Acórdão nº 853/08.4TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução19 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO A) Procedeu-se a inventário por óbito de T…, ocorrido a 29/07/2002, que foi casada com J…, em primeiras e únicas núpcias de ambos, sob o regime de comunhão geral de bens, o qual desempenhou funções de cabeça-de-casal.

A inventariada não deixou testamento, ou qualquer outra disposição de última vontade.

Como únicos herdeiros, sucedem-lhe, para além do seu marido e cabeça de casal, os seguintes filhos: 1) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com A…; 2) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com J…; 3) M…, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com M…; 4) G…, divorciada; 5) R…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com M…; 6) E…, solteiro, maior; 7) A…, solteiro, maior; 8) J…, solteiro, maior; 9) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com J…; 10) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com A…; e 11) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com S….

Foi apresentada a relação de bens (fls. 22 e seguintes).

Realizou-se a conferência de interessados e procedeu-se a licitações.

Foi elaborado mapa da partilha e foi proferida sentença homologatória da partilha constante do mapa, com o seguinte teor: “Nos presentes autos de inventário a que se procede para partilha dos bens pertencentes ao acervo hereditário de T…, que faleceu no estado de casada com J… e onde exerceu as funções de cabeça-de-casal o dito J…, homologo pela presente sentença a partilha constante do mapa de fls. 481/486, adjudicando a cada um dos interessados os respetivos quinhões, de acordo com a forma à partilha efetuada e com preenchimentos nos termos acordados em sede de conferência de interessados.

Custas pelos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 1383º nº 1 do Código de Processo Civil.

Registe e notifique.” * Foi elaborada a conta de custas a fls. 496 e seguintes, de onde resulta a obrigação de pagamento pelos interessados das seguintes quantias: a) J… -----------------------------------------------------------------€9.877,25; b) M…, M… -------------------------- €12,84; c) M… --------------------------------------------------- €12,83; d) J… -------------------------------------------------------- €12,83; e) E… ----------------------------------------------------------- €12,83; f) A… ------------------------------------------------------------ €12,83; g) R… ---------------------------------------------------------------- €12,83; h) G…...

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