os bens descritos nas alíneas a), b) e d) do artigo 58 do requerimento inicial e à tia paterna, herdeira testamentária, Maria …, o veículo automóvel descrito na alínea c) do artigo 58, não havendo lugar a tornas parte a parte, atribuindo valores aos bens, acordando na composição de quinhões, adjudicações, forma à partilha, receber e dar quitação das tornas; e) O valor das tornas a receber pelos menores na retificação e emenda da partilha por óbito do avô, Dário …, as tornas a receber na partilha dos bens imóveis (prédios rústicos) na partilha por óbito dos avôs paternos, Dário … e Olívia …, e o depósito bancário em nome da avó paterna Olívia …, e os depósitos bancários a receber na partilha do pai dos menores, Américo …, sejam depositadas em conta titulada pelos menores, e a mãe dos menores, a requerente, fique a constar como autorizada para movimentar a conta; f) Movimentar o saldo da referida conta bancária, onde vão ser depositadas as tornas e com parte desse dinheiro comprar, pelo valor de 91.000,00 € a fração autónoma destinada a habitação, designada pela letra "W" correspondente ao … ANDAR …, destinada a habitação, com um lugar para aparcamento automóvel na cave, situado a nascente, o primeiro a contar do norte e uma divisão para arrumos no sótão, situada a norte, a primeira a contar do nascente, do prédio urbano constituído sob o regime da propriedade horizontal, sito em …, Rua …, da freguesia de …, do concelho de …, inscrita na respetiva matriz urbana sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº …- W de …, outorgando e assinando a respetiva escritura de compra e venda, entregar o preço, efetuar o registo na Conservatória do Registo Predial em nome dos menores, em comum e partes iguais; g) Movimentar a referida conta bancária onde vão ser depositadas as tornas e os depósitos bancários e, com parte desse dinheiro adquirir, em nome dos menores, mobiliário, recheio e eletrodomésticos pelos valores referidos nos arts. 72, 73 e 74, contra a entrega do respetivo recibo em nome dos menores; h) Movimentar a conta bancária e com parte desse dinheiro suportar e pagar todas as despesas notariais, certidões, registos, impostos (IMT, Imposto de Selo e IRS), em nome dos menores, decorrentes da celebração das escrituras referidas em a), b), c) d) e f) supra.

Alega, para tanto, que os menores são filhos de Américo …, falecido a ../.../…, no estado de divorciado da requerente, e netos de Dário … e Olívia …, falecidos, respetivamente, a …/../… e ../../….

Por desconhecimento da cabeça de casal, a então viúva do falecido Dário …, foi realizado documento particular de partilha em Maio de 2013 em que se procedeu à partilha parcial dos bens, sem levar em consideração o legado efetuado pelo autor da herança ao pai das menores. Ao tomarem conhecimento de tal testamento, os tios paternos dos menores, que tiveram intervenção na partilha, pretenderam de imediato compensar os menores, tendo chegado a um acordo com a requerente no sentido de manter as adjudicações efetuadas na partilha, mediante o pagamento de tornas aos menores. Por outro lado, faziam parte do património dos falecidos Dário … e mulher os prédios rústicos identificados no ponto 65 do requerimento inicial, os quais não foram incluídos na referida partilha. No entanto, porque estes prédios não têm qualquer valor, pretende-se que sejam adjudicados aos tios paternos, mediante o pagamento de tornas aos menores.

Também a avó paterna dos menores deixou um depósito bancário, que seria dividido pelos herdeiros, cabendo a cada um dos menores a quantia de € 5.788,96, a entregar no ato da retificação da partilha.

Acresce que o pai dos menores deixou os bens descritos no art. 72 do requerimento inicial, que seriam adjudicados à tia paterna, contemplada em testamento e esta prescindiria do pagamento de tornas por parte dos menores quanto às partilhas dos avós paternos.

Pede que com parte do dinheiro que os menores vão receber de tornas, seja autorizada a adquirir, em nome dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT