Acórdão nº 853/08.4TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Fevereiro de 2015
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 19 de Fevereiro de 2015 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO A) Procedeu-se a inventário por óbito de T…, ocorrido a 29/07/2002, que foi casada com J…, em primeiras e únicas núpcias de ambos, sob o regime de comunhão geral de bens, o qual desempenhou funções de cabeça-de-casal.
A inventariada não deixou testamento, ou qualquer outra disposição de última vontade.
Como únicos herdeiros, sucedem-lhe, para além do seu marido e cabeça de casal, os seguintes filhos: 1) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com A…; 2) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com J…; 3) M…, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com M…; 4) G…, divorciada; 5) R…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com M…; 6) E…, solteiro, maior; 7) A…, solteiro, maior; 8) J…, solteiro, maior; 9) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com J…; 10) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com A…; e 11) M…, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com S….
Foi apresentada a relação de bens (fls. 22 e seguintes).
Realizou-se a conferência de interessados e procedeu-se a licitações.
Foi elaborado mapa da partilha e foi proferida sentença homologatória da partilha constante do mapa, com o seguinte teor: “Nos presentes autos de inventário a que se procede para partilha dos bens pertencentes ao acervo hereditário de T…, que faleceu no estado de casada com J… e onde exerceu as funções de cabeça-de-casal o dito J…, homologo pela presente sentença a partilha constante do mapa de fls. 481/486, adjudicando a cada um dos interessados os respetivos quinhões, de acordo com a forma à partilha efetuada e com preenchimentos nos termos acordados em sede de conferência de interessados.
Custas pelos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 1383º nº 1 do Código de Processo Civil.
Registe e notifique.” * Foi elaborada a conta de custas a fls. 496 e seguintes, de onde resulta a obrigação de pagamento pelos interessados das seguintes quantias: a) J… -----------------------------------------------------------------€9.877,25; b) M…, M… -------------------------- €12,84; c) M… --------------------------------------------------- €12,83; d) J… -------------------------------------------------------- €12,83; e) E… ----------------------------------------------------------- €12,83; f) A… ------------------------------------------------------------ €12,83; g) R… ---------------------------------------------------------------- €12,83; h) G…...
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